Aviso 860/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 34/99 - concurso externo geral de ingresso para técnico de 2.ª classe de análises clínicas e saúde pública da carreira de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Nos termos dos artigos 12.º e 32.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho, torna-se público que, por despacho do conselho de administração de 2 de Novembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o provimento de dois lugares de técnico de 2.ª classe de análises clínicas e saúde pública da carreira de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 924/95, de 21 de Julho.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano, contado a partir da data de publicação da lista de classificação final, para os lugares referidos e para os que eventualmente se vierem a criar dentro do prazo de validade, por redistribuição de quotas de descongelamento. Os lugares postos a concurso foram objecto de descongelamento pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999. Conforme informação prestada pela Direcção-Geral da Administração Pública, pelo ofício n.º 13 080/DRRCP/DIV/1999, não existe pessoal qualificado para o exercício das funções em situação de disponibilidade ou inactividade.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 123/89, de 14 de Abril, 384-B/85, de 30 de Setembro e 235/90, de 17 de Julho, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 14/92, de 4 Fevereiro, e 14/95, de 21 de Janeiro, Decreto-Lei 203/90, de 20 de Junho, e Portaria 256-A/86, de 28 de Maio.
4 - O conteúdo do lugar a prover é o descrito na Portaria 256-A/86, de 28 de Maio.
5 - O local de trabalho é no Hospital de São Pedro Pescador, Póvoa de Varzim, sendo a remuneração a prevista no mapa I anexo ao Decreto-Lei 203/90, de 20 de Junho, para a referida categoria de ingresso (escalão 1, índice 100).
6 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 20.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
6.1 - Requisito especial - é requisito especial possuir o curso de formação profissional ministrado nas escolas referidas no Decreto-Lei 371/82, de 10 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 415/93, de 23 de Dezembro, ou ainda a sua equivalência reconhecida por despacho ministerial.
7 - O método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, de acordo com o artigo 6.º do Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, conjugado com o artigo 23.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 14/95, de 21 de Janeiro.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - A candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Pedro Pescador, Póvoa de Varzim, e entregue no Serviço de Pessoal nas horas de expediente (das 9 horas às 10 horas e 30 minutos e das 14 horas às 15 horas e 30 minutos), pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.
9 - Do requerimento deverá constar:
a) Identificação do requerente (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, número fiscal de contribuinte, morada, código postal e telefone se o tiver);
b) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura e respectiva categoria a que concorre;
c) Habilitações literárias e profissionais;
d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;
e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento.
10 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;
b) Documento comprovativo do cumprimento do serviço militar, se for caso disso;
c) Atestado de robustez física;
d) Certificado do registo criminal;
e) Três exemplares do curriculum vitae.
10.1 - A apresentação dos documentos referidos no número anterior, alíneas b), c), d), pode ser dispensada nesta fase desde que o candidato declare no requerimento de admissão ao concurso, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um daqueles requisitos.
11 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
13 - As listas dos candidatos admitidos e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 21.º e 27.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho.
14 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Sílvia Manuela da Silva Reis, técnica principal de análises clínicas e saúde pública do Hospital de São Pedro Pescador.
Vogais efectivos:
Angelina dos Santos Costa Maia, técnica de 1.ª classe de análises clínicas e saúde pública do Hospital de São Pedro Pescador.
Cláudia Sofia dos Santos Fangueiro, técnica de 2.ª classe de análises clínicas e saúde pública do Hospital de São Pedro Pescador.
Vogais suplentes:
Emília José da Costa Pereira Machado, técnica de 2.ª classe de análises clínicas e saúde pública do Hospital de São Pedro Pescador.
Amadeu Paulo Machado Gomes, técnico de 2.ª classe de análises clínicas e saúde pública da Unidade Local de Saúde de Matosinhos.
15 - O 1.º vogal efectivo substituirá a presidente em caso de falta ou impedimento.
14 de Dezembro de 1999. - O Director do Hospital, Victor Manuel Ramalho Saraiva.