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Aviso 1869/2000, de 1 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1869/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para a categoria de técnico de 2.ª classe (área de fisioterapia) da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho, torna-se público que, por despacho do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (SPTT) de 3 de Dezembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para preenchimento de um lugar na categoria de técnico de 2.ª classe, área de fisioterapia, da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica para o quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência da Direcção Regional do Algarve, aprovado pela Portaria 361/99, de 19 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 116, de 19 de Maio de 1999.

2 - A vaga posta a concurso foi objecto de descongelamento conforme o despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e o despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999, que fixou as quotas destinadas à admissão de pessoal para o Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência e atribuídas à Direcção Regional do Algarve por despacho do conselho de administração de 30 de Setembro de 1999.

3 - A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à Direcção-Geral da Administração Pública.

4 - O conteúdo funcional do lugar a prover está previsto na Portaria 256-A/86, de 28 de Maio.

5 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para a vaga posta a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.

6 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro;

Portaria 256-A/86, de 28 de Maio;

Decreto-Lei 123/89, de 14 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 208/95, de 14 de Agosto;

Decreto-Lei 203/90, de 20 de Junho;

Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 14/95, de 21 de Janeiro.

7 - O local de trabalho é nas instalações do Centro de Atendimento de Toxicodependentes do Sotavento - Olhão, sito na Rua de Olivença, 8700 Olhão.

8 - O vencimento é o estipulado no Decreto-Lei 203/90, de 20 de Junho.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso os previstos no artigo 20.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho;

9.2 - É requisito especial de admissão ao concurso possuir a habilitação conferida pelo curso de formação profissional ministrado nas escolas referidas no Decreto-Lei 371/82, de 10 de Setembro, ou ainda a habilitação à mesma considerada equivalente, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 247/88, de 13 de Julho.

10 - Condições de preferência - experiência profissional na área da toxicodependência.

11 - Métodos de selecção - na avaliação curricular o júri terá em conta os factores constantes do artigo 23.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 14/95, de 21 de Janeiro.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do SPTT e entregue pessoalmente, durante as horas de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no n.º 1 do presente aviso, na Secção de Pessoal da Direcção Regional do Algarve, sita na Rua do Conselheiro Bívar, 56, 8000-255 Faro, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, considerando-se entregue dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso.

12.2 - Do requerimento deverão constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), situação militar, se for caso disso, número de identificação fiscal, morada, código postal e telefone, se o tiver;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;

f) Identificação dos documentos que instruam o processo.

12.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

c) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datado e assinado.

13 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos enunciados no n.º 9.1 do presente aviso pode ser dispensada nesta fase desde que no requerimento do pedido de admissão ao concurso declare, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

14 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - As falsas declarações são punidas por lei - n.º 6 do artigo 17.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho.

16 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas no expositor da Secção de Pessoal da Direcção Regional do Algarve do SPTT, sita na Rua do Conselheiro Bívar, 56, 8000-255 Faro.

17 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Natália Alexandra Gonçalves Jesus, técnica de 1.ª classe (área de fisioterapia) da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica do Hospital Distrital de Faro.

Vogais efectivos:

António Correia Cardoso, técnico de 2.ª classe (área de fisioterapia) da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica do Hospital Distrital de Faro, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Helena Maria Jesuíno Matilde, técnica de 2.ª classe (área de fisioterapia) da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica do SPTT - Direcção Regional do Algarve.

Vogais suplentes:

José Luís Ascenso Coelho, técnico de 2.ª classe (área de fisioterapia) da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica do Hospital Distrital de Faro.

Sofia Silva Correia Mascarenhas, técnica de 2.ª classe (área de fisioterapia) da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica do Hospital Distrital de Faro.

17 de Janeiro de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, João Castel-Branco Goulão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1747674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-10 - Decreto-Lei 371/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Cria as Escolas Técnicos dos Serviços de Saúde de Lisboa, de Coimbra e do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-30 - Decreto-Lei 384-B/85 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-13 - Decreto-Lei 247/88 - Ministério da Saúde

    Insere os higienistas orais diplomados pelas escolas superiores de medicina dentária na carreira de técnicos de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-14 - Decreto-Lei 123/89 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de técnicos de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-20 - Decreto-Lei 203/90 - Ministério da Saúde

    Aplica o novo sistema retributivo da função pública ao pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, provido em lugares de quadros ou mapas de estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-17 - Decreto-Lei 235/90 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras a que deve obedecer o processo de recrutamento e selecção do pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1995-01-21 - Decreto-Lei 14/95 - Ministério da Saúde

    ALTERA OS ARTIGOS 13 E 23 DO DECRETO LEI NUMERO 235/90, DE 17 DE JULHO (ESTABELECE AS REGRAS A QUE DEVE OBEDECER O PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELECÇÃO DO PESSOAL DA CARREIRA DE TÉCNICO DE DIAGNÓSTICO E TERAPEUTICA). A ALTERAÇÃO FEITA PELO PRESENTE DIPLOMA AO ARTIGO 13 DO CITADO DECRETO LEI, REPORTA OS SEUS EFEITOS A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DAQUELE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-14 - Decreto-Lei 208/95 - Ministério da Saúde

    ALTERA O DECRETO-LEI 123/89 DE 14 DE ABRIL, QUE REESTRUTURA A CARREIRA DE TÉCNICOS DE DIAGONOSTICO E TERAPÊUTICA, MODIFICANDO AS CONDICOES DE ACESSO A CATEGORIA DE TÉCNICO ESPECIALISTA DA REFERIDA CARREIRA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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