Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2776/2000, de 15 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 2776/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 10/99 - concurso externo geral de admissão a estágio para ingresso na carreira de técnico superior de biblioteca e documentação, categoria de técnico superior de 2.ª classe de biblioteca e documentação. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 28 de Dezembro de 1999 da administradora do Instituto de Medicina Legal de Lisboa, no uso das competências próprias de gestão de pessoal, nos termos do artigo 22.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 11/98, de 24 de Janeiro, e das competências delegadas pela directora, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para admissão a estágio para provimento de um lugar de técnico superior de biblioteca e documentação de 2.ª classe da carreira técnica superior de biblioteca e documentação do quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal de Lisboa, aprovado pela Portaria 441/99, de 18 de Junho.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - O lugar posto a concurso foi objecto de descongelamento pelo despacho conjunto 869/99, de 27 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 12 de Outubro de 1999.

4 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, a que se refere o artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, que informou, pelo ofício n.º 11 352, de 3 de Novembro de 1999, não existir pessoal com o perfil definido.

5 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Código do Procedimento Administrativo.

6 - Local de trabalho - no Instituto de Medicina Legal de Lisboa, Rua de Manuel Bento de Sousa, 3, 1150 Lisboa.

7 - Área funcional e conteúdo funcional:

7.1 - Área funcional - biblioteca e documentação.

7.2 - Conteúdo funcional - funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos no âmbito da selecção e classificação de documentos.

8 - Vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o vencimento é o correspondente ao escalão previsto para técnico superior estagiário, de acordo com a escala salarial constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública e as específicas do Ministério da Justiça.

9 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excepcionados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais - licenciatura, nos termos do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, por curso de especialização em Ciências Documentais, opção em Biblioteca e Documentação.

10 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

10.1 - Prova de conhecimentos gerais e específicos - consistirá numa prova com a duração de duas horas, em que a prova de conhecimentos gerais será elaborada de acordo com o programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e a prova de conhecimentos específicos será elaborada de acordo com o programa de provas para concursos de ingresso na carreira técnica superior de biblioteca do quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal de Lisboa, aprovado pelo despacho conjunto 14 538, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 27 de Setembro de 1999, ambos figurando em anexo ao presente aviso.

10.1.1 - A prova de conhecimentos é eliminatória para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

10.2 - Avaliação curricular, em que serão ponderados o factores habilitação académica de base, formação profissional e experiência profissional.

10.3 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

10.4 - Classificação final - a classificação final dos candidatos é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Formalização da candidatura - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido à administradora do Instituto de Medicina Legal de Lisboa, devendo ser entregue na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente, ou enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Rua de Manuel Bento de Sousa, 3, 1150 Lisboa.

12.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone, se o houver);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso a que se candidata, fazendo referência ao número do concurso e ao Diário da República em que este aviso vem anunciado;

d) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que reúne os requisitos gerais para admissão ao concurso constantes do artigo 29.º do referido decreto-lei;

e) Qualquer outro elemento que os candidatos reputem de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

12.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados obrigatoriamente dos seguintes documentos:

a) Certificado de habilitações literárias, autêntico ou autenticado;

b) Curriculum vitae detalhado e assinado (três exemplares);

c) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração quando devidamente comprovados.

13 - Poderão ser dispensados na fase de apresentação das candidaturas os documentos comprovativos dos requisitos gerais constantes no n.º 9.1 do presente aviso, devendo para tal os candidatos apresentar declaração, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

14 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos documentos comprovativos, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

17 - A publicação das listas de admissão e de classificação final será feita de acordo com o preceituado nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - A admissão faz-se em regime de estágio, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro.

19 - Regime de estágio:

19.1 - O estágio obedecerá ao estabelecido no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, com as alterações decorrentes do disposto nos artigos 15.º e 24.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.

19.2 - O estágio tem regime probatório e duração de um ano.

19.3 - A avaliação e a classificação far-se-ão com base no relatório de estágio a apresentar pelo estagiário e na classificação de serviço obtida durante o período de estágio.

19.4 - A aprovação no estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores) é condição para provimento a título definitivo no lugar de técnico superior de informática de 2.ª classe.

19.5 - O júri do estágio terá a mesma composição do júri do concurso.

20 - O júri do concurso terá a seguinte constituição, sendo o respectivo presidente substituído, nas suas faltas e ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo:

Presidente - Licenciada Natália Nunes Rocha, chefe de divisão de Documentação e Informação do quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Raquel Breira Silva Sardeira Azevedo Pereira, assessora do quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República.

2.º Licenciada Maria João Vidal Lobato dos Santos Lopes, chefe de divisão do Gabinete de Documentação, Informação e Relações Públicas do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.

Vogais suplentes:

1.º Licenciado Frederico Manuel Capitão Pedrosa, assistente de medicina legal do quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal de Lisboa.

2.º Licenciada Rosa Maria da Silva Madeira, assistente de medicina legal do quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal de Lisboa.

30 de Dezembro de 1999. - A Administradora, Ana Raposo.

ANEXO

Programa de provas de conhecimentos gerais a utilizar nos concursos de ingresso na carreira de técnico superior

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

1.4 - Deontologia do serviço público.

2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

Programa de prova de conhecimentos específicos para concursos de ingresso na carreira de técnico superior de biblioteca e documentação do quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal de Lisboa.

1 - Estrutura orgânica do Ministério da Justiça.

2 - Organização médico-legal.

3 - Regime jurídico da função pública:

a) Constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública;

b) Regime de horário de trabalho.

4 - Biblioteca:

a) Rede nacional de bibliotecas públicas: especificidade das bibliotecas de leitura pública; características dos fundos documentais; serviços ao utilizador/ligação com a comunidade; promoção dos serviços;

b) Normalização do processamento bibliográfico: regras e instrumentos normativos; formatos UNIMARC; classificação decimal universal;

c) Concepção e planeamento de serviços e sistemas de informação;

d) Estabelecimento e aplicação de critérios de organização e funcionamento dos serviços;

e) Selecção, classificação e indexação de documentos;

f) Utilização de novas tecnologias no tratamento, processamento e transmissão de informação;

g) Definição de procedimentos de recuperação e exploração de informação de acordo com as necessidades dos utilizadores;

h) Apoio e orientação dos utilizadores dos serviços;

i) Coordenação e supervisão dos recursos humanos e materiais necessários às actividades desenvolvidas;

j) Selecção, classificação, catalogação e indexação de documentos em sistemas manuais e informáticos;

l) Procedimentos de exploração de informação;

m) A difusão da informação;

n) Binómio Administração e público.

5 - Documentação:

a) Gestão de documentos;

b) Registo e catalogação;

c) Difusão de informação;

d) Relações com o público.

Legislação e bibliografia recomendáveis:

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 11/98, de 24 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 499/99, de 19 de Novembro;

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1751478.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-01-24 - Decreto-Lei 11/98 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico da organização médico-legal e o âmbito material e territorial de actuação dos serviços médico-legais. Publica, em anexo, os mapas nºs 1 e 2 que fixam, respectivamente, a área das circunscrições médico-legais, por círculos judiciais e a área dos institutos de medicina legal e dos gabinetes médico-legais por comarcas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 499/99 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto Lei 11/98, de 24 de Janeiro, que procede à reorganização do sistema médico-legal.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda