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Aviso 415/2000, de 11 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 415/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 37/99 - concurso externo geral de ingresso para técnico de 2.ª classe de ortóptica da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 14/95, de 21 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro de 23 de Novembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para o preenchimento de duas vagas de técnico de 2.ª classe de ortóptica da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal deste Subgrupo Hospitalar, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho, e alterado pela Portaria 10/95, de 6 de Janeiro.

2 - As vagas postas a concurso foram objecto de descongelamento de acordo com o despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, tendo sido feita consulta à DGAP, que informou não haver excedentes disponíveis.

2.1 - O preenchimento dos lugares postos a concurso faz-se por conta da utilização das quotas atribuídas para o ano em curso e para aquelas que venham a ser distribuídas pela não utilização por outras instituições.

3 - Prazo de validade - de harmonia com o disposto no artigo 18.º da secção III do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho, o prazo de validade do concurso será de dois anos contados da data da publicação da respectiva lista de classificação final.

4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 384-B/85, de 30 de Setembro, 123/89, de 14 de Abril, 203/90, de 20 de Junho, 235/90, de 17 de Julho e 14/95, de 21 de Janeiro, e Portaria 256-A/86, de 28 de Maio.

5 - Conteúdo funcional - o constante da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio.

6 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho é no Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro, sendo o vencimento o que resultar da aplicação do anexo I ao Decreto-Lei 203/90, de 20 de Junho.

7 - Requisitos de admissão.

7.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo em casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - é requisito especial a posse do curso de formação profissional ministrado nas escolas referidas no Decreto-Lei 371/82, de 10 de Setembro, ou ainda a sua equivalência, reconhecida por despacho ministerial.

8 - Método de selecção - da harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, o método de selecção a aplicar será o de avaliação curricular.

9 - Apresentação da candidatura:

9.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante o preenchimento do requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos deste Subgrupo Hospitalar, sito na Rua da Bempostinha, 68, 1150-067 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

9.2 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal, número de telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número de contribuinte);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

9.3 - O requerimento de admissão deverá ser instruído obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

c) Documento comprovativo do cumprimento do serviço militar, quando obrigatório;

d) Atestado de robustez física;

e) Certificado do registo criminal;

f) Quatro exemplares do curriculum vitae.

9.4 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), d) e e) do n.º 9.3 é temporariamente dispensável desde que os candidatos declarem no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um daqueles requisitos [alínea f) do artigo 14.º e n.º 1 do artigo 17.º da secção III do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho].

9.5 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sob a situação que descreve, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações (n.º 2 do artigo 8.º da secção II do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho).

9.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos no requerimento serão punidas nos termos da lei penal (n.º 6 do artigo 17.º da secção V do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho).

9.7 - A lista de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no Serviço de Gestão de Recursos Humanos deste Subgrupo Hospitalar e, caso o número de candidatos seja igual ou superior a 50, serão ainda publicadas no Diário da República.

10 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Luísa Silva, técnica especialista de ortóptica do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

Vogais efectivos:

Sónia Maria Schaefer Francisco Ferreira Cardoso Pereira, técnica principal de ortóptica do Hospital de São José.

Alfredo Ferreira de Sousa, técnico de 1.ª classe de ortóptica do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

Vogais suplentes:

Álvaro Nunes Jorge, técnico de 1.ª classe de ortóptica do Hospital de São José.

Alice Maria Batista José Nunes, técnica de 2.ª classe de ortóptica do Hospital de São José.

10.1 - O presidente do júri será substituído, em caso de falta ou impedimento legal, pelo 1.º vogal efectivo.

17 de Dezembro de 1999. - A Administradora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Teresa Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1737860.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-10 - Decreto-Lei 371/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Cria as Escolas Técnicos dos Serviços de Saúde de Lisboa, de Coimbra e do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-30 - Decreto-Lei 384-B/85 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-14 - Decreto-Lei 123/89 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de técnicos de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-20 - Decreto-Lei 203/90 - Ministério da Saúde

    Aplica o novo sistema retributivo da função pública ao pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, provido em lugares de quadros ou mapas de estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-17 - Decreto-Lei 235/90 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras a que deve obedecer o processo de recrutamento e selecção do pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-23 - Portaria 598/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Extingue o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa e aprova os quadros de pessoal dos Hospitais de São José, de Curry Cabral, de D. Estefânia e de Santa Marta e do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

  • Tem documento Em vigor 1995-01-21 - Decreto-Lei 14/95 - Ministério da Saúde

    ALTERA OS ARTIGOS 13 E 23 DO DECRETO LEI NUMERO 235/90, DE 17 DE JULHO (ESTABELECE AS REGRAS A QUE DEVE OBEDECER O PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELECÇÃO DO PESSOAL DA CARREIRA DE TÉCNICO DE DIAGNÓSTICO E TERAPEUTICA). A ALTERAÇÃO FEITA PELO PRESENTE DIPLOMA AO ARTIGO 13 DO CITADO DECRETO LEI, REPORTA OS SEUS EFEITOS A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DAQUELE DIPLOMA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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