A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 713/2000, de 14 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 713/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 75/99 - concurso externo de ingresso de admissão a estágio para a categoria de engenheiro técnico civil de 2.ª classe. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de Sousa Martins, Guarda, de 30 de Setembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso de admissão a estágio para provimento de um lugar na categoria de engenheiro técnico civil de 2.ª classe da carreira técnica do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 413/98, de 17 de Julho.

2 - O preenchimento do lugar posto a concurso faz-se por conta das quotas de descongelamento de admissões para o ingresso de pessoal técnico para o ano de 1999 atribuídas a este Hospital por despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999, comunicado pelo ofício n.º 10 879, de 21 de Setembro de 1999, da Administração Regional de Saúde do Centro.

3 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal qualificado para o exercício das funções correspondentes à categoria para que é aberto o presente concurso em situação de disponibilidade ou inactividade.

4 - O concurso é válido para a vaga posta a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro, 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho e 233/94, de 15 de Setembro, Código do Procedimento Administrativo, Regulamento do Estágio para Ingresso nas Carreiras Técnicas Superior e Técnica dos Hospitais e Administrações Regionais de Saúde, aprovado pelo despacho ministerial 23/94, de 10 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994, despacho ministerial 61/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.

6 - Local de trabalho - nas instalações adstritas ao Hospital de Sousa Martins, Guarda.

7 - Remuneração e regalias sociais - as remunerações são fixadas de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Estágio - o estágio com carácter probatório tem como objectivo a preparação e formação do estagiário, com vista ao desempenho competente e eficaz das funções para o lugar a que se candidata e a avaliação da sua capacidade de adaptação ao serviço.

8.1 - O estágio terá a duração de um ano e obedece às regras previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e regulamento mencionado no n.º 5 do presente aviso.

8.2 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, conforme o interessado possua ou não nomeação definitiva na Administração Pública.

8.3 - O estagiário aprovado com a classificação final não inferior a 14 valores será provido, a título definitivo, na vaga posta a concurso, passando a ser remunerado pela categoria de engenheiro técnico civil de 2.ª classe.

9 - Conteúdo funcional:

9.1 - Caracterização genérica do conteúdo funcional do técnico - competem genericamente ao técnico funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através de um curso superior.

9.2 - Área funcional - preparar, orientar e fiscalizar a execução dos trabalhos de construção civil, bem como elaborar estudos e projectos nesse domínio.

10 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

10.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Requisitos especiais - os candidatos deverão estar habilitados com curso superior que não confira o grau de licenciatura em área de formação adequada ao conteúdo funcional do lugar a prover.

11 - Métodos de selecção - os métodos a utilizar são, conjuntamente e com carácter eliminatório, a prestação de provas escritas de conhecimentos e a avaliação curricular e, com carácter complementar, a entrevista profissional de selecção.

11.1 - As provas de conhecimentos terão como objectivo avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício de funções relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso.

11.2 - A avaliação curricular tem como objectivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, com base na análise do respectivo currículo profissional.

Serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com a avaliação da sua natureza e duração.

11.3 - Na entrevista profissional de selecção avaliar-se-ão, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos por comparação com o perfil de exigências da função, ponderando-se os seguintes factores:

a) Motivação e interesse;

b) Facilidade de comunicação e expressão;

c) Cultura geral;

d) Iniciativa e capacidade organizativa e qualificação profissional.

11.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que nas fases ou métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

12.1 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Sousa Martins, Guarda, solicitando a sua admissão ao concurso e entregue na Repartição de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

13.2 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade, validade e serviço que o emitiu), situação militar, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;

e) Identificação dos documentos que instruam o requerimento.

14 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes elementos, sob pena de exclusão:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Três exemplares do curriculum vitae.

15 - As falsas declarações, bem como a apresentação ou entrega de documentos falsos, estão sujeitas a procedimentos disciplinares e penal.

16 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas junto à Repartição de Pessoal deste Hospital e serão publicadas nos termos previstos no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - Constituição do júri:

Presidente - Manuel Domingos Barreiros, engenheiro técnico especialista do Hospital de Sousa Martins, Guarda.

Vogais efectivos:

Fernando Coutinho Caldeira, chefe de divisão da Câmara Municipal da Guarda.

Joaquim Alberto Pires Rodrigues, engenheiro civil principal do Instituto Politécnico da Guarda.

Vogais suplentes:

António Júlio Gomes Patrício, director de departamento da Câmara Municipal da Guarda.

António José Rato Boga Oliveira Ribeiro, chefe de divisão do Hospital Distrital da Covilhã.

18 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.

Programa de provas de conhecimentos gerais para ingresso nas carreiras dos grupos de pessoal técnico

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março).

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública (Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro).

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro).

1.4 - Deontologia do serviço público (Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, artigo 4.º).

2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso (Decreto-Lei 361/93, de 15 de Outubro).

28 de Dezembro de 1999. - O Director, José Guilherme Abrantes do Carmo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1739883.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-15 - Decreto-Lei 361/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde (DGIES).

  • Tem documento Em vigor 1994-09-15 - Decreto-Lei 233/94 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 265/88, DE 28 DE JULHO, QUE REESTRUTUROU AS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR E TÉCNICA, NA PARTE RELATIVA AO RECRUTAMENTO PARA INGRESSO NAS REFERIDAS CARREIRAS.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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