Aviso 3433/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, devidamente autorizado por despacho do reitor da Universidade do Minho de 19 de Julho de 1999, se encontra aberto concurso externo de ingresso para selecção de um estagiário com vista ao provimento na categoria constante da referência a seguir indicada, do quadro de pessoal da mesma Universidade:
Referência FP-50/99-E/I/VRT/G(1) - técnico de 2.ª classe da carreira técnica - uma vaga.
A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à DGAP sobre a existência de excedentes, que informou não haver pessoal nas condições requeridas, e tendo em conta a fixação do número máximo de não docentes padrão para o ano lectivo de 1999-2000, conforme o despacho 20 771/99 (2.ª série), do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 256, de 3 de Novembro de 1999.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga indicada.
3 - Conteúdo funcional - funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação superiormente estabelecida, nomeadamente através da prestação de apoio ao tratamento contabilístico e gestão financeira de projectos nacionais e internacionais.
4 - Vencimento - o correspondente ao do índice da respectiva categoria referenciado na escala salarial constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Vice-Reitoria da Universidade do Minho, em Guimarães.
6 - Condições de candidatura - sendo o concurso aberto a todos os indivíduos, estejam ou não vinculados aos serviços e organismos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do citado diploma, constituem requisitos gerais de admissão:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.1 - Requisitos especiais - possuir bacharelato na área de contabilidade e gestão ou afim e conhecimentos de informática na óptica do utilizador (processamento de texto, folha de cálculo, mapas, bases de dados).
7 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais e específicos, escrita, de natureza teórica e prática, com a duração de duas horas, de acordo com o programa de provas constante do anexo ao despacho RT-12/97, de 24 de Março, referente às carreiras do quadro de pessoal não docente da Universidade do Minho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 11 de Abril de 1997.
b) Avaliação curricular, onde serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os factores habilitação académica de base, formação profissional e experiência profissional;
c) Entrevista profissional de selecção, que avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
A prova a que se refere a alínea a) tem carácter eliminatório.
7.1 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada de todos os métodos de selecção.
7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8 - Processo de candidatura:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normal branca ou de cor pálida, de formato A4 ou papel contínuo, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dirigido ao reitor da Universidade do Minho, Largo do Paço, 4700-320 Braga, solicitando a admissão a concurso, donde devem constar os seguintes elementos:
Nome;
Filiação;
Naturalidade (freguesia e concelho);
Data de nascimento;
Estado civil;
Bilhete de identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu);
Residência (código postal e número de telefone);
Categoria, serviço e local onde desempenha funções;
Concurso e referência a que se candidata.
8.2 - O requerimento de admissão será acompanhado dos seguintes documentos, pela forma e nos termos que se indicam:
a) Curriculum vitae detalhado, com indicação obrigatória dos seguintes elementos, para além de outros julgados necessários para melhor esclarecimento do júri:
Identificação;
Habilitações académicas e profissionais;
Experiência profissional (com descrição das funções desempenhadas).
Em relação à experiência profissional, indicação, devidamente comprovada, dos períodos temporais para cada função exercida;
b) Documento de identificação - juntar fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino ou cópia autêntica da mesma;
d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (especializações, seminários, acções de formação) - juntar declarações passadas pelas entidades promotoras das acções em causa, ou cópias autênticas das mesmas, das quais constem a sua designação, a indicação das entidades que as promoveram, os períodos em que decorreram e a respectiva duração em horas;
e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
f) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
g) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e que tem cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8.3 - A apresentação inicial da prova documental referida nas alíneas e), f) e g) do n.º 8.2 será no entanto dispensada desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
8.4 - Os candidatos pertencentes à Universidade do Minho ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.
9 - Regime de estágio:
9.1 - O estágio tem a duração de um ano, findo o qual será atribuída classificação ao estagiário, e regular-se-á pela legislação aplicável e pelo Regulamento dos Estágios de Ingresso nas Carreiras Técnica Superior e Técnica e nas Carreiras de Informática do quadro da Universidade do Minho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 25 de Fevereiro de 1995.
9.2 - A frequência do estágio é feita em regime de contrato administrativo de provimento, no caso de indivíduos não vinculados à função pública, e em comissão de serviço extraordinária, nos restantes casos.
9.3 - A avaliação e a classificação final do estagiário terão em atenção os seguintes elementos :
Relatório de estágio a apresentar pelo estagiário;
Classificação de serviço obtida durante o estágio;
Resultados de frequência de cursos de formação directamente relacionados com as funções a exercer que vierem a ser ministrados ao estagiário.
9.4 - A classificação será expressa numa escala de 0 a 20 valores.
9.5 - O júri de estágio terá a constituição prevista para o presente concurso.
10 - Afixação das listas - sempre que for caso disso, a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados, serão afixadas nos átrios dos edifícios da Universidade do Minho, situados no Largo do Paço e Campus Univeritário de Gualtar, em Braga, e Campus Universitário de Azurém, em Guimarães.
11 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
13 - A constituição do júri será a seguinte:
Presidente - Doutor Carlos António Alves Bernardo, professor catedrático.
Vogais efectivos:
Dr.ª Adriana Lago de Carvalho, técnica superior de 2.ª classe.
Dr.ª Maria do Rosário Silva Fernandes, técnica superior de 2.ª classe.
Vogais suplentes:
Maria Julieta Cruz Pereira Moreira, chefe de repartição.
Engenheiro José Manuel Araújo Martins Gonçalves, técnico superior de informática de 1.ª classe.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
3 de Fevereiro de 2000. - O Administrador, J. F. Aguilar Monteiro.
ANEXO
Enunciado do programa de provas do concurso para selecção de estagiários com vista ao provimento na carreira técnica:
Conhecimentos gerais:
Estatutos e estrutura orgânica da Universidade do Minho;
Autonomia das universidades;
Estatuto Disciplinar;
Qualidade na Administração Pública;
Planeamento e teoria da organização;
Procedimento administrativo.
Conhecimentos específicos:
Gestão financeira e patrimonial;
Fontes de financiamento das universidades;
Regime de realização das despesas públicas (aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas);
Contabilidade pública, geral e analítica;
Análise financeira;
Auditoria e fiscalidade;
Estatística;
Regime jurídico da função pública.
Legislação e bibliografia:
Despacho Normativo 11/98, de 18 de Fevereiro;
Resolução 100/98 (2.ª série), de 5 de Agosto;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;
Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 347/98, de 9 de Novembro;
Lei 108/88, de 24 de Setembro;
Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Decreto-Lei 112/98, de 2 de Abril;
Decreto-Lei 450/98, de 12 de Dezembro;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 18 de Fevereiro;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97, de 22 de Março;
Decreto-Lei 112/88, de 2 de Abril;
Decreto-Lei 450/88, de 12 de Dezembro;
Decreto-Lei 115/92, de 28 de Julho;
Henrique, Manuel de Oliveira Leal, Procedimento Disciplinar, Rei dos Livros, Livraria Almedina, 1989;
Conceitos Fundamentais do Funcionalismo Público (autor: João Alfaia);
Regime Geral da Função Pública, colectânea de legislação (autor: Director-Geral da Administração Pública);
Contabilidade Pública, diplomas coordenados e anotados (autores: Luís Gonzaga Tavares e António Miguel Pinela).