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Aviso 781/2000, de 17 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 781/2000 (2.ª série). - 1 - Por deliberação do conselho de administração do Hospital do Conde de Bertiandos de 21 de Outubro de 1999, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias contínuos a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de três lugares na categoria de técnico de 2.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área de análises clínicas e de saúde pública, do quadro de pessoal, aprovado pela Portaria 928/94, de 19 de Outubro.

2 - O concurso é aberto para os lugares correspondentes às quotas de descongelamento atribuídas a este Hospital pelo despacho conjunto 619-A/99 (descongelamento de admissões para o ano de 1999), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e o despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999 e para as que eventualmente venham a sê-lo até ao número das vagas a preencher e no seu prazo de validade, mercê de eventual redistribuição por parte do DRHS.

Foi efectuada consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir, na referida área, pessoal qualificado para o exercício das funções em situação de disponibilidade ou inactividade.

3 - O concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 384-B/85, de 30 de Setembro, 123/89, de 14 de Abril, 203/90, de 20 de Junho, 235/90, de 17 de Julho, 14/92, de 4 de Fevereiro, 14/95, de 21 de Janeiro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e na Portaria 256-A/86, de 28 de Maio.

4 - O conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito no n.º 2.2 do n.º 3.º da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio.

5 - O local de trabalho é no Hospital do Conde de Bertiandos, Ponte de Lima, ou noutras instituições com as quais este Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, sendo o vencimento de acordo com o Decreto-Lei 203/90, de 20 de Junho, e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso os previstos no artigo 20.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho;

6.2 - São requisitos especiais de admissão ao concurso possuir o curso de habilitação profissional na área de análises clínicas e de saúde pública ministrado nas escolas referidas no Decreto-Lei 371/82, de 10 de Setembro, ou ainda habilitação profissional equivalente, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 247/88, de 13 de Julho.

7 - O método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, de acordo com o artigo 6.º do Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 247/88, de 13 de Julho, e as disposições aplicáveis ao artigo 23.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 14/95, de 21 de Janeiro, sendo os seguintes os métodos de ponderação:

a) Habilitação académica de base (índice de ponderação - 1);

b) Nota final do curso (índice de ponderação - 2,5);

c) Formação profissional complementar (índice de ponderação - 2,5, sendo somente valorizada a formação obtida após conclusão do curso);

d) Experiência profissional (índice de ponderação - 2,5);

e) Desempenho de actividades e realização de trabalhos profissionais relevantes (índice de ponderação - 1,5).

Para a classificação final aplicar-se-á a seguinte fórmula:

CF=((1xa)+(2,5xb)+(2,5xc)+(2,5xd)+(1,5xe))/10

8 - A admissão ao concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital do Conde de Bertiandos, 4990 Ponte de Lima, e entregue no Serviço de Pessoal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que seja expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1.

8.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, naturalidade, residência e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que esteja vinculado, se for caso disso;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Indicação do número e data do Diário da República onde se encontra publicado o concurso;

e) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados pelos seguintes documentos, autênticos ou autenticados:

a) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

b) Três exemplares do curriculum vitae;

c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou do serviço cívico, quando obrigatório;

d) Atestado comprovativo da posse de robustez física e do perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

e) Certidão do registo criminal comprovativa de não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

8.3 - O requerimento de admissão terá de ser obrigatoriamente acompanhado de todos os documentos exigidos no aviso de abertura, sob pena de exclusão.

8.4 - Os documentos a que se referem as alíneas c), d) e e) do n.º 8.2 são dispensáveis nesta fase desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

8.5 - O júri pode exigir ao candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

8.7 - A publicitação das listas far-se-á conforme o estipulado no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho.

9 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Maria de Fátima Correia Calheiros, técnica principal de análises clínicas e de saúde pública do serviço de imuno-hemoterapia do Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo.

Vogais efectivos - Maria Cristina Gonçalves dos Santos e Bernardete de Lurdes Vieites Alves, técnicas principais de análises clínicas e de saúde pública do serviço de imuno-hemoterapia do Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo.

Vogais suplentes - Maria da Agonia Mendes Alves da Silva e Rosa Marta Domingues Gigante Tiago, técnicas de 1.ª classe de análises clínicas e de saúde pública do Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo.

10 - O presidente do júri será substituído, nos seus impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

21 de Dezembro de 1999. - O Administrador-Delegado, Amândio José Gonçalves de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1740171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-10 - Decreto-Lei 371/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Cria as Escolas Técnicos dos Serviços de Saúde de Lisboa, de Coimbra e do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-30 - Decreto-Lei 384-B/85 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-13 - Decreto-Lei 247/88 - Ministério da Saúde

    Insere os higienistas orais diplomados pelas escolas superiores de medicina dentária na carreira de técnicos de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-14 - Decreto-Lei 123/89 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de técnicos de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-20 - Decreto-Lei 203/90 - Ministério da Saúde

    Aplica o novo sistema retributivo da função pública ao pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, provido em lugares de quadros ou mapas de estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-17 - Decreto-Lei 235/90 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras a que deve obedecer o processo de recrutamento e selecção do pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-04 - Decreto-Lei 14/92 - Ministério da Saúde

    DA NOVA REDACÇÃO AO ARTIGO 29 DO DECRETO LEI NUMERO 235/90, DE 17 DE JULHO, QUE ESTABELECEM AS REGRAS A QUE DEVE OBEDECER O PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELECÇÃO DE PESSOAL DA CARREIRA DE TÉCNICO DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA. O PRESENTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS A DATA DE ENTRADA EM VIGOR DO DECRETO LEI NUMERO 235/90, DE 17 DE JULHO.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-19 - Portaria 928/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DO CONDE DE BERTIANDOS - PONTE DE LIMA, APROVADO PELA PORTARIA 749/87, DE 1 DE SETEMBRO, E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 1049/92, DE 30 DE NOVEMBRO, E 131/93, DE 6 DE FEVEREIRO, PUBLICANDO EM ANEXO O NOVO QUADRO DE PESSOAL. DEPARTAMENTALIZA AS UNIDADES ORGÂNICAS ADMINISTRATIVAS A QUE CORRESPONDEM OS LUGARES DE CHEFE DE REPARTIÇÃO E DE CHEFE DE SECÇÃO, CONSTANTES DO ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1995-01-21 - Decreto-Lei 14/95 - Ministério da Saúde

    ALTERA OS ARTIGOS 13 E 23 DO DECRETO LEI NUMERO 235/90, DE 17 DE JULHO (ESTABELECE AS REGRAS A QUE DEVE OBEDECER O PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELECÇÃO DO PESSOAL DA CARREIRA DE TÉCNICO DE DIAGNÓSTICO E TERAPEUTICA). A ALTERAÇÃO FEITA PELO PRESENTE DIPLOMA AO ARTIGO 13 DO CITADO DECRETO LEI, REPORTA OS SEUS EFEITOS A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DAQUELE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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