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Aviso 860/2000, de 18 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 860/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 34/99 - concurso externo geral de ingresso para técnico de 2.ª classe de análises clínicas e saúde pública da carreira de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Nos termos dos artigos 12.º e 32.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho, torna-se público que, por despacho do conselho de administração de 2 de Novembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o provimento de dois lugares de técnico de 2.ª classe de análises clínicas e saúde pública da carreira de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 924/95, de 21 de Julho.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano, contado a partir da data de publicação da lista de classificação final, para os lugares referidos e para os que eventualmente se vierem a criar dentro do prazo de validade, por redistribuição de quotas de descongelamento. Os lugares postos a concurso foram objecto de descongelamento pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999. Conforme informação prestada pela Direcção-Geral da Administração Pública, pelo ofício n.º 13 080/DRRCP/DIV/1999, não existe pessoal qualificado para o exercício das funções em situação de disponibilidade ou inactividade.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 123/89, de 14 de Abril, 384-B/85, de 30 de Setembro e 235/90, de 17 de Julho, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 14/92, de 4 Fevereiro, e 14/95, de 21 de Janeiro, Decreto-Lei 203/90, de 20 de Junho, e Portaria 256-A/86, de 28 de Maio.

4 - O conteúdo do lugar a prover é o descrito na Portaria 256-A/86, de 28 de Maio.

5 - O local de trabalho é no Hospital de São Pedro Pescador, Póvoa de Varzim, sendo a remuneração a prevista no mapa I anexo ao Decreto-Lei 203/90, de 20 de Junho, para a referida categoria de ingresso (escalão 1, índice 100).

6 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 20.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.1 - Requisito especial - é requisito especial possuir o curso de formação profissional ministrado nas escolas referidas no Decreto-Lei 371/82, de 10 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 415/93, de 23 de Dezembro, ou ainda a sua equivalência reconhecida por despacho ministerial.

7 - O método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, de acordo com o artigo 6.º do Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, conjugado com o artigo 23.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 14/95, de 21 de Janeiro.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - A candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Pedro Pescador, Póvoa de Varzim, e entregue no Serviço de Pessoal nas horas de expediente (das 9 horas às 10 horas e 30 minutos e das 14 horas às 15 horas e 30 minutos), pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

9 - Do requerimento deverá constar:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, número fiscal de contribuinte, morada, código postal e telefone se o tiver);

b) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura e respectiva categoria a que concorre;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;

e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento.

10 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Documento comprovativo do cumprimento do serviço militar, se for caso disso;

c) Atestado de robustez física;

d) Certificado do registo criminal;

e) Três exemplares do curriculum vitae.

10.1 - A apresentação dos documentos referidos no número anterior, alíneas b), c), d), pode ser dispensada nesta fase desde que o candidato declare no requerimento de admissão ao concurso, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um daqueles requisitos.

11 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - As listas dos candidatos admitidos e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 21.º e 27.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho.

14 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Sílvia Manuela da Silva Reis, técnica principal de análises clínicas e saúde pública do Hospital de São Pedro Pescador.

Vogais efectivos:

Angelina dos Santos Costa Maia, técnica de 1.ª classe de análises clínicas e saúde pública do Hospital de São Pedro Pescador.

Cláudia Sofia dos Santos Fangueiro, técnica de 2.ª classe de análises clínicas e saúde pública do Hospital de São Pedro Pescador.

Vogais suplentes:

Emília José da Costa Pereira Machado, técnica de 2.ª classe de análises clínicas e saúde pública do Hospital de São Pedro Pescador.

Amadeu Paulo Machado Gomes, técnico de 2.ª classe de análises clínicas e saúde pública da Unidade Local de Saúde de Matosinhos.

15 - O 1.º vogal efectivo substituirá a presidente em caso de falta ou impedimento.

14 de Dezembro de 1999. - O Director do Hospital, Victor Manuel Ramalho Saraiva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1740439.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-10 - Decreto-Lei 371/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Cria as Escolas Técnicos dos Serviços de Saúde de Lisboa, de Coimbra e do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-30 - Decreto-Lei 384-B/85 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-14 - Decreto-Lei 123/89 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de técnicos de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-20 - Decreto-Lei 203/90 - Ministério da Saúde

    Aplica o novo sistema retributivo da função pública ao pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, provido em lugares de quadros ou mapas de estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-17 - Decreto-Lei 235/90 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras a que deve obedecer o processo de recrutamento e selecção do pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 415/93 - Ministério da Saúde

    Integra as Escolas Técnicas dos Serviços de Saúde de Coimbra, de Lisboa e do Porto no sistema educativo nacional, ao nível do Ensino Superior Politécnico, passando a designar-se, respectivamente, por Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, de Lisboa e do Porto, regulamenta o funcionamento das referidas escolas, designadas por 'Estes', as quais são dotadas de personalidade jurídica e gozam de autonomia científica, pedagógica, administrativa e financeira, ficando o ensino nelas ministrado sob a tut (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-01-21 - Decreto-Lei 14/95 - Ministério da Saúde

    ALTERA OS ARTIGOS 13 E 23 DO DECRETO LEI NUMERO 235/90, DE 17 DE JULHO (ESTABELECE AS REGRAS A QUE DEVE OBEDECER O PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELECÇÃO DO PESSOAL DA CARREIRA DE TÉCNICO DE DIAGNÓSTICO E TERAPEUTICA). A ALTERAÇÃO FEITA PELO PRESENTE DIPLOMA AO ARTIGO 13 DO CITADO DECRETO LEI, REPORTA OS SEUS EFEITOS A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DAQUELE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Portaria 924/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital de São Pedro o Pescador, aprovado pela Portaria 749/87 de 1 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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