Aviso 414/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 40/99 - concurso externo geral de ingresso para técnico de 2.ª classe de neurofisiografia da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 14/95, de 21 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro de 16 de Dezembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para o preenchimento de uma vaga de técnico de 2.ª classe de neurofisiografia da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal deste Subgrupo Hospitalar, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho, e alterado pela Portaria 10/95, de 6 de Janeiro.
2 - A vaga posta a concurso foi objecto de descongelamento de acordo com o despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, tendo sido feita consulta à DGAP, que informou não haver excedentes disponíveis.
2.1 - O preenchimento do lugar posto a concurso faz-se por conta da utilização das quotas atribuídas para o ano em curso e para aquelas que venham a ser distribuídas pela não utilização por outras instituições.
3 - Prazo de validade - de harmonia com o disposto no artigo 18.º da secção III do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho, o prazo de validade do concurso será de dois anos contados da data da publicação da respectiva lista de classificação final.
4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 384-B/85, de 30 de Setembro, 123/89, de 14 de Abril, 203/90, de 20 de Junho, 235/90, de 17 de Julho e 14/95, de 21 de Janeiro, e Portaria 256-A/86, de 28 de Maio.
5 - Conteúdo funcional - o constante da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio.
6 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho é no Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro, sendo o vencimento o que resultar da aplicação do anexo I ao Decreto-Lei 203/90, de 20 de Junho.
7 - Requisitos de admissão.
7.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo em casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais - é requisito especial a posse do curso de formação profissional ministrado nas escolas referidas no Decreto-Lei 371/82, de 10 de Setembro, ou ainda a sua equivalência, reconhecida por despacho ministerial.
8 - Método de selecção - da harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, o método de selecção a aplicar será o de avaliação curricular.
9 - Apresentação da candidatura:
9.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante o preenchimento do requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos deste Subgrupo Hospitalar, sito na Rua da Bempostinha, 68, 1150-067 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.
9.2 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal, número de telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número de contribuinte);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
9.3 - O requerimento de admissão deverá ser instruído obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Documento comprovativo das habilitações profissionais;
c) Documento comprovativo do cumprimento do serviço militar, quando obrigatório;
d) Atestado de robustez física;
e) Certificado do registo criminal;
f) Quatro exemplares do curriculum vitae.
9.4 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), d) e e) do n.º 9.3 é temporariamente dispensável desde que os candidatos declarem no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um daqueles requisitos [alínea f) do artigo 14.º e n.º 1 do artigo 17.º da secção III do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho].
9.5 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sob a situação que descreve, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações (n.º 2 do artigo 8.º da secção II do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho).
9.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos no requerimento serão punidas nos termos da lei penal (n.º 6 do artigo 17.º da secção V do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho).
9.7 - A lista de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no Serviço de Gestão de Recursos Humanos deste Subgrupo Hospitalar e, caso o número de candidatos seja igual ou superior a 50, serão ainda publicadas no Diário da República.
10 - Constituição do júri:
Presidente - Ana Flora Dias Pinto Vasconcelos Dias, técnica principal de neurofisiografia do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.
Vogais efectivos:
Maria Cristina Mendes Oliveira Martins Rosado Fonseca, técnica de 1.ª classe de neurofisiografia do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.
Luís Manuel Brito Santos, técnico de 2.ª classe de neurofisiografia do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.
Vogais suplentes:
Maria Esmeralda Mirradinho Miranda, técnica de 2.ª classe de neurofisiografia do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.
Maria Henriques Oliveira Carapinha, técnica de 2.ª classe de neurofisiografia do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.
10.1 - O presidente do júri será substituído, em caso de falta ou impedimento legal, pelo 1.º vogal efectivo.
17 de Dezembro de 1999. - A Administradora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Teresa Ribeiro.