Aviso 2246/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 21 de Janeiro de 2000 do presidente do Instituto Politécnico de Leiria, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares vagos e para as vagas que vierem a ocorrer até ao termo do prazo de validade do concurso de técnico profissional de 2.ª classe, área funcional de apoio ao ensino e investigação, do grupo de pessoal técnico-profissional do Instituto Politécnico de Leiria.
2 - A publicação do presente aviso foi precedida de consulta à DGAP sobre a existência de excedentes, que informou não haver pessoal nas condições requeridas, e teve em conta os limites estabelecidos no despacho 20 773/99 do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Novembro de 1999.
3 - O presente concurso rege-se pelos Decretos-leis 248/85, de 15 de Julho, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 189 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho.
4 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo período de um ano contado da data da publicação da respectiva lista de classificação final.
5 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de processos enquadrados em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de um curso técnico-profissional.
6 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho é o Instituto Politécnico de Leiria e escolas integradas situadas em Leiria, Caldas da Rainha e Peniche, sendo a remuneração a correspondente ao escalão e índice fixados no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
7 - Condições de candidatura - podem candidatar-se ao presente concurso todos os indivíduos, estejam ou não vinculados aos serviços e organismos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que satisfaçam, até ao fim do prazo das candidaturas, os requisitos gerais e especiais de admissão.
7.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nomeadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho da função;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais - os referidos na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 44/99, de 11 de Junho, nomeadamente habilitação com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho de 1985, ou curso equiparado.
8 - Métodos de selecção:
Prova de conhecimentos (gerais e específicos), com carácter eliminatório;
Avaliação curricular;
Entrevista profissional de selecção.
8.1 - A prova de conhecimentos, efectuada de acordo com os artigos 20.º e 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, consistirá numa prova escrita com duração de duas horas.
8.1.2 - A prova de conhecimentos gerais tem por base o programa aprovado superiormente conforme despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, que incidirá sobre os seguintes conteúdos:
Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;
Regime de férias, faltas e licenças;
Estatuto remuneratório dos funcionários e Agentes da Administração Pública;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Deontologia do serviço público;
Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.
Legislação aconselhada para a prova de conhecimentos gerais:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 117/99, de 11 de Agosto;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Portaria 807/99, de 21 de Setembro;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo Despacho Normativo 37/95 e publicados no Diário da República, 1.ª série-B, de 2 de Agosto;
Estatutos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, homologados pelo despacho 5/97, de 19 de Março;
Estatutos da Escola Superior de Educação de Leira, homologados pelo despacho 6905/99, de 7 de Abril;
Decreto-Lei 24/94, de 27 de Janeiro;
Decreto-Lei 18/99, de 26 de Janeiro;
Decreto 45/88, de 14 de Dezembro.
8.1.3 - A prova de conhecimentos específicos versa sobre as matérias definidas no programa aprovado por despacho conjunto de 29 de Julho de 1999 do presidente do Instituto Politécnico de Leiria e do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 2 de Setembro de 1999, com a delimitação das áreas e a definição dos temas constantes do presente aviso.
A prova de conhecimentos específicos incidirá nos seguintes temas:
a) Manuseamento e manutenção de equipamentos laboratoriais;
b) Noções de metrologia;
c) Interpretação de manuais e normas técnicas;
d) Conhecimento de técnicas oficinais.
9 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, em que serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
Habilitações académicas de base - onde se pondera a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação, legalmente reconhecida;
Formação profissional - em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;
Experiência profissional - em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que é aberto concurso, bem como outras qualificações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
10 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o desempenho do lugar posto a concurso.
10.1 - A entrevista profissional de selecção ponderará os seguintes factores:
Capacidade de expressão e fluência verbais;
Sentido crítico e clareza de raciocínio;
Motivação e sentido de responsabilidade.
11 - Qualquer dos métodos de selecção tem carácter eliminatório, de per si, sendo os resultados expressos na escala de 0 a 20 valores, ficando excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.
11.1 - A classificação final resultará da média aritmética das classificações obtidas nos métodos de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(PC+AC+EP)/3
em que:
CF=classificação final;
PC=prova de conhecimentos;
AC=avaliação curricular;
EP=entrevista profissional.
11.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - Os candidatos admitidos serão avisados, aquando da publicação da lista de candidatos, do local, da data e do horário de prestação das provas ou, não sendo possível, do processo de divulgação daqueles elementos.
13 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Leiria, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso para o Instituto Politécnico de Leiria, Edifício Maringá, torre 2, 2.º, 2400-221 Leiria, solicitando a admissão ao concurso.
14 - Nos requerimentos de admissão devem constar os seguintes elementos:
Nome;
Filiação;
Naturalidade (freguesia e concelho);
Data de nascimento;
Estado civil;
Bilhete de identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu);
Residência (código postal e número de telefone);
Habilitações literárias ou profissionais;
Identificação do concurso a que se candidata, bem como o Diário da República onde foi publicado.
15 - Juntamente com o requerimento de admissão os candidatos deverão apresentar, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado com indicação obrigatória dos seguintes elementos, para além de outros julgados necessários para melhor esclarecimento do júri:
Identificação;
Habilitações académicas e profissionais;
Experiência profissional (com descrição das funções desempenhadas e indicação, devidamente comprovada, dos períodos temporais relativos a cada função exercida);
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento, autêntico ou autenticado, ou fotocópia conferida nos termos previstos no Decreto-Lei 48/88, de 17 de Fevereiro, comprovando a posse das habilitações literárias;
d) Declaração, autêntica ou autenticada, passada pelos serviços a que se encontrem vinculados, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência de vínculo à função pública, a categoria profissional que detêm e a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública (se for o caso);
e) Documentos comprovativos das habilitações e qualificações profissionais (especializações, seminários, acções de formação) - juntar declarações autênticas passadas pelas entidades promotoras das acções em causa ou cópias autenticadas das mesmas, das quais constem a sua designação, a indicação das entidades que as promoveram, os períodos em que decorreram e a respectiva duração em horas;
f) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
16 - É dispensada, nesta fase, a apresentação da documentação respeitante aos requisitos gerais de admissão a que aludem as alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a que se faz referência no n.º 7.1 do presente aviso, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra no próprio requerimento, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.
17 - O disposto no número anterior não impede que o júri do concurso exija a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.
18 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
19 - A lista de candidatos e a lista de classificação final do concurso, bem como quaisquer outros elementos necessários ao esclarecimento dos interessados serão afixados nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Leiria, Edifício Maringá, torre 2, 2.º, 2400-221 Leiria, nos termos da alínea i) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou serão notificados, nos termos dos artigos 34.º e 40.º do referido decreto-lei.
20 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - José Ventura da Cruz Pereira, director da Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha.
Vogais efectivos:
Maria Helena Coelho Ribeiro, vice-presidente do conselho directivo da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria.
Ana Maria de Sousa Porto Machado Inácio, chefe de repartição da Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha.
Vogais suplentes:
Maria Gomes Germano Lemos Guimarães, chefe de divisão do Instituto Politécnico de Leiria.
Maria da Assunção Antunes Alves de Sousa Oliveira, chefe de repartição da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria.
21 - Na ausência ou impedimento, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.
21 de Janeiro de 2000. - O Presidente, Luciano Santos Rodrigues de Almeida.