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Aviso 3719/2000, de 25 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3719/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para a admissão ao estágio com vista ao provimento de um lugar vago na categoria de técnico superior de 2.ª classe do regime geral - área funcional de aprovisionamento. - 1 - Faz-se público que, por deliberações do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 6 de Outubro e de 15 de Novembro de 1999, se encontra aberto concurso externo de ingresso para admissão ao estágio com vista ao provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe vago na carreira técnica superior do regime geral, área funcional de aprovisionamento, do quadro de pessoal desta Maternidade, aprovado pela Portaria 296/97, de 6 de Maio.

2 - Legislação aplicável:

a) Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

b) Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;

c) Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar;

d) Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar;

e) Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

3 - Prazo para apresentação de candidaturas - o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga mencionada, caducando com o seu preenchimento.

5 - O lugar referido foi descongelado pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e atribuído a esta instituição por despacho de 21 de Setembro de 1999 da Ministra da Saúde.

6 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, veio a constatar-se não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade com perfil adequado ao lugar posto a concurso.

7 - Conteúdo funcional - as funções descritas no mapa 1 anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

8 - Local de trabalho - Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, Rua de Viriato, 1069-089 Lisboa.

9 - Remuneração - os estagiários serão remunerados nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, tendo ainda direito às demais regalias sociais previstas para a generalidade da função pública.

10 - Estágio - o estágio tem como objectivo a preparação e formação dos estagiários com vista ao desempenho competente e eficaz das funções correspondentes ao lugar a que se candidatam e a avaliação das suas capacidades de adaptação ao serviço.

10.1 - Regime de estágio - o estágio reger-se-á pelo disposto no Regulamento de Estágio para Ingresso nas Carreiras Técnica Superior e Técnica dos Hospitais e Administrações Regionais de Saúde, aprovado pelo despacho ministerial 23/94, de 10 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Julho de 1994.

10.2 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano, findo o qual o estagiário será avaliado e classificado pelo júri do presente concurso, de acordo com o disposto no capítulo III do Regulamento de Estágio.

10.3 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, conforme o interessado possua ou não nomeação definitiva na função pública.

10.4 - Na avaliação do estágio serão ponderados pelo júri os seguintes factores:

a) Relatório do estágio a apresentar pelo estagiário;

b) Classificação de serviço obtida durante o período de estágio.

10.5 - O estagiário aprovado com classificação final não inferior a 14 valores será provido, a título definitivo, na vaga posta a concurso, passando a ser remunerado pela categoria de técnico superior de 2.ª classe.

11 - Requisitos gerais - poderão candidatar-se todos os indivíduos vinculados ou não à função pública e que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

f) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório.

12 - Requisitos especiais - os candidatos deverão estar habilitados com licenciatura em Economia ou Gestão de Empresas.

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa e entregue na Secção de Pessoal desta Maternidade durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo fixado neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 3 deste aviso.

13.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, número fiscal, morada e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence, se for caso disso;

c) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo, mediante referência ao número, data e série do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

d) Habilitações literárias;

e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua identificação;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

13.3 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse da licenciatura ou fotocópia autenticada do mesmo;

b) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar ou de outro que o substitua, quando obrigatório;

c) Certificado de robustez física e psíquica indispensáveis para o exercício das funções;

d) Certificado do registo criminal;

e) Documento comprovativo da natureza do vínculo a qualquer estabelecimento ou serviço, se for caso disso, ou fotocópia autenticada do mesmo;

f) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo da nacionalidade portuguesa ou de outra abrangida por lei especial ou convenção internacional.

13.4 - Os documentos referidos nas alíneas b) a f) do número anterior podem, nesta fase, no todo ou em parte, ser substituídos por declarações no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

13.5 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos são punidas nos termos da legislação aplicável e a apresentação ou entrega de documento falso implica a exclusão do candidato e a participação à entidade competente, para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos, de acordo com o artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13.6 - Os documentos cuja entrega é dispensada nos termos do n.º 13.4 deste aviso serão exigidos aquando da organização do processo de provimento.

14 - Métodos de selecção - de acordo com o previsto nos artigos 19.º a 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão os seguintes:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Prova de conhecimentos específicos;

c) Entrevista profissional de selecção.

14.1 - A prova de conhecimentos gerais, de acordo com o despacho 13 381/99, da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, revestirá a forma escrita, terá uma duração máxima de sessenta minutos e incidirá sobre os seguintes temas:

1) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1) Regime de férias, faltas e licenças;

1.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

1.4) Deontologia do serviço público;

2) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

14.2 - A prova de conhecimentos específicos, de acordo com o despacho 61/95, da Ministra da Saúde, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, revestirá a forma escrita, será valorizada de 0 a 20 valores, terá a duração máxima de sessenta minutos e incidirá sobre os seguintes temas:

Empreitadas e obras públicas;

Regime de realização de despesas públicas.

14.3 - A entrevista profissional de selecção, sem carácter eliminatório, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, conforme determinado no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e terá em conta a apreciação dos seguintes factores:

Contacto e comunicação;

Concepção do candidato sobre a natureza e enquadramento das funções a desempenhar;

Capacidade de relacionamento;

Atitude profissional.

15 - As provas de conhecimentos, eliminatórias de per si, serão valorizadas de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

16 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nas provas de conhecimentos e na entrevista profissional de selecção.

16.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, de acordo com o estipulado na alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - A comunicação aos candidatos do local, data e hora para prestação das provas de conhecimentos será efectuada nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do artigo 33.º e do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

19 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Engenheiro Leonel Inocêncio Sequeira Rodrigues, administrador-delegado da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Ana Paula Oliveira César Rodrigues Martins Pereira, assessora da carreira técnica superior do regime geral do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

2.º Dr.ª Maria Isabel Sequeira Pereira Bastos, técnica superior de 1.ª classe do regime geral do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

Vogais suplentes:

1.º Dr. João Gonçalo Afonso Mineiro Branco, técnico superior de 1.ª classe do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

2.º Dr.ª Luísa da Conceição Rodrigues Grencho Cristóvão, técnica superior de 1.ª classe do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

19.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Em cumprimento do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a bibliografia a consultar.

ANEXO I

Programa da prova de conhecimentos gerais - Legislação

a) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado nos termos da Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro, e pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro);

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Deontologia do serviço público - Carta Deontológica do Serviço Público, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993.

b) Atribuições e competências próprias da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa:

Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro;

Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro;

Decreto-Lei 135/96, de 13 de Agosto.

ANEXO II

Programa da prova de conhecimentos específicos - Legislação

Aprovisionamento:

Empreitadas e obras públicas - Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;

Regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e de serviços - Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

14 de Fevereiro de 2000. - O Administrador-Delegado, Leonel Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1756454.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 19/88 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei de gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-22 - Decreto Regulamentar 3/88 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações no domínio dos órgãos, funcionamento e competências dos estabelecimentos hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-13 - Decreto-Lei 135/96 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de nomeação dos directores clínicos e dos enfermeiros-directores do serviço de enfermagem dos estabelecimentos hospitalares, bem como dos Centros Regionais de Oncologia de Lisboa, Porto e Coimbra, e define as competências dos órgãos dirigentes máximos dos hospitais e das restantes pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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