Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 540/2000, de 12 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 540/2000 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para a categoria de técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe - área de radiologia. - 1 - Por deliberação de 11 de Novembro de 1999 do conselho de administração, no uso da competência delegada pelo artigo 12.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias consecutivos a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para seis lugares vagos de técnico de 2.ª classe, área de radiologia, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 352/93, de 25 de Março, alterado pela Portaria 178/98, de 18 de Março.

1.1 - As vagas postas a concurso foram objecto de descongelamento por quotas atribuídas a este Hospital para o ano de 1999, fixadas pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e por despacho da Ministra da Saúde comunicado a este Hospital através do ofício n.º 19 489, de 28 de Setembro de 1999, da Administração Regional de Saúde do Norte.

1.2 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, foi comunicado, pelo ofício n.º 16 348, de 28 de Outubro de 1999, a inexistência de pessoal acima definido com o perfil pretendido.

2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, e Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 203/90, de 20 de Junho, 235/90, de 17 de Julho, 14/92, de 4 de Fevereiro e 14/95, de 21 de Janeiro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para as vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.

4 - O local de trabalho situa-se no Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães, sito na Rua dos Cutileiros, 4810 Guimarães.

5 - Método de selecção - avaliação curricular, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, conjugado com o Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho.

5.1 - A avaliação curricular visará avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação e a qualificação e experiência profissionais na área para que é aberto o concurso.

6 - Classificação e ordenação dos candidatos - na classificação final dos candidatos adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se, como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

Havendo igualdade de classificação, preferirão, sucessivamente, os candidatos possuidores de habilitação académica de grau mais elevado, de melhor nota final do curso de formação profissional e de melhor pontuação na formação profissional complementar.

Se após a aplicação dos critérios referidos nos números anteriores subsistir igualdade, compete ao júri do concurso estabelecer outros critérios de desempate.

7 - Área funcional - as funções constantes da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, e do Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro.

8 - Vencimento - o vencimento dos lugares a prover é o correspondente ao escalão e índice previstos para a categoria, de acordo com o disposto no mapa I anexo ao Decreto-Lei 203/90, de 20 de Junho.

9 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 20.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho;

9.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com o curso de formação profissional ministrado nas escolas referidas no Decreto-Lei 371/82, de 10 de Setembro, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães, sito na Rua dos Cutileiros, 4810 Guimarães, e entregue na Repartição de Pessoal do Hospital, das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e das 14 horas e 30 minutos às 16 horas, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser remetido pelo correio, sob registo e aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, nacionalidade, residência, código postal, telefone, número, data de emissão, serviço que o emitiu e data de validade do bilhete de identidade).

b) Pedido para ser admitido ao concurso, fazendo referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso.

c) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

d) Indicar o endereço para o qual deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

11 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento autêntico ou autenticado das habilitações literárias e profissionais;

b) Três exemplares do curriculum vitae;

c) Quaisquer outros elementos que o candidato queira apresentar relativamente à sua experiência profissional.

12 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos indicados no n.º 9.1 desde que os candidatos declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação dos documentos comprovativos das declarações prestadas.

14 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas no placard da Repartição de Pessoal deste Hospital após publicação no Diário da República.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

16 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Helena Carneiro Matos Almeida, técnica especialista de radiologia.

1.º vogal efectivo - Maria Lurdes Matos Faria, técnica de 1.ª classe de radiologia.

2.º vogal efectivo - Rosa Cristina Correia Pereira Silva, técnica de 2.ª classe de radiologia.

1.º vogal suplente - Maria Fátima Rodrigues Matos Abreu Lemos, técnica de 1.ª classe de radiologia.

2.º vogal suplente - Paulo Filipe Rodrigues Monteiro, técnico de 2.ª classe de radiologia.

Todos os membros do júri pertencem a este Hospital.

O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

10 de Dezembro de 1999. - O Administrador Hospitalar, Américo Fernando Sereno Afonso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1738098.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-10 - Decreto-Lei 371/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Cria as Escolas Técnicos dos Serviços de Saúde de Lisboa, de Coimbra e do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-30 - Decreto-Lei 384-B/85 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-20 - Decreto-Lei 203/90 - Ministério da Saúde

    Aplica o novo sistema retributivo da função pública ao pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, provido em lugares de quadros ou mapas de estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-17 - Decreto-Lei 235/90 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras a que deve obedecer o processo de recrutamento e selecção do pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-04 - Decreto-Lei 14/92 - Ministério da Saúde

    DA NOVA REDACÇÃO AO ARTIGO 29 DO DECRETO LEI NUMERO 235/90, DE 17 DE JULHO, QUE ESTABELECEM AS REGRAS A QUE DEVE OBEDECER O PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELECÇÃO DE PESSOAL DA CARREIRA DE TÉCNICO DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA. O PRESENTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS A DATA DE ENTRADA EM VIGOR DO DECRETO LEI NUMERO 235/90, DE 17 DE JULHO.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-25 - Portaria 352/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Guimarães, em anexo à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1995-01-21 - Decreto-Lei 14/95 - Ministério da Saúde

    ALTERA OS ARTIGOS 13 E 23 DO DECRETO LEI NUMERO 235/90, DE 17 DE JULHO (ESTABELECE AS REGRAS A QUE DEVE OBEDECER O PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELECÇÃO DO PESSOAL DA CARREIRA DE TÉCNICO DE DIAGNÓSTICO E TERAPEUTICA). A ALTERAÇÃO FEITA PELO PRESENTE DIPLOMA AO ARTIGO 13 DO CITADO DECRETO LEI, REPORTA OS SEUS EFEITOS A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DAQUELE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-18 - Portaria 178/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda