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Aviso 1112/2000, de 21 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1112/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso de admissão a estágio para a categoria de técnico superior de 2.ª classe - área de planeamento. - 1 - Por deliberação de 2 de Dezembro de 1999 do conselho de administração, torna-se público que se encontra aberto concurso externo de ingresso de admissão a estágio para provimento de um lugar vago na categoria de técnico superior de 2.ª classe, área de planeamento, do quadro de pessoal do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães, aprovado pela Portaria 352/93, de 25 de Março, e alterado pela Portaria 178/98, de 18 de Março.

1.1 - A vaga posta a concurso foi objecto de descongelamento por quota atribuída a este Hospital para o ano de 1999, fixada pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e por despacho da Ministra da Saúde comunicado a este Hospital através do ofício n.º 19 489, de 28 de Setembro de 1999, da Administração Regional de Saúde do Norte.

1.2 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, foi comunicada, pelo ofício n.º 16 339, de 28 de Outubro de 1999, a inexistência de pessoal acima definido com o perfil pretendido.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga enunciada no n.º 1 e caduca com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 296/91, de 16 de Agosto e 353-A/89, de 16 de Outubro.

4 - Conteúdo funcional - adaptar e ou aplicar métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, na área de planeamento.

5 - Remuneração - o vencimento é o previsto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais regalias genericamente vigentes para a função pública.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho e no Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães, sito na Rua dos Cutileiros, 4810 Guimarães.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisito especial - possuir curso superior que confira o grau de licenciatura em Gestão de Empresas ou Economia.

8 - Métodos de selecção - o disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo os candidatos avaliados de acordo com os seguintes critérios:

CF=(1xPCG+1xPCE+1xAC)/3

a) Provas de conhecimentos escritas com a duração de uma hora:

a.1) PCG=prova de conhecimentos gerais, que obedecerá ao estabelecido no n.º 1.1.1.1 do despacho da Ministra da Saúde n.º 61/95, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, alíneas c), e), f), g) e h).

Bibliografia:

Estatuto Nacional de Saúde;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro - relação jurídica de emprego;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - faltas, férias e licenças;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de Março, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993 - Carta Deontológica;

a.2) PCE=prova de conhecimentos específicos, que versará os seguintes temas:

Organização (caracterização, modelos e estruturas);

Contabilização económico-financeira, princípios e conceitos;

Análise previsional/planos de acção;

Custos/centros de custos;

b) Avaliação curricular:

AC=(1xNC+3xFP+6xEP)/10

correspondendo:

AC=avaliação curricular;

NC=nota final de curso exarada no diploma;

FP=formação profissional:

Sem formação - 10 valores;

Frequência, devidamente comprovada, de cursos directamente relacionados com o lugar a prover - acresce 1 valor por cada dia completo de formação, até ao limite de 20 valores;

EP=experiência profissional na área de planeamento:

Sem experiência - 5 valores;

Acresce 0,25 valores por cada mês de serviço prestado na referida área, até ao limite de 20 valores.

9 - O provimento no lugar vago fica condicionado à realização de um estágio, nos termos previstos no n.º 1, alínea d), do artigo 3.º do Decreto-Lei 233/94 e no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

9.1 - A realização, a avaliação e a classificação final do estágio estão sujeitas ao regulamento do estágio para ingresso na carreira técnica superior dos hospitais e administrações regionais de saúde, aprovado pelo despacho 23/94, de 10 de Maio, da Ministra da Saúde.

9.2 - Estágio - o estágio tem como objectivo a preparação e formação dos estagiários com vista ao desempenho competente e eficaz das funções do lugar a que se candidatam e a avaliação da sua capacidade de adaptação ao serviço.

9.3 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano, findo o qual o estagiário será avaliado e classificado pelo júri do presente concurso de acordo com o disposto no capítulo III do regulamento do estágio.

9.4 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, conforme o interessado possua ou não nomeação definitiva na função pública.

9.5 - Na avaliação do estágio serão ponderados pelo júri os seguintes factores:

a) Relatório de estágio a apresentar por cada estagiário;

b) Classificação de serviço obtida durante o período de estágio.

9.6 - O estagiário aprovado com classificação final não inferior a 14 valores será provido, a título definitivo, na vaga posta a concurso, passando a ser remunerado pela categoria de técnico superior de 2.ª classe.

10 - Apresentação de candidatura - a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães, sito na Rua dos Cutileiros, 4810 Guimarães, e entregue na Repartição de Pessoal, das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e das 14 horas e 30 minutos às 16 horas, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, naturalidade, número, data de emissão e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Identificação do concurso a que se candidata, com referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do concurso;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Indicação da morada para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

e) Declaração no requerimento, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais exigidos no n.º 9.1 do presente aviso;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar para apreciação do seu mérito.

11 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento autêntico ou autenticado das habilitações literárias e profissionais;

b) Três exemplares do curriculum vitae;

c) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

12 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão afixadas no placard da Repartição de Pessoal deste Hospital.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Engenheiro António Manuel Neto Parra, administrador-delegado do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães.

Vogais efectivos:

1.º Dr. Nuno Valença Pinto Ferreira, administrador-delegado do Hospital de São João de Deus, Vila Nova de Famalicão.

2.º Dr. Luís Gonzaga Machado Ferreira, técnico superior de 2.ª classe - área administrativa/financeira do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães.

Vogais suplentes:

1.º Dr. Américo Fernando Sereno Afonso, administrador hospitalar do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães.

2.º Dr. Carlos Alberto Silva, administrador hospitalar do Hospital de São João, Porto.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

27 de Dezembro de 1999. - O Administrador Hospitalar, Américo Fernando Sereno Afonso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1742591.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Decreto-Lei 296/91 - Ministério das Finanças

    Cria a carreira de técnico superior de serviço social, de modo a enquadrar os indíviduos diplomados com curso superior de serviço social.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-25 - Portaria 352/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Guimarães, em anexo à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-15 - Decreto-Lei 233/94 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 265/88, DE 28 DE JULHO, QUE REESTRUTUROU AS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR E TÉCNICA, NA PARTE RELATIVA AO RECRUTAMENTO PARA INGRESSO NAS REFERIDAS CARREIRAS.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-18 - Portaria 178/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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