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Aviso 981/2000, de 20 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 981/2000 (2.ª série). - Concurso de transição referência 03/2000. - De acordo com a Portaria 961/89, de 31 de Outubro, faz-se público que, por meu despacho desta data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para admissão ao processo de transição para lugares de ingresso das carreiras de oficial de justiça dos quadros de pessoal das secretarias judiciais.

1 - Requisitos de admissão ao concurso:

1.1 - Nos termos do artigo 31.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto, só podem candidatar-se ao presente concurso os funcionários dos quadros de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários e das instituições judiciárias que, até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas, possuam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) 11.º ano de escolaridade ou equiparado como habilitação mínima;

b) Três anos de serviço efectivo com classificação de Muito bom.

2 - Formalização das candidaturas:

2.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento redigido em papel de formato A4 ou em papel contínuo, como a seguir se indica:

Instruções para o preenchimento do requerimento

Deve escrever sempre no início de cada uma das linhas, as palavras que antecedem as diversas situações:

Exemplo:

Nome: Daniel M. ...

Nacionalidade: portuguesa.

Minuta do requerimento

Sr. Director-Geral dos Serviços Judiciários:

Nome: ...

Filiação: ...

Naturalidade: ...

Data de nascimento: ...

Número e data do bilhete de identidade: ...

Serviço de identificação que o emitiu: ...

Habilitações literárias: ...

Morada e código postal: ...

Telefone: ...

Organismo onde presta serviço e data da respectiva admissão: ...

Morada e telefone do serviço: ...

Classificação de serviço dos últimos três anos (dada nos termos do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho): ...

Categoria(s)/antiguidade no(s) quadro(s) de pessoal: ...

requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso referência 03/2000 para a admissão ao processo de transição para lugar de ingresso das carreiras de oficial de justiça dos quadros de pessoal das secretarias judiciais.

Referência: ...

Categoria: ...

Organismo: ...

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

2.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias (original ou fotocópia autenticada);

b) Documento passado pelo serviço de origem que comprove a(s) categoria(s) e o tempo de serviço efectivo prestado nos quadros de pessoal referidos no n.º 1.1 do presente aviso;

c) Documento comprovativo da classificação de serviço dos últimos três anos;

d) Declaração, assinada, com a indicação do resultado obtido e da respectiva publicação no Diário da República, no caso de ter sido já admitido em anterior concurso de transição;

e) Declaração, assinada, com a indicação da publicação no Diário da República da aprovação em concurso de habilitação, se fôr o caso.

3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

4 - Envio de candidaturas - os requerimentos de admissão ao concurso, dirigidos ao director-geral dos Serviços Judiciários, podem ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, até ao último dia do prazo de apresentação das candidaturas na ou para a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, Avenida de 5 de Outubro, 125, 1069-044 Lisboa.

5 - Os candidatos admitidos serão submetidos a prova final, que incide sobre as matérias, abaixo indicadas, próprias das atribuições de escrivão auxiliar e de técnico de justiça auxiliar:

I - Organização judiciária:

Os tribunais como órgãos de soberania independentes;

Ano judicial, ano civil e férias judiciais;

Composição dos tribunais:

Supremo Tribunal de Justiça;

Relações;

Tribunais de 1.ª instância;

Noções sobre tribunais colectivo e singular;

Noções sobre tribunais de competência genérica, específica e especializada.

II - Magistratura judicial:

Composição e títulos;

O Conselho Superior da Magistratura - composição e competência.

III - Magistratura do Ministério Público:

Noções genéricas sobre a competência do Ministério Público;

Representação do Ministério Público junto dos tribunais judiciais;

Agentes do Ministério Público;

Conselho Superior do Ministério Público - composição e competência.

IV - Secretarias judiciais e funcionários de justiça:

Hierarquia nas secretarias judiciais;

Composição e noções genéricas sobre a competência das secretarias judiciais;

Principais livros da secretaria e sua escrituração;

Estatuto dos Funcionários de Justiça:

Deveres e direitos;

Classificação e regime disciplinar;

Carreiras e categorias;

Ingresso, acesso e transição;

Regime de férias, faltas e licenças;

Organização do Ministério da Justiça, em particular da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.

V - Processos:

Noções sobre actos processuais, em especial os da secretaria;

Comunicação dos actos;

Citações e notificações (principais formalidades a observar);

Tipos de procedimentos cautelares;

Das formas de processo (pelo menos as formas de processo correspondentes a acções que possam correr termos em tribunais de 1.ª instância);

Noções sobre inquérito e instrução criminal;

Noções elementares sobre a marcha do processo e respectivos prazos.

VI - Custas:

Noções sobre custas e isenções de natureza subjectiva e objectiva;

Taxas de justiça - inicial/subsequente, preparos para despesas;

Actos avulsos e respectiva conta;

Noções elementares sobre imposto do selo.

VII - Informática:

Noções genéricas;

Tratamento de texto;

Aplicações específicas.

Legislação e bibliografia aconselhadas:

Constituição da República Portuguesa;

Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, aprovada pela Lei 3/99, de 13 de Janeiro, com alterações introduzidas pela Lei 101/99, de 26 de Julho, e diploma regulamentar aprovado pelo Decreto-Lei 186-A/99, de 31 de Maio, com alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 290/99, de 30 de Julho;

Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto;

Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei 21/85, de 30 de Julho, com alterações introduzidas pelas Leis 342/88, de 28 de Setembro, 2/90, de 20 de Janeiro, 10/94, de 5 de Maio, 44/96, de 3 de Setembro, 81/98, de 3 de Dezembro e 143/99, de 31 de Agosto;

Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei 60/98, de 27 de Agosto;

Código de Processo Civil;

Código de Processo Penal e legislação complementar;

Código de Processo do Trabalho;

Código das Custas Judiciais;

Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, aprovada pelo Decreto-Lei 173/94, de 25 de Junho, e alterada pelo Decreto-Lei 162/98, de 24 de Junho.

6 - Atento o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, a prova final é classificada de 0 a 20 valores. Os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores são excluídos do processo de admissão (n.º 3 do artigo 30.º).

7 - Os candidatos aprovados são graduados segundo a classificação obtida na prova final e, em caso de igualdade, pela maior idade (n.º 4 do artigo 30.º).

8 - Constituição do júri:

Presidente - Domingos António Simões Baptista, subdirector-geral dos Serviços Judiciários.

Vogais efectivos:

Helena de Almeida Esteves, directora de serviços da DGSJ, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.

Maria Ana Odete Mascarenhas, técnica superior principal da DGSJ.

Vogais suplentes:

Carlos Manuel Antunes Jorge, técnico superior de 2.ª classe da DGSJ.

Fernanda Isabel Mack da Silva, técnica superior de 2.ª classe da DGSJ.

11 de Janeiro de 2000. - O Director-Geral, José Vítor Soreto de Barros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1741429.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Diploma não vigente 1983-06-01 - DECRETO REGULAMENTAR 44-B/83 - MINISTÉRIO DA REFORMA ADMINISTRATIVA

    Revê o regime de classificação de serviço na função pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-30 - Lei 21/85 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Magistrados Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-31 - Portaria 961/89 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    APROVA O REGULAMENTO DAS ACÇÕES DE RECRUTAMENTO, SELECÇÃO E FORMAÇÃO PARA INGRESSO E ACESSO NAS CARREIRAS DO GRUPO DE PESSOAL OFICIAL DE JUSTIÇA.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-20 - Lei 2/90 - Assembleia da República

    Altera o sistema retributivo dos magistrados judiciais e do ministério público.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-05 - Lei 10/94 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-25 - Decreto-Lei 173/94 - Ministério da Justiça

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários (DGSJ).

  • Tem documento Em vigor 1996-09-03 - Lei 44/96 - Assembleia da República

    Prevê tribunais de primeira instância organizados por turnos para assegurar serviço urgente e a criação de 50 tribunais de turno, publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-24 - Decreto-Lei 162/98 - Ministério da Justiça

    Estabelece um regime excepcional para a aquisição de bens e serviços relativos a sistemas e tecnologias de informação no âmbito da informatização dos tribunais.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-27 - Lei 60/98 - Assembleia da República

    Altera a orgânica do Ministério Público, aprovada pela Lei nº 47/86 de 15 de Outubro passando a denominar-se Estatuto, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-03 - Lei 81/98 - Assembleia da República

    Aprova a alteração da Lei 21/85 de 30 de Junho, que aprova o Estatuto dos Magistrados Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-13 - Lei 3/99 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e funcionamento dos Tribunais Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-31 - Decreto-Lei 186-A/99 - Ministério da Justiça

    Aprova o regulamento da Lei 3/99, de 13 de Janeiro - Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Lei 101/99 - Assembleia da República

    Adopta providências em matéria de organização e funcionamento dos tribunais judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-30 - Decreto-Lei 290/99 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto-Lei n.º 186-A/99, de 31 de Maio (aprova o regulamento da Lei 3/99, de 13 de Janeiro - Lei de organização e funcionamento dos Tribunais Judiciais). Republicado o mapa III anexo ao Dec Lei 186-A/99.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-26 - Decreto-Lei 343/99 - Ministério da Justiça

    Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-31 - Lei 143/99 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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