Aviso 781/2000 (2.ª série). - 1 - Por deliberação do conselho de administração do Hospital do Conde de Bertiandos de 21 de Outubro de 1999, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias contínuos a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de três lugares na categoria de técnico de 2.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área de análises clínicas e de saúde pública, do quadro de pessoal, aprovado pela Portaria 928/94, de 19 de Outubro.
2 - O concurso é aberto para os lugares correspondentes às quotas de descongelamento atribuídas a este Hospital pelo despacho conjunto 619-A/99 (descongelamento de admissões para o ano de 1999), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e o despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999 e para as que eventualmente venham a sê-lo até ao número das vagas a preencher e no seu prazo de validade, mercê de eventual redistribuição por parte do DRHS.
Foi efectuada consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir, na referida área, pessoal qualificado para o exercício das funções em situação de disponibilidade ou inactividade.
3 - O concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 384-B/85, de 30 de Setembro, 123/89, de 14 de Abril, 203/90, de 20 de Junho, 235/90, de 17 de Julho, 14/92, de 4 de Fevereiro, 14/95, de 21 de Janeiro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e na Portaria 256-A/86, de 28 de Maio.
4 - O conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito no n.º 2.2 do n.º 3.º da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio.
5 - O local de trabalho é no Hospital do Conde de Bertiandos, Ponte de Lima, ou noutras instituições com as quais este Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, sendo o vencimento de acordo com o Decreto-Lei 203/90, de 20 de Junho, e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Requisitos de admissão ao concurso:
6.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso os previstos no artigo 20.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho;
6.2 - São requisitos especiais de admissão ao concurso possuir o curso de habilitação profissional na área de análises clínicas e de saúde pública ministrado nas escolas referidas no Decreto-Lei 371/82, de 10 de Setembro, ou ainda habilitação profissional equivalente, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 247/88, de 13 de Julho.
7 - O método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, de acordo com o artigo 6.º do Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 247/88, de 13 de Julho, e as disposições aplicáveis ao artigo 23.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 14/95, de 21 de Janeiro, sendo os seguintes os métodos de ponderação:
a) Habilitação académica de base (índice de ponderação - 1);
b) Nota final do curso (índice de ponderação - 2,5);
c) Formação profissional complementar (índice de ponderação - 2,5, sendo somente valorizada a formação obtida após conclusão do curso);
d) Experiência profissional (índice de ponderação - 2,5);
e) Desempenho de actividades e realização de trabalhos profissionais relevantes (índice de ponderação - 1,5).
Para a classificação final aplicar-se-á a seguinte fórmula:
CF=((1xa)+(2,5xb)+(2,5xc)+(2,5xd)+(1,5xe))/10
8 - A admissão ao concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital do Conde de Bertiandos, 4990 Ponte de Lima, e entregue no Serviço de Pessoal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que seja expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1.
8.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, naturalidade, residência e telefone);
b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que esteja vinculado, se for caso disso;
c) Habilitações literárias e profissionais;
d) Indicação do número e data do Diário da República onde se encontra publicado o concurso;
e) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.
8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados pelos seguintes documentos, autênticos ou autenticados:
a) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e profissionais;
b) Três exemplares do curriculum vitae;
c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou do serviço cívico, quando obrigatório;
d) Atestado comprovativo da posse de robustez física e do perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
e) Certidão do registo criminal comprovativa de não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.
8.3 - O requerimento de admissão terá de ser obrigatoriamente acompanhado de todos os documentos exigidos no aviso de abertura, sob pena de exclusão.
8.4 - Os documentos a que se referem as alíneas c), d) e e) do n.º 8.2 são dispensáveis nesta fase desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.
8.5 - O júri pode exigir ao candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
8.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.
8.7 - A publicitação das listas far-se-á conforme o estipulado no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho.
9 - A constituição do júri é a seguinte:
Presidente - Maria de Fátima Correia Calheiros, técnica principal de análises clínicas e de saúde pública do serviço de imuno-hemoterapia do Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo.
Vogais efectivos - Maria Cristina Gonçalves dos Santos e Bernardete de Lurdes Vieites Alves, técnicas principais de análises clínicas e de saúde pública do serviço de imuno-hemoterapia do Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo.
Vogais suplentes - Maria da Agonia Mendes Alves da Silva e Rosa Marta Domingues Gigante Tiago, técnicas de 1.ª classe de análises clínicas e de saúde pública do Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo.
10 - O presidente do júri será substituído, nos seus impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
21 de Dezembro de 1999. - O Administrador-Delegado, Amândio José Gonçalves de Sousa.