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Portaria 663/79, de 10 de Dezembro

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Sumário

Estabelece os planos de estudo dos cursos de licenciatura no domínio das ciências sociais.

Texto do documento

Portaria 663/79

de 10 de Dezembro

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto 128-A/79, de 23 de Novembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - A presente portaria estabelece os planos de estudo dos cursos de licenciatura, no domínio das ciências sociais, ministrados na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, na Universidade do Minho, no Instituto Universitário de Évora e no Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa e contém algumas normas genéricas sobre a sua organização.

2 - Os cursos referidos no número anterior são, respectivamente:

a) Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa:

Sociologia;

Antropologia;

Comunicação Social.

b) Universidade do Minho:

História e Ciências Sociais (ensino);

Relações Internacionais.

c) Instituto Universitário de Évora:

Sociologia.

d) Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa:

Sociologia.

3 - A licenciatura em Relações Internacionais da Universidade do Minho desdobra-se nos seguintes ramos:

a) Políticas e Económicas;

b) Políticas e Culturais.

4 - A licenciatura em Sociologia do Instituto Universitário de Évora desdobra-se nos seguintes ramos:

a) Planeamento e Desenvolvimento Regional;

b) Estudos de População e Gestão dos Recursos Humanos.

5 - A licenciatura em Sociologia do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa desdobra-se nos seguintes ramos:

a) Sociologia do Desenvolvimento;

b) Sociologia Política;

c) Sociologia do Trabalho.

Art. 2.º - 1 - Os cursos de ciências sociais contemplados na presente portaria compreenderão um ciclo de base e um ciclo de formação específica.

2 - O ciclo de base corresponde aos dois primeiros anos dos cursos referidos no artigo 1.º, contendo:

a) Um núcleo de disciplinas comuns, discriminadas no artigo 3.º;

b) Um conjunto de disciplinas de formação própria a cada curso.

3 - O ciclo de formação específica será leccionado na sequência do ciclo de base e compreenderá dois ou três anos escolares.

Art. 3.º As disciplinas que compõem o núcleo comum referido no n.º 2 do artigo anterior são as seguintes:

Sociologia Geral;

Introdução Geral aos Problemas e ao Método das Ciências Sociais ou Teoria e Método em Ciências Sociais ou Introdução à Metodologia das Ciências Sociais;

Matemática e Estatística para as Ciências Sociais;

Economia ou Introdução à Economia ou Economia e Antropologia Económica;

Antropologia ou Introdução à Antropologia ou Antropologia Geral;

História Económica e Social ou História Contemporânea.

Art. 4.º Os planos de estudo dos cursos referidos no artigo 1.º são os seguintes:

1) Licenciatura em Sociologia da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa:

1.º ano:

Sociologia Geral.

Teoria e Método em Ciências Sociais.

Matemática e Estatística para Ciências Sociais I.

Introdução à Antropologia.

Introdução à Economia.

O Espaço.

2.º ano:

História Económica e Social.

Semiologia.

Matemática e Estatística para Ciências Sociais II.

Microssociologia.

Estratificação Social e Classes Sociais.

Demografia.

3.º ano:

Macroeconomia.

Economia e Sociologia Históricas.

Sociologia Rural e Urbana.

Sociologia Política dos Poderes e do Estado.

Teorias da Comunicação.

Opção.

4.º ano:

Dinâmica Estrutural e Conjuntural.

Sociologia das Relações Internacionais. Sociologia das Mentalidades e Psicologia Histórica.

Economias e Sociedades da Península Ibérica.

Economia e Sociedade Portuguesa.

Opção.

2) Licenciatura em Antropologia da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa:

1.º ano:

Sociologia Geral.

Matemática e Estatística para as Ciências Sociais.

Introdução à Antropologia.

Teoria e Método em Ciências Sociais.

Introdução à Economia.

Demografia (semestral).

2.º ano:

Geografia Humana.

Antropologia Linguística.

Antropologia Social e Cultural I.

História Económica e Social.

Biologia Aplicada às Ciências Sociais.

Etnografia Geral.

3.º ano:

Antropologia Social e Cultural II.

Povos e Culturas não Europeias I.

Geografia Regional.

História da Antropologia.

Etnografia Portuguesa.

Semiologia.

4.º ano:

Antropologia Social e Cultural III.

Povos e Culturas não Europeias II.

Povos e Culturas Ibéricos.

História da Etnologia Portuguesa.

Museologia.

Seminário escolhido pelos alunos tendo em consideração as possibilidades da Faculdade, de entre as seguintes opções:

Geografia de Portugal;

Etno-História;

Arqueologia;

História das Religiões;

Demografia Social e Políticas Demográficas;

Etnografia Portuguesa.

3) Licenciatura em Comunicação Social da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa:

1.º ano:

Sociologia Geral.

Teoria e Método em Ciências Sociais.

Matemática e Estatística para Ciências Sociais.

Introdução à Antropologia.

Introdução à Economia.

2.º ano:

História Económica e Social Contemporânea.

Introdução ao Direito (semestral).

Teorias da Comunicação.

Semiologia I.

Técnicas de Investigação e de Expressão Jornalística I.

3.º ano:

Direito e Deontologia da Comunicação Social.

Sociologia da Comunicação Social.

Psicossociologia.

História dos Media e Jornalismo Comparado.

Técnicas de Investigação e de Expressão Jornalística II (semestral).

Gestão dos Meios de Comunicação Social (semestral).

Sociologia Política, dos Poderes e do Estado.

4.º ano:

História da Cultura Portuguesa.

Teoria do Texto e Análise Textual (semestral).

Semiologia II (semestral).

Tecnologia dos Meios de Comunicação Social.

Antropologia Estética (semestral).

Seminário:«Problemas do mundo de hoje».

Opção: duas semestrais.

5.º ano:

Estágio.

4) Licenciatura em História e Ciências Sociais (ensino) da Universidade do Minho:

1.º ano:

1.º semestre:

Teoria e Método em Ciências Sociais I.

Antropologia Geral I.

Economia e Antropologia Económica I.

Teoria e Método em Arqueologia Pré-Histórica ou Teoria e Método em Antropologia Ecológica e Ecodemografia.

Matemática e Estatística para Ciências Sociais I.

Ciências da Educação I.

2.º semestre:

Antropologia Geral II.

Sociologia Geral I.

Economia e Antropologia Económica II.

Matemática e Estatística para Ciências Sociais II.

Psicologia Antropológica e Social.

Ciências da Educação II.

2.º ano:

3.º semestre:

Teoria e Método em Ciências Sociais II.

Linguística Antropológica e Social I.

História Económica e Social I.

Sociedades, Economias e Culturas Pré-Históricas I.

Sociedades, Economias e Culturas Clássicas I.

Ciências da Educação III.

4.º semestre:

Sociologia Geral II.

Linguística Antropológica e Social II.

História Económica e Social II.

Sociedades, Economias e Culturas Pré-Históricas II.

Sociedades, Economias e Culturas Clássicas II.

Ciências da Educação IV.

3.º ano:

5.º semestre:

Sociedades, Economias e Culturas Medievais I.

Sociedade e Economia Portuguesa I.

História e Sociologia da Arte.

Geografia e Ecodemografia Históricas ou História e Sociologia das Migrações ou Sociedades e Culturas Camponesas.

Ciências da Educação V.

6.º semestre:

Sociedades, Economias e Culturas Medievais II.

Mentalidades e Cultura Portuguesa I.

Sociedades, Economias e Culturas Modernas I.

História e Sociologia da Expansão e Presença Portuguesa no Mundo.

Ciências da Educação VI.

4.º ano:

7.º semestre:

Sociedades, Economias e Culturas Modernas II.

Sociedade e Economia Portuguesa II.

Sociedades, Economias e Culturas Contemporâneas I.

Etnologia e Sociologia Urbanas e Rurais.

História e Sociologia do Trabalho ou Economia e Sociologia do Desenvolvimento Regional ou História e Antropologia das Religiões.

Ciências da Educação VII.

8.º semestre:

Sociedades, Economias e Culturas Contemporâneas II.

Sociedade e Economia Portuguesa III.

História e Sociologia da Arte Portuguesa.

Mentalidades e Cultura Portuguesa II.

Seminário de História ou Seminário de Antropologia Cultural e Sociologia.

Ciências da Educação VIII.

9.º semestre:

Seminário (temas integrados).

10.º semestre:

Seminário (temas actuais de pedagogia).

No decurso do 9.º e 10.º semestres o aluno realizará um estágio de formação profissional em estabelecimento de ensino, nos termos em que estiver regulado em diploma legal próprio.

5) Licenciatura em Relações Internacionais da Universidade do Minho, ramo Políticas e Económicas:

1.º ano:

1.º semestre:

Teoria e Método em Ciências Sociais I.

Antropologia Geral I.

Introdução à Economia I.

Matemática e Estatística para Ciências Sociais I.

Língua Inglesa I Língua Francesa I.

2.º semestre:

Antropologia Geral II.

Sociologia Geral I.

Introdução à Economia II.

Matemática e Estatística para Ciências Sociais II.

Língua Inglesa II.

Língua Francesa II.

2.º ano:

3.º semestre:

Teoria e Método em Ciências Sociais II.

Semiótica I.

História Económica e Social I.

Microeconomia.

Língua Inglesa III.

Língua Francesa III.

4.º semestre:

Sociologia Geral II.

Semiótica II.

História Económica e Social II.

Macroeconomia.

Língua Inglesa IV.

Língua Francesa IV.

3.º ano:

5.º semestre:

Fundamentos do Direito.

História e Sociologia dos Poderes e do Estado.

Geografia Económica Internacional.

Desenvolvimento e Crescimento Económico I Formas e Técnicas de Expressão.

Língua Inglesa V.

6.º semestre:

História das Ideias Políticas e Sociais I.

Sociologia e Psicologia das Organizações.

Desenvolvimento e Crescimento Económico II.

Direito Constitucional.

Língua Inglesa VI.

Moeda e Crédito.

4.º ano:

7.º semestre:

História das Ideias Políticas e Sociais II.

Direito Internacional I.

Economia Internacional.

Análise Económica e Financeira da Empresa Direito Comercial e Aduaneiro.

Marketing I.

8.º semestre:

Direito Internacional II.

Economia Portuguesa.

Economia Monetária Internacional.

Direito e Sociologia do Trabalho.

Economia do Sector Público.

Marketing II.

5.º ano:

9.º semestre:

Teoria das Relações Internacionais.

Política Internacional I.

História da Diplomacia Portuguesa.

Integração Económica e Política.

Economia dos Mercados Mundiais.

Economia e Gestão I.

10.º semestre:

Política Internacional II.

Organizações Internacionais.

Problemas Económicos da Actualidade Internacional.

Gestão das Operações Internacionais da Empresa.

Financiamento do Comércio Internacional.

Economia e Gestão II.

6) Licenciatura em Relações Internacionais da Universidade do Minho, ramo Políticas e Culturais:

1.º ano:

1.º semestre:

Teoria e Método em Ciências Sociais I.

Antropologia Geral I.

Introdução à Economia I.

Matemática e Estatística para as Ciências Sociais I.

Língua Inglesa I.

Língua Francesa I.

2.º semestre:

Antropologia Geral II.

Sociologia Geral I.

Introdução à Economia II.

Matemática e Estatística para as Ciências Sociais II.

Língua Inglesa II.

Língua Francesa II.

2.º ano:

3.º semestre:

Teoria e Método em Ciências Sociais II.

Semiótica I.

História Económica e Social I.

Microeconomia.

Língua Inglesa III.

Língua Francesa III.

4.º semestre:

Sociologia Geral II.

Semiótica II.

História Económica e Social II.

Macroeconomia.

Língua Inglesa IV.

Língua Francesa IV.

3.º ano:

5.º semestre:

Fundamentos do Direito.

História e Sociologia dos Poderes e do Estado.

Geografia Económica Internacional.

Desenvolvimento e Crescimento Económico I.

Formas e Técnicas de Expressão.

Língua Inglesa V.

6.º semestre:

História das Ideias Políticas e Sociais I.

Sociologia e Psicologia das Organizações.

Desenvolvimento e Crescimento Económico II.

Direito Constitucional.

Língua Inglesa VI.

História dos Meios de Difusão Colectiva.

4.º ano:

7.º semestre:

História das Ideias Políticas e Sociais II.

Direito Internacional I.

Economia Internacional.

Sociologia da Informação.

Técnicas Jornalísticas I.

Métodos de Investigação em Comunicação Social.

8.º semestre:

Direito Internacional II.

Economia Portuguesa.

Economia Monetária Internacional.

Técnicas Jornalísticas II.

Sociologia e Psicologia da Publicidade.

Opção.

5.º ano:

9.º semestre:

Teoria das Relações Internacionais.

Política Internacional I.

História da Diplomacia Portuguesa.

Linguagens Áudio-Visuais.

Informação e Actualidade Internacional I.

Opção.

10.º semestre:

Política Internacional II.

Organizações Internacionais.

Problemas Económicos da Actualidade Internacional.

Direito e Deontologia dos Meios de Difusão Colectiva.

Informação e Actualidade Internacional II.

Opção.

7) Licenciatura em Sociologia do Instituto Universitário de Évora:

1.º semestre:

Introdução à Metodologia das Ciências Sociais I.

Sociologia Geral I.

Geografia Económica.

História Contemporânea I.

Matemática I.

Estilística Prática.

2.º semestre:

Introdução à Metodologia das Ciências Sociais II.

Sociologia Geral II.

Economia I.

História Contemporânea II.

Matemática II.

3.º semestre:

Antropologia I.

Comunicação Social.

Estatística I.

Métodos e Técnicas de Investigação Social I.

Introdução ao Direito.

Economia II.

4.º semestre:

Antropologia II.

Sociolinguística.

Estatística II.

Psicologia Social.

Métodos e Técnicas de Investigação Social II.

Direito Social.

5.º semestre:

Demografia I.

Sociologia do Trabalho.

Sociologia do Desenvolvimento.

Teorias Sociológicas.

Cooperativismo.

Relações e Organismos Internacionais.

6.º semestre:

Demografia II.

Estratificação e Mobilidade.

Sociologia Política.

Ecologia.

Estruturas e Sistemas Económicos.

Direito do Trabalho.

7.º semestre:

Sociologia Rural.

Técnicas Aprofundadas Quantitativas.

Planeamento Social.

Três opções.

8.º semestre:

Sociologia Urbana.

Técnicas Aprofundadas Qualitativas.

Planeamento Regional.

Três opções.

9.º semestre:

Seminário - Num tema à escolha do aluno de entre um conjunto fixado pelo IUE, estando cada tema sujeito ao número mínimo de inscrições a que se refere o n.º 5 do artigo 5.º da presente portaria.

Dissertação final. - Cada aluno deverá elaborar um trabalho de fim de curso, acompanhado por um professor do Instituto, sobre tema à sua escolha no âmbito do curso, desde que mereça a aprovação do IUE.

8) Licenciatura em Sociologia do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa:

1.º ano:

Sociologia Geral.

História Económica e Social Contemporânea.

Matemáticas para as Ciências Sociais.

Economia.

Introdução à Antropologia.

2.º ano:

Introdução Geral aos Problemas e ao Método das Ciências Sociais.

Sociologia das Classes Sociais e da Estratificação.

Estatística para as Ciências Sociais.

Economia Política do Desenvolvimento.

História das Doutrinas Económicas e Sociais.

3.º ano:

Métodos e Técnicas de Investigação Sociológica.

História Contemporânea de Portugal.

Sociologia do Desenvolvimento.

Sociologia Política.

Sociologia do Trabalho.

4.º ano:

Teorias Sociológicas.

Seminário sobre a Sociedade Portuguesa numa das seguintes áreas:

a) Sociologia do Desenvolvimento (com as componentes da Sociologia Urbana, Sociologia Rural e Problemas do Desenvolvimento);

b) Sociologia Política;

c) Sociologia do Trabalho;

Duas optativas anuais ou quatro semestrais.

Art. 5.º - 1 - O elenco das disciplinas de opção dos cursos de licenciatura referidos nos n.os 1), 2) e 3) do artigo anterior é o seguinte:

Sociologia Industrial e do Trabalho.

Sociologia da Arte.

Demografia Social e Políticas Demográficas.

Sociologia e Psicanálise.

Sociologia da Mudança.

Sociologia do Desenvolvimento.

Sociolinguística.

Sociologia da Família.

Sociologia das Religiões.

Sociologia da Saúde.

Sociologia das Migrações.

Sociologia dos Tempos Livres.

Informática.

Civilizações Africanas e Tropicais.

Análise Institucional.

Geografia de Portugal.

Arqueologia.

Métodos Quantitativos Aprofundados.

Ecologia Humana.

Etologia.

Sociobiologia.

Antropologia Filosófica.

Organizações Internacionais.

Sindicalismo.

Literatura Comparada.

Dinâmica Estrutural e Conjuntural.

2 - O elenco das disciplinas de opção para o ramo Políticas e Culturais do curso de licenciatura referido no n.º 6) do artigo anterior é o seguinte:

Sociedade e Cultura Francesas I, II, III, IV (semestrais).

Sociedade e Cultura Anglo-Saxónicas I, II, III, IV (semestrais).

Problemas Sócio-Políticos dos Países Industrializados (semestral).

Problemas Sócio-Políticos da África (semestral).

Problemas Sócio-Políticos da Ásia (semestral).

Problemas Sócio-Políticos da América Latina (semestral).

3 - O elenco das disciplinas de opção do curso de licenciatura referido no n.º 7) do artigo anterior é o seguinte:

Estudo de Um Autor Sociológico (semestral).

Projecções Demográficas (semestral).

Sociologia da Família (semestral).

Sociologia das Organizações (semestral).

Problemas Sociais Contemporâneos (semestral).

Demografia Social e Políticas Demográficas (semestral).

Sociologia da Terceira Idade (semestral).

Sociologia da Educação (semestral).

Sociologia da Religião (semestral).

Sociologia da Ciência (semestral).

Sociologia das Migrações (semestral).

Sociologia da Literatura (semestral).

Sociologia da Saúde (semestral).

Sociologia do Lazer (semestral).

Sociologia da Arte (semestral).

Sociologia do Poder e Contrôle Social (semestral).

Etnossociologia Portuguesa (semestral).

Administração e Gestão dos Recursos Humanos (semestral).

4 - O elenco das disciplinas de opção do curso de licenciatura referido no n.º 8) do artigo anterior é o seguinte:

Sociologia da Educação.

Sociologia da Comunicação Social.

Sociologia das Organizações.

Sociologia dos Partidos Políticos e dos Grupos de Pressão.

Sociologia Histórica das Classes Trabalhadoras.

Sindicalismo e Direito do Trabalho.

História do Movimento Operário e do Socialismo.

Movimentos Sociais.

Antropologia das Sociedades Complexas.

Psicologia Social.

Economia do Trabalho e dos Recursos Humanos.

Economia Portuguesa.

Demografia (semestral).

Geografia Humana (semestral).

Teoria das Ideologias (semestral).

Sociolinguística (semestral).

Cooperativismo (semestral).

5 - Das disciplinas previstas nos números anteriores só poderão funcionar as que tiverem, pelo menos, seis alunos inscritos, salvo mediante autorização concedida por despacho do Ministro da Educação, sob proposta fundamentada do conselho científico ou da comissão instaladora no caso dos estabelecimentos em regime de instalação.

6 - O elenco de disciplinas referido em 1, 2, 3 e 4 poderá ser modificado mediante proposta fundamentada do conselho científico ou da comissão instaladora no caso dos estabelecimentos em regime de instalação, aprovada por despacho do Ministro da Educação.

7 - A partir do ano lectivo de 1980-1981, o conselho científico ou a comissão instaladora no caso dos estabelecimentos em regime de instalação determinará, até ao fim do mês de Junho em curso, de acordo com as possibilidades do respectivo corpo docente, as disciplinas de opção de entre as incluídas no elenco em vigor que se leccionam no ano escolar imediato.

8 - Sem prejuízo das opções previstas no plano de licenciatura que frequentar, poderá o aluno fazer ainda, complementarmente, a partir do 2.º ano, outras disciplinas optativas.

Art. 6.º Salvo nos casos de indicação em contrário todas as disciplinas mencionadas nos artigos 4.º e 5.º são anuais e terão uma escolaridade semanal de, pelo menos, três horas.

Art. 7.º - 1 - O estágio mencionado no n.º 3 do artigo 4.º terá a duração de um ano lectivo e será efectuado sob orientação e responsabilidade de um professor doutorado do respectivo curso e o acompanhamento de um profissional da instituição em que for realizado.

2 - O estágio compreenderá, obrigatoriamente, um seminário com, pelo menos, três horas de escolaridade semanal, de natureza transdisciplinar, sob orientação de um professor doutorado.

3 - A admissão ao estágio está condicionada ao aproveitamento em todas as disciplinas, seminários e monografias do plano de estudos do curso.

4 - A comissão instaladora da Faculdade poderá dispensar do estágio os alunos que possuam, pelo menos, cinco anos de capacidade profissional em sector relacionado com o curso, desde que demonstrem, através do seu currículo profissional, capacidade que o justifique.

5 - Com ressalva do disposto no número anterior, o grau de licenciado só é conferido após defesa do relatório de estágio.

Art. 8.º Os alunos do curso de licenciatura referido no n.º 3) do artigo 4.º deverão, até ao final do 2.º ano do respectivo plano de estudos, demonstrar conhecimentos de inglês e francês do nível que for fixado pela comissão instaladora.

Art. 9.º - 1 - Os alunos do curso de licenciatura referido no n.º 7) do artigo 4.º deverão:

a) No decurso do 1.º e 2.º semestres frequentar um curso de educação física;

b) Demonstrar conhecimentos do nível que for fixado pelo IUE, até ao fim do 2.º semestre, numa língua estrangeira à sua escolha.

2 - Para efeitos do referido na alínea b) do número anterior os alunos poderão frequentar no IUE, cursos de francês, inglês ou alemão.

Art. 10.º - 1 - Os planos de estudo aprovados pela presente portaria serão postos em prática, progressivamente, começando a funcionar em 1979-1980 o 1.º ano.

2 - À medida que forem entrando em funcionamento os vários anos do curso, segundo os novos planos de estudo, deixarão de ser professadas as disciplinas dos planos de estudo anteriores.

3 - Os alunos que ainda não tenham obtido aprovação em disciplinas dos planos de estudo anteriores, quando estas deixarem de ser professadas, nos termos do n.º 2, poderão apresentar-se aos exames respectivos durante os dois anos seguintes.

4 - A organização do período de transição entre os planos de estudo vigentes e os novos e, bem assim, a integração dos alunos nestes últimos competem ao conselho científico ou à comissão instaladora no caso dos estabelecimentos em regime de instalação.

Art. 11.º - 1 - Podem os estabelecimentos de ensino promover cursos de actualização ou de aperfeiçoamento com a duração não superior a oito meses lectivos.

2 - O conselho científico ou a comissão instaladora no caso de estabelecimentos em regime de instalação proporão, fundamentadamente, ao Ministro da Educação o regime de cada um destes cursos.

Art. 12.º - 1 - Após aproveitamento em todas as disciplinas do ciclo de base de um dos cursos de licenciatura, poderá o aluno transitar para o 3.º ano de outro curso diferente segundo condições a estabelecer pelos respectivos conselhos científicos ou comissões instaladoras, conforme os casos, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

2 - Aos alunos que transitem de curso não poderá ser exigida a frequência de mais de duas disciplinas anuais ou quatro semestrais, para além das fixadas no respectivo plano de estudos, as quais não poderão ser precedentes de qualquer disciplina dos anos seguintes.

Art. 13.º A precedência das disciplinas a observar pelos alunos na sequência dos estudos será fixada por portaria do Ministro da Educação sob proposta dos estabelecimentos de ensino.

Art. 14.º As dúvidas surgidas na execução do presente diploma serão resolvidas por despacho do Ministro da Educação, ouvidos os órgãos competentes dos respectivos estabelecimentos de ensino.

Ministério da Educação, 26 de Novembro de 1979. - O Ministro da Educação, Luís Eugénio Caldas Veiga da Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/10/plain-182723.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/182723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-23 - Decreto 128-A/79 - Ministério da Educação

    Cria na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa o Curso de Licenciatura em Comunicação Social.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-06-12 - Portaria 330/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Regula os cursos de licenciatura em Gestão e Administração Pública, em Antropologia, em Comunicação Social e em Serviço Social professados no Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, da Universidade Técnica de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-12 - Portaria 367/82 - Ministério da Educação e das Universidades

    Fixa o plano de estudos do 3º e 4º anos da licenciatura em Sociologia pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, da Universidade Nova de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-29 - Portaria 796/83 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos do curso de licenciatura em Sociologia professado no Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa.

  • Tem documento Em vigor 1983-10-07 - Portaria 919/83 - Ministério da Educação

    Aprova a extinção e criação de cursos da Universidade do Minho pelo sistema de unidades de crédito.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-17 - Portaria 752/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Aprova as estruturas curriculares que vêm sendo aplicadas nos cursos de licenciatura em Engenharia Agrícola, Engenharia Zootécnica, Ensino de Biologia e Geologia, Ensino de Física e Química, Ensino de História e Ciências Sociais e Ensino de Matemática e Desenho ministrados pela Universidade de Évora, os planos de estudos que vêm sendo ministrados nos cursos de licenciatura em Economia, Gestão de Empresas e Ensino de Português e Francês da Universidade de Évora e o regime de estudos que vem sendo aplicado no (...)

  • Tem documento Em vigor 1987-07-22 - Portaria 643/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Extingue os cursos de licenciatura em Ensino de História e Ciências Sociais e em Ensino de Matemática e Desenho ministrados na Universidade de Évora e cria, em sua substituição, os cursos de licenciatura em Ensino de História, em Ensino de Matemática e em Matemática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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