Aviso 1112/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso de admissão a estágio para a categoria de técnico superior de 2.ª classe - área de planeamento. - 1 - Por deliberação de 2 de Dezembro de 1999 do conselho de administração, torna-se público que se encontra aberto concurso externo de ingresso de admissão a estágio para provimento de um lugar vago na categoria de técnico superior de 2.ª classe, área de planeamento, do quadro de pessoal do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães, aprovado pela Portaria 352/93, de 25 de Março, e alterado pela Portaria 178/98, de 18 de Março.
1.1 - A vaga posta a concurso foi objecto de descongelamento por quota atribuída a este Hospital para o ano de 1999, fixada pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e por despacho da Ministra da Saúde comunicado a este Hospital através do ofício n.º 19 489, de 28 de Setembro de 1999, da Administração Regional de Saúde do Norte.
1.2 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, foi comunicada, pelo ofício n.º 16 339, de 28 de Outubro de 1999, a inexistência de pessoal acima definido com o perfil pretendido.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga enunciada no n.º 1 e caduca com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 296/91, de 16 de Agosto e 353-A/89, de 16 de Outubro.
4 - Conteúdo funcional - adaptar e ou aplicar métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, na área de planeamento.
5 - Remuneração - o vencimento é o previsto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais regalias genericamente vigentes para a função pública.
6 - Local de trabalho - o local de trabalho e no Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães, sito na Rua dos Cutileiros, 4810 Guimarães.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Requisito especial - possuir curso superior que confira o grau de licenciatura em Gestão de Empresas ou Economia.
8 - Métodos de selecção - o disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo os candidatos avaliados de acordo com os seguintes critérios:
CF=(1xPCG+1xPCE+1xAC)/3
a) Provas de conhecimentos escritas com a duração de uma hora:
a.1) PCG=prova de conhecimentos gerais, que obedecerá ao estabelecido no n.º 1.1.1.1 do despacho da Ministra da Saúde n.º 61/95, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, alíneas c), e), f), g) e h).
Bibliografia:
Estatuto Nacional de Saúde;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro - relação jurídica de emprego;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - faltas, férias e licenças;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de Março, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993 - Carta Deontológica;
a.2) PCE=prova de conhecimentos específicos, que versará os seguintes temas:
Organização (caracterização, modelos e estruturas);
Contabilização económico-financeira, princípios e conceitos;
Análise previsional/planos de acção;
Custos/centros de custos;
b) Avaliação curricular:
AC=(1xNC+3xFP+6xEP)/10
correspondendo:
AC=avaliação curricular;
NC=nota final de curso exarada no diploma;
FP=formação profissional:
Sem formação - 10 valores;
Frequência, devidamente comprovada, de cursos directamente relacionados com o lugar a prover - acresce 1 valor por cada dia completo de formação, até ao limite de 20 valores;
EP=experiência profissional na área de planeamento:
Sem experiência - 5 valores;
Acresce 0,25 valores por cada mês de serviço prestado na referida área, até ao limite de 20 valores.
9 - O provimento no lugar vago fica condicionado à realização de um estágio, nos termos previstos no n.º 1, alínea d), do artigo 3.º do Decreto-Lei 233/94 e no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
9.1 - A realização, a avaliação e a classificação final do estágio estão sujeitas ao regulamento do estágio para ingresso na carreira técnica superior dos hospitais e administrações regionais de saúde, aprovado pelo despacho 23/94, de 10 de Maio, da Ministra da Saúde.
9.2 - Estágio - o estágio tem como objectivo a preparação e formação dos estagiários com vista ao desempenho competente e eficaz das funções do lugar a que se candidatam e a avaliação da sua capacidade de adaptação ao serviço.
9.3 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano, findo o qual o estagiário será avaliado e classificado pelo júri do presente concurso de acordo com o disposto no capítulo III do regulamento do estágio.
9.4 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, conforme o interessado possua ou não nomeação definitiva na função pública.
9.5 - Na avaliação do estágio serão ponderados pelo júri os seguintes factores:
a) Relatório de estágio a apresentar por cada estagiário;
b) Classificação de serviço obtida durante o período de estágio.
9.6 - O estagiário aprovado com classificação final não inferior a 14 valores será provido, a título definitivo, na vaga posta a concurso, passando a ser remunerado pela categoria de técnico superior de 2.ª classe.
10 - Apresentação de candidatura - a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães, sito na Rua dos Cutileiros, 4810 Guimarães, e entregue na Repartição de Pessoal, das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e das 14 horas e 30 minutos às 16 horas, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, naturalidade, número, data de emissão e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone);
b) Identificação do concurso a que se candidata, com referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do concurso;
c) Habilitações literárias e profissionais;
d) Indicação da morada para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;
e) Declaração no requerimento, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais exigidos no n.º 9.1 do presente aviso;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar para apreciação do seu mérito.
11 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Documento autêntico ou autenticado das habilitações literárias e profissionais;
b) Três exemplares do curriculum vitae;
c) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
12 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
14 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão afixadas no placard da Repartição de Pessoal deste Hospital.
15 - Constituição do júri:
Presidente - Engenheiro António Manuel Neto Parra, administrador-delegado do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães.
Vogais efectivos:
1.º Dr. Nuno Valença Pinto Ferreira, administrador-delegado do Hospital de São João de Deus, Vila Nova de Famalicão.
2.º Dr. Luís Gonzaga Machado Ferreira, técnico superior de 2.ª classe - área administrativa/financeira do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães.
Vogais suplentes:
1.º Dr. Américo Fernando Sereno Afonso, administrador hospitalar do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães.
2.º Dr. Carlos Alberto Silva, administrador hospitalar do Hospital de São João, Porto.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
27 de Dezembro de 1999. - O Administrador Hospitalar, Américo Fernando Sereno Afonso.