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Aviso 1101/2000, de 21 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1101/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 41/SP/99 - concurso externo geral de ingresso para provimento de um lugar de técnico de 2.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica (área de radiologia). - 1 - Faz-se público que, por despacho da administradora-delegada do Hospital de Santa Cruz de 24 de Novembro de 1999, proferido no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias contado a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para provimento de um lugar de técnico de 2.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica (área de radiologia) do quadro de pessoal deste Hospital aprovado pela Portaria 206/98, de 28 de Março.

2 - O concurso é aberto ao abrigo da quota global de descongelamento para o ano de 1999, fixada pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário de República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, atribuída a este Hospital por despacho de 7 de Setembro de 1999 da Ministra da Saúde e comunicada através do ofício n.º 8698, de 20 de Setembro de 1999, da Região de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo.

3 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, a qual informou não existir pessoal excedente na situação de disponibilidade com os requisitos para o exercício das funções a que o concurso se reporta, conforme o ofício n.º 11 201/DRRCP/DIV/1999, de 4 de Novembro de 1999.

4 - O presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 235/90, de 17 de Julho (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 14/95, de 21 de Janeiro), 384-B/85, de 30 de Setembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 247/88, de 13 de Julho, 123/89, de 14 de Abril, e 203/90, de 20 de Junho, pela Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, e pelo Decreto-Lei 6/96 (Código do Procedimento Administrativo).

5 - Prazo de validade - o concurso é válido por dois anos contados da data da publicação da lista de classificação final para a vaga posta a concurso, correspondente à quota atribuída, e para as que eventualmente venham a sê-lo, até ao provimento máximo de três lugares.

6 - Local de trabalho - Hospital de Santa Cruz, em Carnaxide, Rua do Prof. Doutor Reinaldo dos Santos, 2799-523 Carnaxide.

7 - Regime de trabalho/vencimento - o previsto para a categoria de técnico de 2.ª classe, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 203/90, de 20 de Junho.

8 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o descrito na Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, par a respectiva área funcional.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Requisitos gerais - devem os candidatos satisfazer as condições gerais para provimento em funções públicas, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho.

9.2 - Requisitos especiais - possuir a habilitação conferida pelo curso de formação ministrado nas escolas referidas no Decreto-Lei 371/82, de 10 de Setembro, ou ainda habilitação à mesma considerada equivalente, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro.

9.3 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, conforme determinam o artigo 6.º do Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e as disposições aplicáveis pelo artigo 23.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 14/95, de 21 de Janeiro.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santa Cruz e entregue no Serviço de Pessoal do Hospital de Santa Cruz, sito na Rua do Prof. Doutor Reinaldo dos Santos, 2799-523 Carnaxide, bem como os documentos que o devem instruir, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até à data limite de abertura do concurso.

10.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, residência e telefone e número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional;

d) Identificação do concurso, especificando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura, bem como a área profissional a que concorre;

e) Indicação de documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.

11 - Os requerimentos de admissão a concurso devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documentos devidamente autenticados, comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

b) Três exemplares do curriculum vitae.

12 - A apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos referidos no artigo 20.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho, é dispensada nesta fase, desde que o requerente declare, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a sua situação em relação a cada um dos requisitos.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, documento comprovativo das declarações prestadas.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos serão punidas nos termos da lei.

15 - A publicitação das listas far-se-á conforme o estipulado no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho.

16 - Constituição do júri:

Presidente - Zita Hermínia Gonçalves Dantas Rego da Silva, técnica especialista de radiologia do Hospital de Santa Cruz.

Vogais efectivos:

António Augusto Pavão Dourado, técnico principal de radiologia do Hospital de Santa Cruz.

Vasco Fragoso Tavares de Bettencourt, técnico principal de radiologia do Hospital de Santa Cruz.

Vogais suplentes:

Vítor Manuel Clemente Martins, técnico principal de radiologia do Hospital de Santa Cruz.

Sérgio Miguel Valentim Gonçalves, técnico de 1.ª classe do Hospital de Santa Cruz.

17 - O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

17 de Dezembro de 1999. - O Director, António Sousa e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1742580.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-10 - Decreto-Lei 371/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Cria as Escolas Técnicos dos Serviços de Saúde de Lisboa, de Coimbra e do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-30 - Decreto-Lei 384-B/85 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-13 - Decreto-Lei 247/88 - Ministério da Saúde

    Insere os higienistas orais diplomados pelas escolas superiores de medicina dentária na carreira de técnicos de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-20 - Decreto-Lei 203/90 - Ministério da Saúde

    Aplica o novo sistema retributivo da função pública ao pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, provido em lugares de quadros ou mapas de estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-17 - Decreto-Lei 235/90 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras a que deve obedecer o processo de recrutamento e selecção do pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1995-01-21 - Decreto-Lei 14/95 - Ministério da Saúde

    ALTERA OS ARTIGOS 13 E 23 DO DECRETO LEI NUMERO 235/90, DE 17 DE JULHO (ESTABELECE AS REGRAS A QUE DEVE OBEDECER O PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELECÇÃO DO PESSOAL DA CARREIRA DE TÉCNICO DE DIAGNÓSTICO E TERAPEUTICA). A ALTERAÇÃO FEITA PELO PRESENTE DIPLOMA AO ARTIGO 13 DO CITADO DECRETO LEI, REPORTA OS SEUS EFEITOS A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DAQUELE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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