Aviso 713/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 75/99 - concurso externo de ingresso de admissão a estágio para a categoria de engenheiro técnico civil de 2.ª classe. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de Sousa Martins, Guarda, de 30 de Setembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso de admissão a estágio para provimento de um lugar na categoria de engenheiro técnico civil de 2.ª classe da carreira técnica do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 413/98, de 17 de Julho.
2 - O preenchimento do lugar posto a concurso faz-se por conta das quotas de descongelamento de admissões para o ingresso de pessoal técnico para o ano de 1999 atribuídas a este Hospital por despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999, comunicado pelo ofício n.º 10 879, de 21 de Setembro de 1999, da Administração Regional de Saúde do Centro.
3 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal qualificado para o exercício das funções correspondentes à categoria para que é aberto o presente concurso em situação de disponibilidade ou inactividade.
4 - O concurso é válido para a vaga posta a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.
5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro, 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho e 233/94, de 15 de Setembro, Código do Procedimento Administrativo, Regulamento do Estágio para Ingresso nas Carreiras Técnicas Superior e Técnica dos Hospitais e Administrações Regionais de Saúde, aprovado pelo despacho ministerial 23/94, de 10 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994, despacho ministerial 61/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.
6 - Local de trabalho - nas instalações adstritas ao Hospital de Sousa Martins, Guarda.
7 - Remuneração e regalias sociais - as remunerações são fixadas de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
8 - Estágio - o estágio com carácter probatório tem como objectivo a preparação e formação do estagiário, com vista ao desempenho competente e eficaz das funções para o lugar a que se candidata e a avaliação da sua capacidade de adaptação ao serviço.
8.1 - O estágio terá a duração de um ano e obedece às regras previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e regulamento mencionado no n.º 5 do presente aviso.
8.2 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, conforme o interessado possua ou não nomeação definitiva na Administração Pública.
8.3 - O estagiário aprovado com a classificação final não inferior a 14 valores será provido, a título definitivo, na vaga posta a concurso, passando a ser remunerado pela categoria de engenheiro técnico civil de 2.ª classe.
9 - Conteúdo funcional:
9.1 - Caracterização genérica do conteúdo funcional do técnico - competem genericamente ao técnico funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através de um curso superior.
9.2 - Área funcional - preparar, orientar e fiscalizar a execução dos trabalhos de construção civil, bem como elaborar estudos e projectos nesse domínio.
10 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
10.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
10.2 - Requisitos especiais - os candidatos deverão estar habilitados com curso superior que não confira o grau de licenciatura em área de formação adequada ao conteúdo funcional do lugar a prover.
11 - Métodos de selecção - os métodos a utilizar são, conjuntamente e com carácter eliminatório, a prestação de provas escritas de conhecimentos e a avaliação curricular e, com carácter complementar, a entrevista profissional de selecção.
11.1 - As provas de conhecimentos terão como objectivo avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício de funções relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso.
11.2 - A avaliação curricular tem como objectivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, com base na análise do respectivo currículo profissional.
Serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com a avaliação da sua natureza e duração.
11.3 - Na entrevista profissional de selecção avaliar-se-ão, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos por comparação com o perfil de exigências da função, ponderando-se os seguintes factores:
a) Motivação e interesse;
b) Facilidade de comunicação e expressão;
c) Cultura geral;
d) Iniciativa e capacidade organizativa e qualificação profissional.
11.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que nas fases ou métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
12.1 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - Formalização das candidaturas:
13.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Sousa Martins, Guarda, solicitando a sua admissão ao concurso e entregue na Repartição de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.
13.2 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade, validade e serviço que o emitiu), situação militar, residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;
e) Identificação dos documentos que instruam o requerimento.
14 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes elementos, sob pena de exclusão:
a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Três exemplares do curriculum vitae.
15 - As falsas declarações, bem como a apresentação ou entrega de documentos falsos, estão sujeitas a procedimentos disciplinares e penal.
16 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas junto à Repartição de Pessoal deste Hospital e serão publicadas nos termos previstos no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
17 - Constituição do júri:
Presidente - Manuel Domingos Barreiros, engenheiro técnico especialista do Hospital de Sousa Martins, Guarda.
Vogais efectivos:
Fernando Coutinho Caldeira, chefe de divisão da Câmara Municipal da Guarda.
Joaquim Alberto Pires Rodrigues, engenheiro civil principal do Instituto Politécnico da Guarda.
Vogais suplentes:
António Júlio Gomes Patrício, director de departamento da Câmara Municipal da Guarda.
António José Rato Boga Oliveira Ribeiro, chefe de divisão do Hospital Distrital da Covilhã.
18 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.
Programa de provas de conhecimentos gerais para ingresso nas carreiras dos grupos de pessoal técnico
1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1.1 - Regime de férias, faltas e licenças (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março).
1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública (Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro).
1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro).
1.4 - Deontologia do serviço público (Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, artigo 4.º).
2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso (Decreto-Lei 361/93, de 15 de Outubro).
28 de Dezembro de 1999. - O Director, José Guilherme Abrantes do Carmo.