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Aviso 414/2000, de 11 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 414/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 40/99 - concurso externo geral de ingresso para técnico de 2.ª classe de neurofisiografia da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 14/95, de 21 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro de 16 de Dezembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para o preenchimento de uma vaga de técnico de 2.ª classe de neurofisiografia da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal deste Subgrupo Hospitalar, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho, e alterado pela Portaria 10/95, de 6 de Janeiro.

2 - A vaga posta a concurso foi objecto de descongelamento de acordo com o despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, tendo sido feita consulta à DGAP, que informou não haver excedentes disponíveis.

2.1 - O preenchimento do lugar posto a concurso faz-se por conta da utilização das quotas atribuídas para o ano em curso e para aquelas que venham a ser distribuídas pela não utilização por outras instituições.

3 - Prazo de validade - de harmonia com o disposto no artigo 18.º da secção III do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho, o prazo de validade do concurso será de dois anos contados da data da publicação da respectiva lista de classificação final.

4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 384-B/85, de 30 de Setembro, 123/89, de 14 de Abril, 203/90, de 20 de Junho, 235/90, de 17 de Julho e 14/95, de 21 de Janeiro, e Portaria 256-A/86, de 28 de Maio.

5 - Conteúdo funcional - o constante da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio.

6 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho é no Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro, sendo o vencimento o que resultar da aplicação do anexo I ao Decreto-Lei 203/90, de 20 de Junho.

7 - Requisitos de admissão.

7.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo em casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - é requisito especial a posse do curso de formação profissional ministrado nas escolas referidas no Decreto-Lei 371/82, de 10 de Setembro, ou ainda a sua equivalência, reconhecida por despacho ministerial.

8 - Método de selecção - da harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, o método de selecção a aplicar será o de avaliação curricular.

9 - Apresentação da candidatura:

9.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante o preenchimento do requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos deste Subgrupo Hospitalar, sito na Rua da Bempostinha, 68, 1150-067 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

9.2 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal, número de telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número de contribuinte);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

9.3 - O requerimento de admissão deverá ser instruído obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

c) Documento comprovativo do cumprimento do serviço militar, quando obrigatório;

d) Atestado de robustez física;

e) Certificado do registo criminal;

f) Quatro exemplares do curriculum vitae.

9.4 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), d) e e) do n.º 9.3 é temporariamente dispensável desde que os candidatos declarem no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um daqueles requisitos [alínea f) do artigo 14.º e n.º 1 do artigo 17.º da secção III do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho].

9.5 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sob a situação que descreve, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações (n.º 2 do artigo 8.º da secção II do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho).

9.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos no requerimento serão punidas nos termos da lei penal (n.º 6 do artigo 17.º da secção V do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho).

9.7 - A lista de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no Serviço de Gestão de Recursos Humanos deste Subgrupo Hospitalar e, caso o número de candidatos seja igual ou superior a 50, serão ainda publicadas no Diário da República.

10 - Constituição do júri:

Presidente - Ana Flora Dias Pinto Vasconcelos Dias, técnica principal de neurofisiografia do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

Vogais efectivos:

Maria Cristina Mendes Oliveira Martins Rosado Fonseca, técnica de 1.ª classe de neurofisiografia do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

Luís Manuel Brito Santos, técnico de 2.ª classe de neurofisiografia do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

Vogais suplentes:

Maria Esmeralda Mirradinho Miranda, técnica de 2.ª classe de neurofisiografia do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

Maria Henriques Oliveira Carapinha, técnica de 2.ª classe de neurofisiografia do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

10.1 - O presidente do júri será substituído, em caso de falta ou impedimento legal, pelo 1.º vogal efectivo.

17 de Dezembro de 1999. - A Administradora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Teresa Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1737859.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-10 - Decreto-Lei 371/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Cria as Escolas Técnicos dos Serviços de Saúde de Lisboa, de Coimbra e do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-30 - Decreto-Lei 384-B/85 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-14 - Decreto-Lei 123/89 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de técnicos de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-20 - Decreto-Lei 203/90 - Ministério da Saúde

    Aplica o novo sistema retributivo da função pública ao pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, provido em lugares de quadros ou mapas de estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-17 - Decreto-Lei 235/90 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras a que deve obedecer o processo de recrutamento e selecção do pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-23 - Portaria 598/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Extingue o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa e aprova os quadros de pessoal dos Hospitais de São José, de Curry Cabral, de D. Estefânia e de Santa Marta e do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

  • Tem documento Em vigor 1995-01-21 - Decreto-Lei 14/95 - Ministério da Saúde

    ALTERA OS ARTIGOS 13 E 23 DO DECRETO LEI NUMERO 235/90, DE 17 DE JULHO (ESTABELECE AS REGRAS A QUE DEVE OBEDECER O PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELECÇÃO DO PESSOAL DA CARREIRA DE TÉCNICO DE DIAGNÓSTICO E TERAPEUTICA). A ALTERAÇÃO FEITA PELO PRESENTE DIPLOMA AO ARTIGO 13 DO CITADO DECRETO LEI, REPORTA OS SEUS EFEITOS A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DAQUELE DIPLOMA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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