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Aviso 1637/2000, de 28 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1637/2000 (2.ª série). - 1 - Por despacho do administrador-delegado do Hospital de São José de 22 de Dezembro de 1999, no uso de competências delegadas, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias seguidos a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de nove lugares na categoria de técnico de 2.ª classe, área de análises clínicas e saúde pública, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pelas Portarias 598/93, de 23 de Junho e 71/94, de 2 de Fevereiro.

2 - O concurso é válido para as vagas anunciadas e esgota-se com o seu preenchimento.

Os lugares a ocupar por candidatos não vinculados foram objecto de descongelamento pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e afectos a este Hospital por despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999.

Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal qualificado para o exercício das funções em situação de disponibilidade ou inactividade.

3 - Legislação aplicável ao presente concurso:

Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro;

Decreto-Lei 203/90, de 20 de Junho;

Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 14/92, de 4 de Fevereiro, e pelo Decreto-Lei 14/95, de 21 de Janeiro;

Portaria 256-A/86, de 28 de Maio.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito na Portaria 256-A/86, de 28 de Maio.

5 - O local de trabalho é no Hospital de São José, sendo o vencimento o correspondente ao estatuto remuneratório previsto no Decreto-Lei 203/90, de 20 de Junho.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso os previstos no artigo 20.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho.

6.2 - São requisitos especiais de admissão ao concurso possuir o curso de formação profissional na área a que se candidata, ministrado nas escolas referidas no Decreto-Lei 371/82, de 10 de Setembro, ou ainda habilitação profissional equivalente, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 247/88, de 13 de Julho.

7 - Método de selecção - será utilizada como método de selecção a avaliação curricular, conforme o artigo 6.º do Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 247/88, de 13 de Julho, e as disposições aplicáveis do artigo 23.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 14/95, de 21 de Janeiro.

8 - A classificação final será a que resultar da classificação obtida na avaliação curricular e será expressa de 0 a 20 valores, em conformidade com o artigo 26.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao conselho de administração do Hospital de São José e entregue no Serviço de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos deste Hospital, sito na Rua de José António Serrano, 1150 Lisboa, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

9.2 - Do requerimento deverão constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, número fiscal, morada, código postal e telefone, se o tiver);

b) Categoria profissional, se for caso disso;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Identificação do concurso mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.

9.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo da posse dos requisitos gerais para o provimento, previstos no n.º 6.1 do presente aviso, ou certidão passada pelos serviços a que se encontra vinculado, se for caso disso, ou declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais para o provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Documentos autênticos ou autenticados das habilitações literárias e profissionais;

c) Três exemplares do curriculum vitae, em formato A4, de que constem os elementos necessários à avaliação curricular, devidamente comprovados com certidões e declarações.

9.4 - O júri poderá exigir ao candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - A lista de candidatos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas no placard do Serviço de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos deste Hospital.

11 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Maria Armanda Ventura Paiva, técnica principal de análises clínicas e saúde pública do Hospital de São José.

Vogais efectivos:

Maria do Céu Dias, técnica principal de análises clínicas e saúde pública do Hospital de São José.

Natália Belas Anica Bastos Ferreira, técnica de 1.ª classe de análises clínicas e saúde pública do Hospital de São José.

Vogais suplentes:

Judite Adélia Farinha Marques Aniceto, técnica de 1.ª classe de análises clínicas e saúde pública do Hospital de São José.

Maria Fernanda Salvado Mendes Alves Faustino, técnica de 1.ª classe de análises clínicas e saúde pública do Hospital de São José.

12 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

27 de Dezembro de 1999. - A Administradora Hospitalar, Cristina A. Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1746366.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-10 - Decreto-Lei 371/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Cria as Escolas Técnicos dos Serviços de Saúde de Lisboa, de Coimbra e do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-30 - Decreto-Lei 384-B/85 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-13 - Decreto-Lei 247/88 - Ministério da Saúde

    Insere os higienistas orais diplomados pelas escolas superiores de medicina dentária na carreira de técnicos de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-20 - Decreto-Lei 203/90 - Ministério da Saúde

    Aplica o novo sistema retributivo da função pública ao pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, provido em lugares de quadros ou mapas de estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-17 - Decreto-Lei 235/90 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras a que deve obedecer o processo de recrutamento e selecção do pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-04 - Decreto-Lei 14/92 - Ministério da Saúde

    DA NOVA REDACÇÃO AO ARTIGO 29 DO DECRETO LEI NUMERO 235/90, DE 17 DE JULHO, QUE ESTABELECEM AS REGRAS A QUE DEVE OBEDECER O PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELECÇÃO DE PESSOAL DA CARREIRA DE TÉCNICO DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA. O PRESENTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS A DATA DE ENTRADA EM VIGOR DO DECRETO LEI NUMERO 235/90, DE 17 DE JULHO.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-23 - Portaria 598/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Extingue o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa e aprova os quadros de pessoal dos Hospitais de São José, de Curry Cabral, de D. Estefânia e de Santa Marta e do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

  • Tem documento Em vigor 1995-01-21 - Decreto-Lei 14/95 - Ministério da Saúde

    ALTERA OS ARTIGOS 13 E 23 DO DECRETO LEI NUMERO 235/90, DE 17 DE JULHO (ESTABELECE AS REGRAS A QUE DEVE OBEDECER O PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELECÇÃO DO PESSOAL DA CARREIRA DE TÉCNICO DE DIAGNÓSTICO E TERAPEUTICA). A ALTERAÇÃO FEITA PELO PRESENTE DIPLOMA AO ARTIGO 13 DO CITADO DECRETO LEI, REPORTA OS SEUS EFEITOS A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DAQUELE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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