Aviso 787/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para técnico de 2.ª classe de dietética. - 1 - Faz-se público que, por despacho do administrador-delegado de 26 de Novembro de 1999, no uso de competência delegada pelo conselho de administração, e nos termos do disposto nos Decretos-Leis 384-B/85, de 30 de Setembro, 123/89, de 14 de Abril, 235/90, de 17 de Julho, 14/95, de 21 de Janeiro, 208/95, de 14 de Agosto e 121/96, de 9 de Agosto, se encontra aberto concurso externo de ingresso para preenchimento de um lugar de técnico de 2.ª classe de dietética.
1.1 - O lugar a preencher encontrar-se descongelado nos termos do despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou não existirem excedentes colocáveis.
2 - O concurso é válido para preenchimento do lugar descongelado e para as quotas que eventualmente venham a ser atribuídas pelo mesmo despacho conjunto.
3 - Características do concurso:
3.1 - Prazo de candidatura - o prazo de apresentação das candidaturas ao concurso é de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
3.2 - A este concurso podem candidatar-se todos os indivíduos, estejam ou não vinculados à Administração Pública, desde que possuidores do curso de formação profissional de dietética ministrado pelas escolas superiores de tecnologia da saúde ou equivalente legal.
3.3 - Método de selecção - concurso de avaliação curricular de acordo com o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro.
3.3.1 - Critérios de avaliação:
Avaliação curricular (AC);
Habilitações académicas de base (HAB):
11.º ano ou inferior - 18 valores;
12.º ano - 19 valores;
Habilitação de grau superior - 20 valores;
Curso de formação profissional - (CFP):
Classificação constante do diploma do curso;
Formação profissional complementar - (FPC):
Sem formação profissional complementar - 10 valores;
Acrescentar:
Estágios com duração inferior a três meses - mais 1,5 valores cada;
Estágios com duração igual ou superior a três meses - mais 2,5 valores cada;
Cursos de actualização/formação complementar com interesse para a profissão com carga horária inferior a trinta horas - mais 1 valor cada;
Cursos de actualização/formação complementar com interesse para a profissão com carga horária igual ou superior a trinta horas - mais 2 valores cada;
Congressos, jornadas ou análogos - mais 0,1 valores cada.
Nota. - Todas as declarações comprovativas de cursos ou estágios devem referenciar a respectiva carga horária, sob pena de não serem pontuados.
Experiência profissional (EP):
Base inicial/sem experiência - 10 valores;
Por cada ano completo de exercício de profissão - 1 valor.
Desempenho de actividades e realização de trabalhos profissionais relevantes (ATPR):
Sem desempenho de actividades ou realização de trabalhos relevantes - 10 valores;
Acrescentar:
Apresentação de trabalhos científicos - mais 1 valor cada;
Apresentação de posters/palestras - mais 0,5 valores cada;
Elemento efectivo em júri de concursos - mais 0,5 valores cada;
Outras actividades que o júri entenda como relevantes, máximo - 1 valor.
Nota. - Todas as declarações devem ser devidamente comprovadas sob pena de não serem consideradas.
A fórmula a aplicar é a seguinte:
AC=((HAx1)+(CFPx2,5)+(FPCx2,5)+(EPx2,5)+(ATPRx1,5))/10
3.4 - Classificação final (CF) - os resultados obtidos na aplicação do método de selecção são classificados de 0 a 20 valores.
CF=AC
4 - Funções a desempenhar - as funções inerentes ao lugar a prover e constantes no n.º 1 do n.º 4 da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio.
4.1 - Local de trabalho - no Hospital Geral de Santo António e suas extensões.
4.2 - O vencimento é o correspondente à categoria, escalação e índice remuneratórios do novo sistema retributivo da função pública, previsto no Decreto-Lei 203/90, de 20 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 381/91, de 9 de Outubro.
5 - Requisitos de admissão ao concurso:
5.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 20.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho.
6 - Processo de candidatura:
6.1 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Geral de Santo António, podendo ser entregue pessoalmente na Repartição de Pessoal, nas horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, contra recibo, ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, e expedido até ao termo do prazo fixado.
6.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, arquivo e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, número de contribuinte fiscal, código e repartição de finanças, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Identificação do concurso a que se candidata, especificando o Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;
d) Menção dos documentos que acompanham o requerimento e sua sumária caracterização;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.
6.3 - O requerimento de candidatura terá de ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:
a) Documentos comprovativos, autênticos ou autenticados, das habilitações literárias e profissionais;
b) Declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Declaração, passada pelo serviço de origem, devidamente autenticada, comprovativa da existência e natureza do vínculo e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, se for caso disso;
e) Três exemplares do curriculum vitae.
7 - Assiste ao júri do concurso a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.
8 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.
9 - Constituição do júri:
Presidente - Maria Elizete Lopes M. Guedes, técnica principal de dietética do Hospital Geral de Santo António.
1.º vogal efectivo e substituto do presidente - Margarida Rosa Pinho Sobral Torres, técnica de 1.ª classe e dietética do Hospital de São João.
2.º vogal efectivo - Célia Maria Carvalho Matos, técnica de 1.ª classe de dietética do Hospital de São João.
1.º vogal suplente - Maria João Monteiro Ferreira Martins, técnica de 1.ª classe de dietética do Hospital de São João.
2.º vogal suplente - Lídia Maria Silva Duarte Azeredo, técnica de 2.ª classe de dietética do Hospital de São João.
21 de Dezembro de 1999. - O Administrador-Delegado, Moreno Rodrigues.