Aviso 2509/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro de 15 de Dezembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso de admissão a estágio para provimento de um lugar de técnico superior de informática de 2.ª classe da carreira de técnico superior de informática do quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Viseu, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.
2 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar;
Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho;
Portaria 244/97, de 11 de Abril;
Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Código do Procedimento Administrativo;
Regulamento do estágio de ingresso nas carreiras de pessoal de informática do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Centro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 6 de Maio de 1999.
3 - Prazo de validade - o concurso tem o prazo de validade de um ano contado a partir da data da publicação da lista de classificação final e destina-se ao preenchimento do lugar indicado, que corresponde à quota de descongelamento atribuída e para as que eventualmente venham a sê-lo, até ao número de vagas a preencher no seu prazo de validade.
4 - Descongelamento - o lugar posto a concurso foi descongelado pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e comunicado a esta Sub-Região pelo ofício da Administração Regional de Saúde do Centro n.º 10 886, de 21 de Setembro de 1999. Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, informou a mesma não haver pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade.
5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na sede da Sub-Região de Saúde de Viseu.
6 - Métodos de selecção:
6.1 - Prova de conhecimentos (eliminatória);
6.2 - Avaliação curricular;
6.3 - Entrevista profissional de selecção.
6.1.1 - Prova escrita de conhecimentos - incluirá questões sobre temas gerais e temas específicos e terá a duração de duas horas e a sua classificação será expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
6.1.1.1 - Temas gerais - os constantes do despacho do director-geral da Administração Pública de 1 de Julho de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, a saber:
a) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 117/99, de 11 de Agosto;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Deontologia do serviço público - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro, e Carta Deontológica dos Serviços Públicos, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros, n.º 18/93, de 18 de Fevereiro (Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993);
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
b) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso:
Regime dos sistemas locais de saúde - Decreto-Lei 156/99, de 10 de Maio;
Organização e funcionamento dos centros de saúde - Decreto-Lei 157/99, de 10 de Maio;
Regulamento das Administrações Regionais de Saúde - Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro.
6.1.1.2 - Temas específicos - cinco dos temas constantes do despacho 61/95, da Ministra da Saúde, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, e que são os seguintes:
a) Computadores:
Estruturas de dados;
Arquitectura;
Sistemas de exploração;
b) Técnicas de programação:
Metodologia de desenho de programas LCP;
Estruturas de dados;
Tabelas de decisão;
Linguagem Cobol;
c) Noções de privacidade e segurança;
d) Bases de dados;
e) Comunicações.
6.2 - Avaliação curricular - os candidatos serão graduados de 0 a 20 pontos, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências funcionais, os seguintes factores:
a) Habilitação académica;
b) Experiência profissional;
c) Formação profissional.
6.3 - Entrevista profissional de selecção - este método de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
Os factores de apreciação deste método serão os seguintes:
a) Facilidade de expressão e de comunicação;
b) Maturidade profissional;
c) Motivação;
d) Disponibilidade.
6.4 - Classificação final - será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF=(PC+AC+EP)/3
em que:
CF=classificação final;
PC=prova de conhecimentos;
AC=avaliação curricular;
EP=entrevista profissional de selecção.
7 - A hora, a data e o local da realização das provas de conhecimentos serão notificados aos candidatos nos termos de n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9 - Conteúdo funcional - o constante do n.º 2.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.
10 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao escalão e índice fixados de acordo com a tabela constante do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
11 - Requisitos de admissão ao concurso:
11.1 - Requisitos gerais - os estabelecidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e que são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
f) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório.
11.2 - Requisitos especiais - os candidatos deverão encontrar-se nas condições previstas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e estar habilitados com licenciatura adequada ao exercício das respectivas funções, designadamente nos domínios específicos da informática, ciências da computação ou afins.
12 - Apresentação das candidaturas:
12.1 - Forma - os candidatos deverão solicitar a sua admissão ao concurso através de requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Viseu, Avenida do Dr. António José de Almeida, 3514-511 Viseu, remetido pelo correio, com aviso de recepção, ou entregue pessoalmente na Repartição Administrativa.
12.2 - Minuta do requerimento:
Exmo. Sr. Coordenador da Sub-Região de Saúde de Viseu:
Nome: ...
Naturalidade : ...
Estado civil: ...
Data de nascimento: ...
Nacionalidade: ...
Filiação: ...
Situação militar (se for o caso): ...
Habilitações literárias: ...
Portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido por ..., em ..., e válido até ...
Número fiscal de contribuinte: ...
Residente em ..., código postal: ...
Telefone: .../ telemóvel: ...
Organismo onde presta serviço (se for o caso): ...
Categoria: ...
requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo de ingresso de admissão a estágio para provimento de um lugar de técnico superior de informática de 2.ª classe da carreira de técnico superior de informática, conforme aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../..., a p. ...
Declara, sob compromisso de honra, preencher os requisitos gerais de admissão ao concurso.
Número e especificação dos documentos que acompanham o requerimento: ...
Pede deferimento.
(Data e assinatura.)
12.3 - Sob pena de exclusão, o requerimento deve ser acompanhado de:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Declaração (se for o caso) devidamente autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, donde constem a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a natureza do vínculo;
c) Documento(s) comprovativo(s) da formação profissional complementar, se for o caso;
d) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados.
13 - O júri pode exigir a qualquer candidato, no caso de dúvidas sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
14 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
15 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas na sede desta Sub-Região de Saúde, no endereço acima assinalado (7.º piso).
16 - Regime de estágio - a admissão faz-se em regime de estágio, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro.
16.1 - O estágio reger-se-á pelo regulamento de estágio de ingresso nas carreiras de pessoal de informática do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Centro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 6 de Maio de 1999.
16.2 - O estágio tem regime probatório e a duração de um ano, integrando a frequência de acções de formação, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 15.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.
16.3 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, conforme o estágio possua ou não nomeação definitiva na função pública.
16.4 - A avaliação e a classificação far-se-ão com base no relatório de estágio a apresentar pelo estagiário e na classificação de serviço obtida durante o período de estágio.
16.5 - A classificação no estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores.
16.6 - A aprovação no estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores) é condição para provimento a título definitivo no lugar de técnico superior de informática de 2.ª classe.
17 - O júri do concurso, que é simultaneamente júri do estágio, tem a seguinte composição:
Presidente - Dr.ª Maria Júlia de Almeida Carvalho, técnica superior de informática principal do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde.
Vogais efectivos:
Dr. Jorge Eduardo de Oliveira Martins, técnico superior de informática principal do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde.
Engenheiro Leonel Nunes dos Santos Rocha, técnico superior de informática principal do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde.
Vogais suplentes:
Dr. José Luís Albuquerque Marques dos Santos, assessor de informática principal do serviço sub-regional de segurança social de Viseu.
Dr. Luís Serafim Portela Jorge Branco, técnico superior de informática principal do serviço sub-regional de segurança social de Viseu.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
23 de Janeiro de 2000. - O Director de Serviços de Administração Geral, Gonçalo Barros.