Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 704/2000, de 14 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 704/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 61/99 - externo geral de ingresso para a categoria de técnico de 2.ª classe de fisioterapia da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de Sousa Martins, Guarda, de 30 de Setembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias seguidos contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para preenchimento de um lugar na categoria de técnico de 2.ª classe de fisioterapia da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 413/98, de 17 de Julho.

2 - O preenchimento do lugar posto a concurso faz-se por conta das quotas de descongelamento de admissão de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica para o ano de 1999, atribuídas a este Hospital por despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999, comunicado pelo ofício n.º 10 879, de 21 de Setembro de 1999, da Administração Regional de Saúde do Centro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga anunciada, bem como para as que venham a ser objecto de redistribuição.

4 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos da alínea b) do artigo 11.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho, e do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, informou não haver pessoal em situação de inactividade relativamente ao lugar a prover.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 384-B/85, de 30 de Setembro, 123/89, de 14 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 208/95, de 14 de Agosto, 203/90, de 20 de Junho, e 235/90, de 17 de Julho, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 14/95, de 21 de Janeiro, e na Portaria 256-A/86, de 28 de Maio.

6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do n.º 4.1 do n.º 3.º da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, e do artigo 4.º do Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro.

7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 247/88, de 13 de Julho, e da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho.

8 - Vencimento e demais regalias sociais - o vencimento será o correspondente ao escalão 1, índice 100, de acordo com a tabela anexa ao Decreto-Lei 203/90, de 20 de Junho, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

9 - Local de trabalho - nas instalações adstritas ao Hospital de Sousa Martins, Guarda.

10 - Requisitos de admissão ao concurso:

10.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 20.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho;

10.2 - Requisitos especiais - possuir habilitação conferida pelos cursos de formação profissional, ministrados nas escolas técnicas de saúde, referidas no Decreto-Lei 371/82, de 10 de Setembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 247/88, de 13 de Julho.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Sousa Martins, Guarda, solicitando a sua admissão ao concurso e entregue na Repartição de Pessoal do mesmo Hospital, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo fixado neste aviso, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo estabelecido desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

11.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência e código postal;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Pedido para ser admitido ao concurso, mencionando o número e data do Diário da República onde vem publicado o aviso de abertura do concurso;

d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento;

e) Outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

11.3 - O requerimento deverá ser acompanhado obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

b) Três exemplares do curriculum vitae.

11.4 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos enunciados no n.º 10.1 do presente aviso pode ser dispensada nesta fase, desde que no requerimento do pedido de admissão ao concurso declare, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente aos mesmos.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

13 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicadas nos termos do n.º 2 do artigo 21.º e do artigo 27.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Emília Martins da Rocha Coelho, técnica principal de fisioterapia do Hospital de Sousa Martins, Guarda.

Vogais efectivos:

Maria da Luz Martins Silvestre Pais, técnica de 2.ª classe de fisioterapia do Hospital de Sousa Martins, Guarda.

Maria Inês Giraldes Tavares da Cunha Rebelo, técnica de 2.ª classe de fisioterapia do Hospital de Sousa Martins, Guarda.

Vogais suplentes:

Paulo Jorge Lopes Antunes dos Santos Marques, técnico principal de fisioterapia do Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia.

Maria de Fátima Esteves Domingues, técnica principal de fisioterapia do Hospital de São Teotónio - Viseu.

15 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

6 de Dezembro de 1999. - O Administrador-Delegado, Vítor Manuel Ferreira Seabra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1739874.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-10 - Decreto-Lei 371/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Cria as Escolas Técnicos dos Serviços de Saúde de Lisboa, de Coimbra e do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-30 - Decreto-Lei 384-B/85 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-13 - Decreto-Lei 247/88 - Ministério da Saúde

    Insere os higienistas orais diplomados pelas escolas superiores de medicina dentária na carreira de técnicos de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-20 - Decreto-Lei 203/90 - Ministério da Saúde

    Aplica o novo sistema retributivo da função pública ao pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, provido em lugares de quadros ou mapas de estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-17 - Decreto-Lei 235/90 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras a que deve obedecer o processo de recrutamento e selecção do pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1995-01-21 - Decreto-Lei 14/95 - Ministério da Saúde

    ALTERA OS ARTIGOS 13 E 23 DO DECRETO LEI NUMERO 235/90, DE 17 DE JULHO (ESTABELECE AS REGRAS A QUE DEVE OBEDECER O PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELECÇÃO DO PESSOAL DA CARREIRA DE TÉCNICO DE DIAGNÓSTICO E TERAPEUTICA). A ALTERAÇÃO FEITA PELO PRESENTE DIPLOMA AO ARTIGO 13 DO CITADO DECRETO LEI, REPORTA OS SEUS EFEITOS A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DAQUELE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-14 - Decreto-Lei 208/95 - Ministério da Saúde

    ALTERA O DECRETO-LEI 123/89 DE 14 DE ABRIL, QUE REESTRUTURA A CARREIRA DE TÉCNICOS DE DIAGONOSTICO E TERAPÊUTICA, MODIFICANDO AS CONDICOES DE ACESSO A CATEGORIA DE TÉCNICO ESPECIALISTA DA REFERIDA CARREIRA.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda