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Decreto-lei 115/92, de 11 de Junho

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Sumário

CRIA A CARREIRA DE TÉCNICO DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DA AVIAÇÃO CIVIL, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 222/88, DE 13 DE ABRIL. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

Texto do documento

Decreto-Lei 115/92
de 11 de Junho
Para o bom desempenho das funções cometidas à Divisão de Medicina Aeronáutica da Direcção-Geral da Aviação Civil, constantes do artigo 10.º, n.os 5 e 6, do Decreto-Lei 242/79, de 25 de Julho, há muito se vem acentuando a necessidade da criação da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, face ao aumento progressivo do número e do alargamento da variedade dos exames a efectuar, resultantes do aparecimento de novas companhias de aviação, de escolas de pilotagem, de crescentes admissões de controladores de tráfego aéreo e da extensão a outras áreas, como é o caso, por exemplo, dos pilotos de aeronaves ultraleves.

Por outro lado, urge resolver a situação de funcionários colocados naquela unidade de serviço, os quais permanecem integrados na carreira técnica profissional, embora o conteúdo funcional da actividade por eles desenvolvida se identifique com o definido pela Portaria 256-A/86, de 28 de Maio.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º É criada a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Aviação Civil, aprovado pela Portaria 222/88, de 13 de Abril.

Art. 2.º À carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica é aplicável o regime definido pelos Decretos-Leis 384-B/85, de 30 de Setembro, 123/89, de 14 de Abril e 203/90, de 20 de Junho.

Art. 3.º A carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica desenvolve-se pelas categorias e lugares constantes do mapa I anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Art. 4.º Os técnicos auxiliares especialistas do grupo de pessoal técnico-profissional, actualmente colocados na Divisão de Medicina Aeronáutica, que sejam possuidores de um dos cursos previstos nas Portarias 18523, de 12 de Junho de 1961 e 19397, de 20 de Setembro de 1962, transitam para a categoria de técnico de 2.ª classe, área funcional de cardiopneumografia, escalão 1, índice 100, do novo sistema retributivo, mediante despacho do director-geral da Aviação Civil, sujeito a visto do Tribunal de Contas e a publicação na 2.ª série do Diário da República.

Art. 5.º São extintos três lugares da categoria de técnico auxiliar de 2.ª classe do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Aviação Civil, em conformidade com o mapa II anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Art. 6.º O tempo de serviço prestado na carreira técnica profissional pelos funcionários referidos no artigo 4.º deste diploma conta, para todos os efeitos legais, como prestado na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica e na categoria para que se efectua a transição.

Art. 7.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Abril de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - Arlindo Gomes de Carvalho.

Promulgado em 12 de Maio de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 13 de Maio de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

MAPA I
Quadro do pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica
(ver documento original)

MAPA II
Lugares a extinguir no quadro
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/43457.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-06-12 - Portaria 18523 - Ministério da Saúde e Assistência

    Regula o funcionamento dos cursos de preparação de técnicos e auxiliares dos serviços clínicos do Ministério da Saúde e Assistência.

  • Tem documento Em vigor 1962-09-20 - Portaria 19397 - Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral dos Hospitais

    Aprova o Regulamento dos Centros de Preparação de Técnicos e Auxiliares dos Serviços Clínicos.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-25 - Decreto-Lei 242/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Cria a Direcção-Geral da Aviação Civil.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-30 - Decreto-Lei 384-B/85 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-13 - Portaria 222/88 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DA AVIAÇÃO CIVIL, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 242/79, DE 25 DE JULHO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS POR DIPLOMAS POSTERIORES.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-14 - Decreto-Lei 123/89 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de técnicos de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-20 - Decreto-Lei 203/90 - Ministério da Saúde

    Aplica o novo sistema retributivo da função pública ao pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, provido em lugares de quadros ou mapas de estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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