Portaria 643/87
   
   de 22 de Julho
   
   Os cursos de licenciatura ministrados pela Universidade de Évora foram sendo  criados por sucessivos diplomas legais, sem nunca terem sido aprovados os  planos de estudos ou estruturas curriculares, a excepção dos cursos de  licenciatura em Sociologia, cujo plano de estudos foi aprovado pela Portaria 663/79, de 10 de Dezembro, e em Engenharia Biofísica e Arquitectura  Paisagista, cujas estruturas curriculares foram fixadas pela Portaria 340/81, de 14 de Abril, rectificada por avisos insertos no Diário da  República, 1.ª série, de 23 de Maio de 1981 e 23 de Junho de 1981.
  
Em 1986-1987, estabilizada a situação na Universidade, foram aprovados pelas Portarias n.os 752/86, de 17 de Desembro, e 298/87, de 10 de Abril, e Despacho 18/SEES/87, de 14 de Abril, as estruturas curriculares e planos de estudos dos cursos de licenciatura em Engenharia Agrícola e Engenharia Zootécnica e de licenciatura em Ensino de Biologia e Geologia, de Física e Química, de História e Ciências Sociais, de Matemática e Desenho e de Português e Inglês, bem como os planos de estudos das licenciaturas em Economia, em Gestão de Empresas e em Ensino de Português e Francês.
Para 1987-1988 pretende a Universidade continuar a aprofundar a sua transformação, criando cursos e ramos e extinguindo cursos, organizando outros em regime de unidades de crédito e ainda alterando estruturas curriculares de cursos já organizados em regime de unidades de crédito.
   Assim, propõe-se a Universidade de Évora:
   
   a) Criar os cursos de licenciatura em Ensino de História e em Ensino da  Matemática, em substituição dos cursos de licenciatura em Ensino de História e  Ciências Sociais e em Ensino de Matemática e Desenho, que ministrava desde  1977-1978;
  
b) Criar o curso de licenciatura em Matemática, desdobrado nos ramos de Análise Matemática e de Probabilidades e Estatística;
c) Criar os ramos de Gestão da Empresa Agrícola e de Organização e Gestão no curso de licenciatura em Gestão de Empresas;
d) Organizar em regime de unidades de crédito os cursos de licenciatura em Economia, em Gestão de Empresas, em Ensino de Português e Francês e em Sociologia;
e) Alterar as estruturas curriculares dos cursos de licenciatura em Ensino de Biologia e Geologia, em Engenharia Biofísica, em Ensino de Física e Química e em Ensino de Português e Inglês.
Através da presente portaria aprovam-se as propostas formuladas e reúnem-se num único diploma todas as disposições relativas a cursos de licenciatura ministrados pela Universidade de Évora, por razões de economia processual e de racionalização de legislação, bem como de equilíbrio e uniformidade das estruturas curriculares.
   Assim, sob proposta da Universidade de Évora;
   
   Considerando o disposto nas Portarias 663/79, de 10 de Dezembro, 340/81, de 14 de Abril, 752/86, de 17 de Dezembro e 298/87, de 10 de Abril, e no  Despacho 18/SEES/87, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de  Abril de 1987;
  
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho, e no artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:
   1.º
   
   Extinção de cursos
   
   São extintos os cursos de licenciatura em:
   
   a) Ensino de História e Ciências Sociais; e
   
   b) Ensino de Matemática e Desenho,
   
   ministrados pela Universidade de Évora.
   
   2.º
   
   Criação de cursos
   
   A Universidade de Évora passa a conferir o grau de licenciado em:
   
   a) Ensino de História;
   
   b) Matemática, nos ramos de:
   
   I) Análise Matemática;
   
   II) Probabilidades e Estatística; e
   
   c) Ensino de Matemática,
   
   ministrando, em consequência, os respectivos cursos.
   
   3.º
   
   Curso de licenciatura em Gestão de Empresas
   
   O curso de licenciatura em Gestão de Empresas passa a desdobrar-se nos  seguintes ramos:
  
   a) Gestão da Empresa Agrícola;
   
   b) Organização e Gestão.
   
   4.º
   
   Organização cursos
   
   1 - Os cursos de licenciatura em Ensino de História, em Matemática e em Ensino  de Matemática organizam-se em regime de unidades de crédito.
  
2 - Os cursos de licenciatura em Economia, em Gestão de Empresas, em Ensino de Português e Francês e em Sociologia passam a organizar-se em regime de unidades de crédito.
   5.º
   
   Estrutura curricular
   
   Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80,  de 29 de Maio, referentes aos cursos indicados no n.º 4.º, são os constantes  dos anexos à presente portaria.
  
   6.º
   
   Alteração de estruturas curriculares
   
   Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80,  referentes aos cursos de licenciatura em:
  
   a) Arquitectura Paisagista;
   
   b) Ensino de Biologia e Geologia;
   
   c) Engenharia Agrícola;
   
   d) Engenharia Biofísica;
   
   e) Engenharia Zootécnica;
   
   f) Ensino de Física e Química;
   
   g) Ensino de Português e Inglês,
   
   passam a ser os constantes dos anexos à presente portaria.
   
   7.º
   
   Planos de estudos
   
   1 - Os planos de estudos dos cursos a que se refere a presente portaria serão  fixados por despacho reitoral, a publicar no Diário da República, 2.ª série,  nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/80, salvo se se  verificar a previsão do n.º 4 do artigo 4.º
  
2 - Do despacho a que refere o número anterior constarão os elementos a que se refere o n.º 2 do n.º 14.º da presente portaria.
   8.º
   
   Inscrição nos ramos - Regras gerais
   
   1 - A inscrição nos ramos dos cursos de:
   
   a) Engenharia Agrícola;
   
   b) Engenharia Zootécnica;
   
   c) Gestão de Empresas; e
   
   d) Matemática
   
   está sujeita a limitações quantitativas, máximas e mínimas.
   
   2 - O limite mínimo é de quinze alunos para cada ramo.
   
   3 - Em qualquer caso, funcionará sempre pelo menos um ramo.
   
   4 - Os limites máximos e os critérios de selecção serão fixados por despacho  do reitor, proferido sob proposta do conselho científico, ouvidas as  respectivas comissões permanentes de curso, e publicado no Diário da  República, 2.ª série.
  
5 - Podem candidatar-se à inscrição em cada ramo os alunos que satisfaçam às condições fixadas nos anexos à presente portaria.
   6 - A selecção dos candidatos é da competência do conselho científico.
   
   9.º
   
   Língua estrangeira
   
   Os alunos dos cursos a que se refere a presente portaria deverão prestar  provas de conhecimento numa língua estrangeira, à sua escolha, dentro daquelas  em que a Universidade oferece formação e nas condições por esta fixadas em  regulamento a aprovar pelo reitor, sob proposta do conselho científico.
  
   10.º
   
   Educação Física
   
   Os alunos inscritos nos cursos a que se refere a presente portaria deverão  frequentar, com assiduidade, classes de Educação Física, nos termos de  regulamento a aprovar pelo reitor, sob proposta do conselho científico.
  
   11.º
   
   Trabalhos do curso de Arquitectura Paisagista
   
   1 - Para além do disposto no n.º 13.º, cada aluno deverá realizar e ver  aceites três trabalhos de níveis de complexidade crescentes referentes a casos  concretos e à resolução de problemas de arquitectura paisagista de entre um  elenco fixado pelo reitor, sob proposta do conselho científico, ouvida a  comissão permanente do respectivo curso.
  
2 - Os trabalhos serão apresentados a partir do 3.º ano de inscrição até ao final de cada ano lectivo.
   12.º
   
   Estágio das licenciaturas em ensino
   
   O estágio das licenciaturas em ensino, bem como a admissão ao mesmo, é  regulado pela Portaria 431/79, de 16 de Agosto, com a redacção que lhe foi  dada pelas Portarias 791/80, de 6 de Outubro, 176/83, de 2 de Março e 494/84, de 23 de Julho.
  
   13.º
   
   Trabalho de fim de curso
   
   1 - O último semestre dos cursos de licenciatura em Arquitectura Paisagista,  Engenharia Agrícola, Engenharia Biofísica, Engenharia Zootécnica, Economia,  Gestão de Empresas, Matemática e Sociologia é preenchido pelo trabalho de fim  de curso.
  
2 - O trabalho de fim de curso é constituído pelo estudo de diversas matérias, orientado para a realização de uma tarefa específica e será objecto de apresentação e discussão de um relatório.
3 - O regulamento do trabalho de fim de curso será fixado por despacho do reitor da Universidade, sob proposta do conselho científico, ouvidas as respectivas comissões permanentes de curso.
   14.º
   
   Classificação final
   
   1 - A classificação final dos cursos será a média aritmética ponderada,  arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a  cinco décimas), das classificações das disciplinas, seminários e projectos ou  trabalho de fim do curso integrantes do respectivo plano de estudos.
  
2 - Os coeficientes de ponderação serão propostos pelo conselho científico, ouvidas as comissões permanentes de curso respectivas, e fixados nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 173/80.
3 - A classificação final das licenciaturas em ensino é atribuída nos termos da Portaria 792/81, de 11 de Setembro.
   15.º
   
   Entrada em vigor das criações e extinções de cursos
   
   1 - Os cursos de licenciatura em Ensino de História, em Matemática e em Ensino  de Matemática entrarão em funcionamento progressivamente a partir do ano  lectivo de 1987-1988.
  
2 - À medida que entrarem em funcionamento os planos de estudos dos cursos de licenciatura em Ensino de História e em Ensino de Matemática cessa a ministração dos planos de estudos dos cursos de licenciatura em Ensino de História e Ciências Sociais e em Ensino de Matemática e Desenho.
3 - Compete ao reitor, sob proposta do conselho científico, ouvidas as respectivas comissões permanentes de curso, determinar:
   a) As regras e prazos da entrada em funcionamento e cessação da ministração;
   
   b) O ano lectivo em que serão conferidos pela última vez os graus de  licenciado em Ensino de História e Ciências Sociais e em Ensino de Matemática  e Desenho.
  
4 - Os alunos que, por força da cessação da ministração dos cursos e planos de estudos em que hajam estado inscritos e da cessação da concessão de graus, não os possam concluir e obter serão integrados nos novos cursos e planos, mediante a fixação de um plano de estudos próprio, a definir pelo reitor, sob proposta do conselho científico, ouvidas as respectivas comissões permanentes de curso.
   5 - A regra referida no n.º 4 aplica-se:
   
   a) Aos alunos que não consigam acompanhar a cessação da ministração dos planos  de estudos actualmente em vigor, nomeadamente por não transitarem de ano, ou  àqueles que reingressem;
  
b) Aos alunos que actualmente frequentam os cursos agora extintos e pretendam transitar para os cursos ora criados.
   16.º
   
   Entrada em funcionamento das alterações curriculares
   
   1 - O ano lectivo de entrada em funcionamento de cada uma das novas estruturas  curriculares a que se referem o n.º 2 do n.º 4.º e o n.º 6.º e dos planos de  estudos aprovados na sua sequência será decidido por despacho do reitor, a  publicar no Diário da República, 2.ª série.
  
2 - O despacho a que se refere o número anterior incluirá o calendário de aplicação e as regras de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos nos actuais planos de estudos e será proferido sob proposta do conselho científico, ouvidas as respectivas comissões permanentes de curso.
   17.º
   
   Disposição revogatória e derrogatória
   
   Sem prejuízo do disposto nos n.os 15.º e 16.º:
   
   a) São revogadas as Portarias 340/81, de 14 de Abril, 752/86, de 17 de  Dezembro e 298/87, de 10 de Abril;
  
b) É derrogada a Portaria 663/79, de 10 de Dezembro, no que diz respeito ao curso de Sociologia da Universidade de Évora.
   18.º
   
   Entrada em vigor
   
   O disposto na presente portaria entra em vigor no dia imediato à sua  publicação.
  
   Ministério da Educação e Cultura.
   
   Assinada em 16 de Junho de 1987.
   
   Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário  de Estado do Ensino Superior.
  
   
   ANEXO I
   
   Licenciatura em Arquitectura Paisagista
   
   1 - Área científica do curso:
   
   Arquitectura Paisagista.
   
   2 - Duração normal do curso:
   
   Cinco anos lectivos.
   
   3 - Condições necessárias à concessão do grau:
   
   3.1 - 131,5 unidades de crédito;
   
   3.2 - Aprovação no trabalho de fim de curso.
   
   4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
   
   4.1 - Obrigatórias:
   
   4.1.1 - Arquitectura Paisagista ... 42,5
   
   4.1.2 - Matemática, Física e Química ... 13,5
   
   4.1.3 - Ciências Históricas, Sociais e Humanas ... 5
   
   4.1.4 - Ciências Biológicas ... 22,5
   
   4.1.5 - Formação Estética ... 13
   
   4.1.6 - Geociências ... 13,5
   
   4.1.7 - Fitotecnia ... 14,5
   
   4.2 - Optativas:
   
   4.2.1 - Ciências Sociais ... 7
   
   4.2.2 - Cálculo Automático ... 7
   
   
   ANEXO II
   
   Licenciatura em Economia
   
   1 - Área científica do curso:
   
   Economia.
   
   2 - Duração normal do curso:
   
   Cinco anos lectivos.
   
   3 - Condições necessárias à concessão do grau:
   
   3.1 - 135 unidades de crédito;
   
   3.2 - Aprovação no trabalho de fim de curso.
   
   4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
   
   4.1 - Obrigatórias:
   
   4.1.1 - Teoria Económica ... 19,5
   
   4.1.2 - Políticas Económicas e Financeiras ... 17,5
   
   4.1.3 - Planeamento e Desenvolvimento ... 18,5
   
   4.1.4 - Ciências da Empresa ... 11
   
   4.1.5 - Matemáticas Puras e Aplicadas ... 31
   
   4.1.6 - Ciências Sociais e Jurídicas ... 20
   
   4.2 - Optativas:
   
   4.2.1 - Teoria Económica ... 17,5
   
   4.2.2 - Políticas Económicas e Financeiras ... 17,5
   
   4.2.3 - Planeamento e Desenvolvimento ... 17,5
   
   4.2.4 - Ciências da Empresa ... 17,5
   
   4.2.5 - Ciências Sociais e Jurídicas ... 17,5
   
   4.2.6 - Ciências Agrárias ... 17,5
   
   
   ANEXO III
   
   Licenciatura em Ensino de Biologia e Geologia
   
   1 - Área científica do curso:
   
   1.1 - Biologia;
   
   1.2 - Geologia;
   
   1.3 - Ciências da Educação.
   
   2 - Duração normal do curso:
   
   Cinco anos lectivos.
   
   3 - Condições necessárias à concessão do grau:
   
   3.1 - 132 unidades de crédito;
   
   3.2 - Aprovação no estágio pedagógico.
   
   4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
   
   4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
   
   4.1.1 - Biologia ... 42
   
   4.1.2 - Geologia ... 35,5
   
   4.1.3 - Ciências da Educação ... 32
   
   4.1.4 - Matemática ... 6,5
   
   4.1.5 - Química ... 8
   
   4.1.6 - Física ... 3,5
   
   4.1.7 - Ciências Sociais e Humanas ... 4,5
   
   
   ANEXO IV
   
   Licenciatura em Ensino de Física e Química
   
   1 - Área científica do curso:
   
   1.1 - Física;
   
   1.2 - Química;
   
   1.3 - Ciências da Educação.
   
   2 - Duração normal do curso:
   
   Cinco anos lectivos.
   
   3 - Condições necessárias à concessão do grau:
   
   3.1 - 132,5 unidades de crédito;
   
   3.2 - Aprovação no estágio pedagógico.
   
   4 - Áreas científicas e distribuição de unidades de crédito:
   
   4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
   
   4.1.1 - Física ... 42
   
   4.1.2 - Química ... 41
   
   4.1.3 - Ciências da Educação ... 32
   
   4.1.4 - Matemática ... 13
   
   4.1.5 - Ciências Sociais e Humanas ... 4,5
   
   
   ANEXO V
   
   Licenciatura em Ensino de História
   
   1 - Área científica do curso:
   
   a) História;
   
   b) Ciências da Educação.
   
   2 - Duração normal do curso:
   
   Cinco anos lectivos.
   
   3 - Condições necessárias à concessão do grau:
   
   3.1 - 127,5 unidades de crédito;
   
   3.2 - Aprovação no estágio pedagógico.
   
   4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
   
   4.1 - Obrigatórias:
   
   4.1.1 - História ... 75
   
   4.1.2 - Ciências da Educação ... 32
   
   4.1.3 - Ciências Sociais ... 5,5
   
   4.1.4 - Linguística ... 5
   
   4.2 - Optativas:
   
   4.2.1 - História ... 10
   
   4.2.2 - Ciências Sociais ... 10
   
   4.2.3 - Linguística ... 10
   
   4.2.4 - Literatura ... 10
   
   
   ANEXO VI
   
   Licenciatura em Ensino de Matemática
   
   1 - Área científica do curso:
   
   a) Matemática;
   
   b) Ciências da Educação.
   
   2 - Duração normal do curso:
   
   Cinco anos lectivos.
   
   3 - Condições necessárias à concessão do grau:
   
   3.1 - 126 unidades de crédito;
   
   3.2 - Aprovação no estágio pedagógico.
   
   4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
   
   4.1 - Obrigatórias:
   
   4.1.1 - Matemática ... 48,5
   
   4.1.2 - Probabilidades e Estatística ... 11,5
   
   4.1.3 - Geometria ... 10,5
   
   4.1.4 - Análise Numérica e Computação ... 12
   
   4.1.5 - Ciências da Educação ... 32
   
   4.1.6 - Física ... 3,5
   
   4.1.7 - Ciências Sociais e Humanas ... 4,5
   
   4.2 - Optativas:
   
   4.2.1 - Matemática ... 3,5
   
   4.2.2 - Probabilidades e Estatística ... 3,5
   
   4.2.3 - Investigação Operacional ... 3,5
   
   
   ANEXO VII
   
   Licenciatura em Ensino de Português e Francês
   
   1 - Área científica do curso:
   
   a) Português;
   
   b) Francês;
   
   c) Ciências da Educação.
   
   2 - Duração normal do curso:
   
   Cinco anos lectivos.
   
   3 - Condições necessárias à concessão do grau:
   
   3.1 - 132,5 unidades de crédito;
   
   3.2 - Aprovação no estágio pedagógico.
   
   4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
   
   4 - Obrigatórias:
   
   4.1.1 - Português ... 37,5
   
   4.1.2 - Francês ... 30
   
   4.1.3 - Ciências da Educação ... 32
   
   4.1.4 - Linguística ... 7,5
   
   4.1.5 - Literatura ... 10,5
   
   4.1.6 - Latim ... 5
   
   4.1.7 - Ciências Sociais e Humanas ... 3
   
   4.2 - Optativas:
   
   4.2.1 - Linguística ... 2
   
   4.2.2 - Literatura ... 2
   
   4.2.3 - História ... 5
   
   4.2.4 - Ciências Sociais e Humanas ... 5
   
   4.2.5 - Inglês ... 5
   
   4.2.6 - Literatura ... 5
   
   
   ANEXO VIII
   
   Licenciatura em Ensino de Português e Inglês
   
   1 - Área científica do curso:
   
   a) Português;
   
   b) Inglês;
   
   c) Ciências da Educação.
   
   2 - Duração normal do curso:
   
   Cinco anos lectivos.
   
   3 - Condições necessárias à concessão do grau:
   
   3.1 - 132,5 unidades de crédito;
   
   3.2 - Aprovação no estágio pedagógico.
   
   4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
   
   4.1 - Obrigatórias:
   
   4.1.1 - Português ... 37,5
   
   4.1.2 - Inglês ... 30
   
   4.1.3 - Ciências da Educação ... 32
   
   4.1.4 - Linguística ... 7,5
   
   4.1.5 - Literatura ... 10,5
   
   4.1.6 - Latim ... 5
   
   4.1.7 - Ciências Sociais e Humanas ... 3
   
   4.2 - Optativas:
   
   4.2.1 - Linguística ... 2
   
   4.2.2 - Literatura ... 2
   
   4.2.3 - História ... 5
   
   4.2.4 - Ciências Sociais e Humanas ... 5
   
   4.2.5 - Francês ... 5
   
   4.2.6 - Literatura ... 5
   
   
   ANEXO IX
   
   Licenciatura em Gestão de Empresas
   
   1 - Área científica do curso:
   
   Ciência da Empresa.
   
   2 - Duração normal do curso:
   
   Cinco anos lectivos.
   
   3 - Condições necessárias à concessão do grau:
   
   3.1 - 135 unidades de crédito;
   
   3.2 - Aprovação no trabalho de fim de curso.
   
   4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
   
   4.1 - Obrigatórias:
   
   4.1.1 - Comuns aos dois ramos:
   
   4.1.1.1 - Contabilidade ... 13,5
   
   4.1.1.2 - Finanças ... 7,5
   
   4.1.1.3 - Gestão e Políticas da Empresa ... 13,5
   
   4.1.1.4 - Informática ... 5
   
   4.1.1.5 - Matemáticas Puras e Aplicadas ... 25
   
   4.1.1.6 - Ciências Humanas e Sociais ... 14
   
   4.1.1.7 - Ciências Económicas ... 13,5
   
   4.1.1.8 - Ciências Jurídicas ... 10
   
   4.1.2 - Ramo de Gestão da Empresa Agrícola:
   
   4.1.2.1 - Contabilidade ... 2,5
   
   4.1.2.2 - Gestão e Política da Empresa ... 7
   
   4.1.2.3 - Ciências Humanas e Sociais ... 2
   
   4.1.2.4 - Ciências Económicas ... 2,5
   
   4.1.2.5 - Ciências Agrárias ... 8
   
   4.1.3 - Ramo de Organização e Gestão:
   
   4.1.3.1 - Contabilidade ... 2,5
   
   4.1.3.2 - Gestão e Políticas da Empresa ... 12
   
   4.1.3.3 - Informática ... 3
   
   4.1.3.4 - Ciências Humanas e Sociais ... 2
   
   4.1.3.5 - Finanças ... 2,5
   
   4.2 - Optativas para os dois ramos:
   
   4.2.1 - Ciências Económicas ... 11
   
   4.2.2 - Ciências Jurídicas ... 11
   
   4.2.3 - Ciências Agrárias ... 11
   
   4.2.4 - Finanças ... 11
   
   4.2.5 - Gestão e Políticas da Empresa ... 11
   
   5 - Condições de candidatura aos ramos:
   
   Obtenção de 40 unidades de crédito, sem prejuízo do que vier a ser definido  quanto a precedências.
  
   
   ANEXO X
   
   Licenciatura em Matemática
   
   Ramo de Análise Matemática
   
   1 - Área científica do curso:
   
   Matemática.
   
   2 - Duração normal do curso:
   
   Quatro anos lectivos.
   
   3 - Condições necessárias à concessão do grau:
   
   3.1 - 113 unidades de crédito;
   
   3.2 - Aprovação no trabalho de fim de curso.
   
   4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
   
   4.1 - Obrigatórias:
   
   4.1.1 - Matemática ... 71,5
   
   4.1.2 - Geometria ... 10,5
   
   4.1.3 - Análise Numérica e Computação ... 12
   
   4.1.4 - Probabilidades e Estatística ... 12,5
   
   4.1.5 - Investigação Operacional ... 3,5
   
   4.2 - Optativas:
   
   4.2.1 - Física ... 3
   
   4.2.2 - Ciências Sociais e Humanas ... 3
   
   5 - Condições de candidatura ao ramo:
   
   Obtenção de 38 unidades de crédito, sem prejuízo do que vier a ser definido  quanto a precedências.
  
   
   ANEXO XI
   
   Licenciatura em Matemática
   
   Ramo de Probabilidades e Estatística
   
   1 - Área científica do curso:
   
   Matemática.
   
   2 - Duração normal do curso:
   
   Quatro anos lectivos.
   
   3 - Condições necessárias a concessão do grau:
   
   3.1 - 113 unidades de crédito;
   
   3.2 - Aprovação no trabalho de fim de curso.
   
   4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
   
   4.1 - Obrigatórias:
   
   4.1.1 - Matemática ... 51
   
   4.1.2 - Probabilidades e Estatística ... 29,5
   
   4.1.3 - Investigação Operacional ... 3,5
   
   4.1.4 - Análise Numérica e Computação ... 12
   
   4.1.5 - Geometria ... 7
   
   4.2 - Optativas:
   
   4.2.1 - Física ... 3
   
   4.2.2 - Ciências Sociais e Humanas ... 3
   
   4.2.3 - Matemática ... 3,5
   
   4.2.4 - Geometria ... 3,5
   
   4.2.5 - Probabilidades e Estatística ... 3,5
   
   4.2.6 - Investigação Operacional ... 3,5
   
   5 - Condições de candidatura ao ramo:
   
   Obtenção de 38 unidades de crédito, sem prejuízo do que vier a ser definido  quanto a precedências.
  
   
   ANEXO XII
   
   Licenciatura em Engenharia Agrícola Ramo de Extensão Rural
   
   1 - Área científica do curso:
   
   Extensão Rural.
   
   2 - Duração normal do curso:
   
   Cinco anos lectivos.
   
   3 - Condições necessárias à concessão do grau:
   
   3.1 - 150,5 unidades de crédito;
   
   3.2 - Aprovação em trabalho de fim de curso.
   
   4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
   
   4.1 - Obrigatórias:
   
   4.1.1 - Extensão Rural ... 14
   
   4.1.2 - Fitotecnia ... 27
   
   4.1.3 - Matemática, Física e Química ... 20,5
   
   4.1.4 - Biologia ... 21
   
   4.1.5 - Geociências ... 10
   
   4.1.6 - Zootecnia ... 6,5
   
   4.1.7 - Ciências Históricas, Sociais e Humanas ... 12,5
   
   4.1.8 - Ciências Económicas ... 15,5
   
   4.1.9 - Engenharia ... 16
   
   4.2 - Optativas:
   
   4.2.1 - Extensão Rural ... 7,5
   
   4.2.2 - Fitotecnia ... 7,5
   
   4.2.3 - Zootecnia ... 7,5
   
   4.2.4 - Ciências Históricas, Sociais e Humanas ... 7,5
   
   4.2.5 - Engenharia Biofísica ... 7,5
   
   5 - Condições de candidatura ao ramo:
   
   Obtenção de 41 unidades de crédito, sem prejuízo do que vier a ser definido  quanto a precedências.
  
   
   ANEXO XIII
   
   Licenciatura em Engenharia Agrícola
   
   Ramo Científico-Tecnológico
   
   1 - Área científica do curso:
   
   Engenharia Agrícola.
   
   2 - Duração normal do curso:
   
   Cinco anos lectivos.
   
   3 - Condições necessárias à concessão do grau:
   
   3.1 - 149,5 unidades de crédito;
   
   3.2 - Aprovação em trabalho de fim de curso.
   
   4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
   
   4.1 - Obrigatórias:
   
   4.1.1 - Fitotecnia ... 41
   
   4.1.2 - Matemática, Física e Química ... 20,5
   
   4.1.3 - Biologia ... 23,5
   
   4.1.4 - Geociências ... 10
   
   4.1.5 - Zootecnia ... 6,5
   
   4.1.6 - Ciências Históricas, Sociais e Humanas ... 5
   
   4.1.7 - Ciências Económicas ... 15,5
   
   4.1.8 - Engenharia ... 20
   
   4.2 - Optativas:
   
   4.2.1 - Fitotecnia ... 7,5
   
   4.2.2 - Zootecnia ... 7,5
   
   4.2.3 - Ciências Históricas, Sociais e Humanas ... 7,5
   
   4.2.4 - Ciências Económicas ... 7,5
   
   4.2.6 - Engenharia ... 7,5
   
   4.2.7 - Extensão Rural ... 7,5
   
   5 - Condições de candidatura ao ramo:
   
   Obtenção de 41 unidades de crédito, sem prejuízo do que vier a ser definido  quanto a precedências.
  
   
   ANEXO XIV
   
   Licenciatura em Engenharia Biofísica
   
   1 - Área científica do curso:
   
   Engenharia Biofísica.
   
   2 - Duração normal do curso:
   
   Cinco anos lectivos.
   
   3 - Condições necessárias à concessão do grau:
   
   3.1 - 136 unidades de crédito;
   
   3.2 - Aprovação no trabalho de fim de curso.
   
   4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
   
   4.1 - Obrigatórias:
   
   4.1.1 - Matemática, Física e Química ... 32
   
   4.1.2 - Engenharia ... 50,5
   
   4.1.3 - Ciências Biológicas ... 30
   
   4.1.4 - Geociências ... 11,5
   
   4.1.5 - Ciências Históricas, Sociais e Humanas ... 4
   
   4.2 - Optativas:
   
   4.2.1 - Fitotecnia ... 8
   
   4.2.2 - Engenharia ... 8
   
   4.2.3 - Ciências Históricas, Sociais e Humanas ... 8
   
   
   ANEXO XV
   
   Licenciatura em Engenharia Zootécnica
   
   Ramo Científico-Tecnológico
   
   1 - Área científica do curso:
   
   Engenharia Zootécnica.
   
   2 - Duração normal do curso:
   
   Cinco anos lectivos.
   
   3 - Condições necessárias à concessão do grau:
   
   3.1 - 152 unidades de crédito;
   
   3.2 - Aprovação em trabalho de fim de curso.
   
   4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
   
   4.1 - Obrigatórias:
   
   4.1.1 - Zootecnia ... 38,5
   
   4 1 2 - Matemática, Física e Química ... 20,5
   
   4.1.3 - Biologia ... 22
   
   4.1.4 - Geociências ... 7,5
   
   4.1.5 - Fitotecnia ... 20
   
   4.1.6 - Ciências Históricas, Sociais e Humanas ... 5
   
   4.1.7 - Ciências Económicas ... 18
   
   4.1.8 - Engenharia ... 13
   
   4.2 - Optativas:
   
   4.2.1 - Zootecnia ... 7,5
   
   4.2.2 - Fitotecnia ... 7,5
   
   4.2.3 - Ciências Históricas, Sociais e Humanas ... 7,5
   
   4.2.4 - Ciências Económicas ... 7,5
   
   4.2.5 - Extensão Rural ... 7,5
   
   5 - Condições de candidatura ao ramo:
   
   Obtenção de 41 unidades de crédito, sem prejuízo do que vier a ser definido  quanto a precedências.
  
   
   ANEXO XVI
   
   Licenciatura em Engenharia Zootécnica
   
   Ramo de Extensão Rural
   
   1 - Área científica do curso:
   
   Extensão Rural.
   
   2 - Duração normal do curso:
   
   Cinco anos lectivos.
   
   3 - Condições necessárias à concessão do grau:
   
   3.1 - 151,5 unidades de crédito;
   
   3.2 - Aprovação em trabalho de fim de curso.
   
   4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
   
   4.1 - Obrigatórias:
   
   4.1.1 - Extensão Rural ... 14
   
   4.1.2 - Zootecnia ... 31,5
   
   4.1.3 - Matemática, Física e Química ... 20,5
   
   4.1.4 - Biologia ... 22
   
   4.1.5 - Geociências ... 7,5
   
   4.1.6 - Fitotecnia ... 10
   
   4.1.7 - Ciências Históricas, Sociais e Humanas ... 12,5
   
   4.1.8 - Ciências Económicas ... 18
   
   4.1.9 - Engenharia ... 8
   
   4.2 - Optativas:
   
   4.2.1 - Extensão Rural ... 7,5
   
   4.2.2 - Zootecnia ... 7,5
   
   4.2.3 - Fitotecnia ... 7,5
   
   4.2.4 - Ciências Históricas, Sociais e Humanas ... 7,5
   
   4.2.5 - Engenharia Biofísica ... 7,5
   
   5 - Condições de candidatura ao ramo:
   
   Obtenção de 41 unidades de crédito, sem prejuízo do que vier a ser definido  quanto a precedências.
  
   
   ANEXO XVII
   
   Licenciatura em Sociologia
   
   1 - Área científica do curso:
   
   Sociologia.
   
   2 - Duração normal do curso:
   
   Quatro anos lectivos e meio.
   
   3 - Condições necessárias à concessão do grau:
   
   3.1 - 124 unidades de crédito;
   
   3.2 - Aprovação no trabalho de fim de curso.
   
   4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
   
   4.1 - Obrigatórias:
   
   4.1.1 - Sociologia Geral ... 9,5
   
   4.1.2 - Metodologia e Técnicas de Investigação Social ... 27,5
   
   4.1.3 - Sociologia do Planeamento e do Desenvolvimento ... 17,5
   
   4.1.4 - Sociologia Política ... 5
   
   4.1.5 - Sociologia da População e dos Recursos Humanos ... 9
   
   4.1.6 - Sociologia da Cultura e da Comunicação ... 11
   
   4.1.7 - História ... 7
   
   4.1.8 - Ciências Económicas ... 12
   
   4.1.9 - Ciências Jurídicas ... 10,5
   
   4.2 - Optativas:
   
   4.2.1 - Sociologia Geral ... 15
   
   4.2.2 - Metodologia e Técnicas de Investigação Social ... 15
   
   4.2.3 - Sociologia do Planeamento e do Desenvolvimento ... 15
   
   4.2.4 - Sociologia Política ... 15
   
   4.2.5 - Sociologia da População e dos Recursos Humanos ... 15
   
   4.2.6 - Sociologia da Cultura e da Comunicação ... 15