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Aviso 996/2000, de 20 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 996/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 14/99 - concurso externo de ingresso para um lugar de assistente da carreira técnica superior de saúde - área de psicologia clínica. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director do Instituto de Medicina Legal de Coimbra de 14 de Dezembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, concurso externo de ingresso para um lugar de assistente da carreira técnica superior de saúde (área de psicologia clínica) do quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal de Coimbra, anexo à Portaria 434/99, de 16 de Junho.

2 - O lugar posto a concurso foi descongelado pelo despacho conjunto 869/99, de 27 de Setembro, do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 12 de Outubro de 1999. Foi feita consulta à Direcção-Geral da Administração Pública a saber da existência de pessoal em situação de inactividade ou disponibilidade, tendo a Direcção-Geral da Administração Pública, através do ofício n.º 17 741 (referência 12 370/DRRCP/DIV/1999), de 11 de Novembro de 1999, informado da sua inexistência.

3 - O concurso é válido para a vaga indicada, cessando com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 241/94, de 22 de Setembro, e 501/99, de 19 de Novembro, e demais legislação aplicável à carreira.

5 - Conteúdo funcional - compete ao assistente da carreira técnica superior de saúde (área de psicologia clínica) as funções constante do artigo 2.º do Decreto-Lei 241/94, de 22 de Setembro.

6 - O local de trabalho situa-se no Instituto de Medicina Legal de Coimbra, Largo da Sé Nova, 3000-213 Coimbra, sendo a remuneração a prevista para respectiva categoria no mapa anexo ao Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, e demais legislação que lhe vier sendo aplicável.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - ser licenciado em Psicologia ou em Psicologia Clínica e preencher os requisitos previstos nos artigos 4.º a estágio nos termos do artigo 35.º, n.º 1, do mesmo diploma, sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei 9/98, de 16 de Janeiro.

8 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista.

8.1 - Prova de conhecimentos gerais e específicos - consistirá numa prova escrita, com a duração de duas horas, elaborada de acordo com o programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999 (conhecimentos gerais), e de acordo com programa de provas de conhecimentos específicos para concursos de ingresso na carreira de técnico superior de saúde do quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal de Coimbra, aprovado pelo despacho conjunto 1046/99, de 23 de Novembro, do Secretário de Estado da Justiça e do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 283, de 6 de Dezembro de 1999 (conhecimentos específicos). Os dois programas de provas, bem como a legislação de apoio, figuram em anexo ao presente aviso.

8.1.1 - A prova de conhecimentos é eliminatória para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores,

8.2 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para a qual o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

8.3 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8.4 - Classificação final - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção.

8.5 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director do Instituto de Medicina Legal de Coimbra e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a Secção de Pessoal do Instituto de Medicina Legal de Coimbra, Largo da Sé Nova, 3000-213 Coimbra, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, estado civil, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Identificação do concurso com menção do número e da data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

9.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias (autêntico ou autenticado);

b) Documento comprovativo das habilitações profissionais exigidas (autêntico ou autenticado);

c) Curriculum vitae (quatro exemplares);

d) Fotocópia simples do bilhete de identidade;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração quando devidamente comprovados.

9.3 - A apresentação dos documentos comprovativos de posse dos requisitos gerais previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é dispensada nesta fase, desde que o requerente declare, no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a sua situação em relação a cada um dos requisitos.

10 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

11 - A publicitação das listas de admissão e de classificação final será feita de acordo com o preceituado nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo a sua afixação efectuada no átrio do Instituto de Medicina Legal de Coimbra.

12 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Maria da Ascensão Mendes Teixeira Rebelo, investigadora auxiliar da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Maria Rita Santos Duarte Câmara Sanches, directora de serviços do Instituto de Medicina Legal de Coimbra, que substitui a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

2.º Dr.ª Graça Maria Pessa Batista Santos Costa, assistente de medicina legal do Instituto de Medicina Legal de Coimbra.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Maria Isabel Costa Antunes, assistente de medicina legal Instituto de Medicina Legal de Coimbra.

2.º Dr.ª Ana Paula Mira Pena Campos e Sousa, assistente de medicina legal do Instituto de Medicina Legal de Coimbra.

16 de Dezembro de 1999. - O Administrador, José António Bernardes Tralhão.

ANEXO

Programa de prova de conhecimentos gerais para ingresso nas carreiras dos grupos de pessoal técnico superior de saúde.

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

1.4 - Deontologia do serviço público.

2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

Programa de prova de conhecimentos específicos para concursos de ingresso na carreira de técnico superior de saúde (área de psicologia clínica) de pessoal do Instituto de Medicina Legal de Coimbra.

1 - Estrutura orgânica do Ministério da Justiça.

2 - Organização médico-legal.

3 - Regime jurídico da função pública - constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

4 - Conhecimento da legislação para a perícia psicológica ao nível do direito - civil, penal, trabalho, família e menores.

5 - Domínio das técnicas gerais de psicometria utilizadas em psicologia forense, determinação do quociente intelectual, determinação do coeficiente de deterioração mental, avaliação das capacidades cognitivas e índices de emocionabilidade, avaliação das características de personalidade e suas perturbações e avaliações psicológicas no âmbito da infância e adolescência.

6 - Administração e cotação dos diferentes instrumentos de medida utilizados em psicologia forense.

7 - Avaliação, interpretação dos resultados obtidos e elaboração dos relatórios.

8 - Noções gerais de informática na óptica do utilizador.

Legislação

Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto.

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

Decreto-Lei 11/89, de 24 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 499/99, de 19 de Novembro.

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro e 218/98, de 17 de Julho.

Código de Processo Civil, Código de Processo Penal e Organização Tutelar de Menores.

Carta Deontológica dos Serviços Públicos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1741445.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-06 - Decreto-Lei 11/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Autoriza a Junta Autónoma dos Portos do Norte a ampliar a área de terrenos e o prazo de concessão nos Estaleiros Navais de Viana do Castelo, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Decreto-Lei 241/94 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1998-01-16 - Decreto-Lei 9/98 - Ministério da Saúde

    Elimina os prazos de candidatura a concursos de provimento em lugares de assistente aplicáveis ao pessoal da carreira de técnico superior de saúde aprovado em estágio ou com preparação profissional equiparada, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, do n.º 14.1. do regulamento aprovado pela Portaria n.º 605/84, de 16 de Agosto, na redacção do n.º 4 da Portaria n.º 552/88, de 16 de Agosto, e do despacho n.º 34/86, de 22 de Agosto (DR.II Série, de 10 de Setembro de 1986 (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 499/99 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto Lei 11/98, de 24 de Janeiro, que procede à reorganização do sistema médico-legal.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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