Aviso 4594/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares na categoria de auxiliar de acção médica da carreira de auxiliar de acção médica. - 1 - De acordo com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 30 de Dezembro de 1999 do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (SPTT), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares na categoria de auxiliar de acção médica da carreira de auxiliar de acção médica do quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência - Direcção Regional do Norte, concurso que é realizado na sequência da atribuição de duas quotas de descongelamento das concedidas para pessoal da carreira de auxiliar de acção médica, relativamente ao ano de 1999, para o SPTT e por força do despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e em conformidade com a distribuição feita por despacho do conselho de administração de 30 de Setembro de 1999.
2 - A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, que informou não haver pessoal disponível para esta categoria profissional.
3 - Prazo de validade - o concurso é aberto para o número de lugares correspondentes às quotas atribuídas e para as que eventualmente venham a sê-lo até ao número de vagas a preencher e no seu prazo de validade.
4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 407/91, de 17 de Outubro, 218/98, de 17 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 231/92, de 21 de Outubro, 413/99, de 15 de Outubro e 184/89, de 2 de Junho, Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, e ainda o despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do n.º 1 do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, alterado pelo Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro.
6 - Vencimento - será o constante dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 413/99, de 15 de Outubro, e demais legislação complementar.
7 - Regalias sociais e condições de trabalho - as vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
8 - Local de trabalho - âmbito da Direcção Regional do Norte do SPTT.
9 - Requisitos de admissão a concurso:
9.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com a escolaridade obrigatória.
10 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o da prova de conhecimentos, que revestirá a forma oral, nos termos do despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, e ainda do despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, tendo carácter eliminatório.
10.1 - A prova de conhecimentos gerais terá a forma oral, com duração não superior a uma hora e abrange obrigatoriamente os temas de conhecimentos gerais, nos termos do anexo II ao despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999:
a) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;
b) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
Regime de férias, faltas e licenças;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Deontologia do serviço público;
c) Atribuições e competências próprias do SPTT.
10.2 - A prova de conhecimentos específicos é oral, com duração máxima de uma hora, reveste a forma teórica e visa avaliar a preparação para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso, definido no anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, e versará os seguintes temas:
a) Tipo de unidades especializadas do SPTT;
b) Centros de atendimento - atribuições;
c) Funções de auxiliar de acção médica.
10.3 - As provas são pontuadas de 0 a 20 valores e a classificação final obter-se-á pela média aritmética simples das mesmas, segundo a fórmula:
CF=(PCG+PCE)/2
10.4 - Os candidatos deverão consultar:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro;
Decreto-Lei 43/94, de 17 de Fevereiro;
Decreto-Lei 67/95, de 8 de Abril;
Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro.
10.5 - Em caso de igualdade de classificações aplicar-se-ão os critérios de preferência a que se reportam o artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10.6 - Os candidatos serão notificados com a devida antecedência da data, hora e local da realização das provas.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante a apresentação de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do SPTT, Avenida da Boavista, 2521, 4100 Porto, e entregue no sector de pessoal, durante as horas normais de expediente até ao último dia do prazo estabelecido neste anúncio, podendo também ser enviado pelo correio e com aviso de recepção, considerando-se entregue dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo.
11.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, e número do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Pedido para ser admitido a concurso e identificação do mesmo, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;
d) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua identificação.
11.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Certificado de habilitações literárias e ou profissionais;
b) Bilhete de identidade ou fotocópia autenticada pelos serviços;
c) Documento comprovativo do serviço militar ou do serviço cívico, quando obrigatório;
d) Documento comprovativo dos requisitos da robustez e aptidão física, passado por médico no exercício da sua profissão;
e) Certificado de registo criminal;
f) Declaração, passada pelo serviço de origem, caso já esteja vinculado à função pública, na qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço;
g) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados.
12 - É dispensável a apresentação dos documentos mencionados nas alíneas c), d) e e) do n.º 11.3 do presente aviso desde que os candidatos declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.
14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15 - As relações dos candidatos admitidos e excluídos e da classificação final do concurso serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
16 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - António Carlos Ferreira, vogal da Direcção Regional do Norte do SPTT.
Vogais efectivos:
José de Oliveira Matos, chefe de secção do quadro de pessoal da Direcção Regional do Norte do SPTT.
Acácio Artur Ferreira Pinto, chefe de secção do quadro de pessoal da Direcção Regional do Norte do SPTT.
Vogais suplentes:
José Carlos da Silva Barbosa, auxiliar de acção médica do quadro de pessoal da Direcção Regional do Norte do SPTT.
Paula Maria Pinto Leite, auxiliar de acção médica do quadro de pessoal da Direcção Regional do Norte do SPTT.
17 - O presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
21 de Fevereiro de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, João Castel-Branco Goulão.