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Aviso 28597/2008, de 28 de Novembro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de três lugares de assistente administrativo principal e três lugares de assistente administrativo especialista, da carreira de assistente administrativo

Texto do documento

Aviso 28597/2008

Concursos Internos de Acesso Geral

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do signatário de 31/10/2008, se encontram abertos os seguintes Concursos Internos de Acesso Geral, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República:

N.º 1 - Concurso Interno de Acesso Geral para provimento de 3 lugares de Assistente Administrativo Principal - Carreira de Assistente Administrativo.

N.º 2 - Concurso Interno de Acesso Geral para provimento de 3 lugares de assistente administrativo especialista - Carreira de Assistente Administrativo.

2 - Legislação aplicável - Aos presentes concursos são aplicáveis as regras constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98 de 11 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 238/99 de 25 de Junho; 404-A/98, de 18 de Dezembro; 412-A/98 de 30 de Dezembro; 427/89, de 07 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro; 353-A/89 de 16 de Outubro.

3 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 07 de Dezembro, foi efectuado no dia 08 de Outubro de 2008 o procedimento prévio de recrutamento de pessoal em situação de mobilidade especial na BEP, tendo-se verificado a existência de pessoal em situação de mobilidade especial para os concursos. Após abertura do procedimento de selecção para reinicio de funções de pessoal em situações de mobilidade especial (através das ofertas número P20086037 e P20086036 respectivamente), não foram apresentadas quaisquer candidaturas, tendo os mesmos sido encerrados no dia 30 de Outubro de 2008, sem candidatos.

4 - Prazo de validade - Os concursos são válidos exclusivamente para as vagas postas a concurso.

5 - O local de trabalho - área do concelho de S. Pedro do Sul.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais: a estes concursos poderão ser admitidos os candidatos que reunirem os requisitos definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais:

Concurso 1 - o recrutamento para a categoria de Assistente Administrativo Principal faz-se de entre Assistentes Administrativos com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, conforme o disposto no n.º 1, alínea a) do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11/06.

Concurso 2 - o recrutamento para a categoria de assistente administrativo especialista faz-se de entre Assistente Administrativos Principais com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, conforme o disposto no n.º 1, alínea a) do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11/06.

7 - Vencimento ilíquido:

Concurso n.º 1 - é o que corresponde ao escalão 1, índice 222 ((euro) 740,61); Concurso n.º 2 - é o que corresponde ao escalão 1, índice 269 ((euro) 897,41), nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18/12, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30/12.

8 - Conteúdo funcional:

Para os dois concursos - o descrito no Despacho do SEALOT, n.º 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989, de entre outros desenvolve funções, que se enquadram em directivas gerais dos dirigentes e chefias, de expediente, arquivo, secretaria, contabilidade - processamento, pessoal e aprovisionamento e economato, tendo em vista assegurar o funcionamento dos órgãos incumbidos da prestação de bens e serviços, etc.

9 - Para efeitos de candidatura, os interessados apresentarão até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, requerimento escrito, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de São Pedro do Sul, a entregar pessoalmente na Secção de Pessoal desta Câmara, ou remeter pelo correio, por carta registada com aviso de recepção, endereçado à Câmara Municipal de São Pedro do Sul, Largo de Camões, 3660 - 436 São Pedro do Sul. Consideram-se entregues dentro do prazo legal os requerimentos expedidos dentro do prazo fixado para a sua apresentação. Do requerimento devidamente assinado devem constar os seguintes elementos: nome completo, profissão, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência (indicar rua, número de polícia, andar e código postal), número de telefone, número de bilhete de identidade e data de emissão e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, concurso a que se candidata, com a identificação do mesmo, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso. É dispensada a apresentação de documentos desde que o candidato declare sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente às alíneas a), b), d), e), e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho.

Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

- fotocópia do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte;

- documento comprovativo das habilitações literárias;

- Curriculum Vitae detalhado e devidamente assinado;

- Declaração, passada e autenticada pelo dirigente do serviço, onde conste o vínculo à função pública, a categoria que possui, a respectiva antiguidade na categoria e na carreira;

- Fotocópia das classificações de serviço (avaliação de desempenho) legalmente exigidas, com a indicação da pontuação final atribuída;

- Fotocópia de documento comprovativo das acções de formação profissional;

- Os funcionários pertencentes à Câmara Municipal de S. Pedro do Sul, são dispensados de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constam do respectivo processo individual, desde que especificados no requerimento.

Havendo lugar a suprimento da avaliação de desempenho, previsto no artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19 - A/2004, de 14 de Maio, o mesmo será requerido ao júri do concurso, no momento da apresentação da candidatura.

O suprimento da avaliação será efectuado através de adequada ponderação do currículo profissional, previsto no artigo 19.º, sendo expressa através de uma valoração que respeite a escala de avaliação quantitativa e qualitativa a que se refere o artigo 6.º do mesmo diploma legal.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de selecção: Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

Para os dois concursos:

- Prova Escrita de Conhecimentos Específicos (PECE) e Avaliação Curricular (AC), classificadas de 0 a 20 valores, complementadas por uma Entrevista Profissional de Selecção (EPS), considerando-se não aprovado quem obtiver classificação final inferior a 9.5 valores.

11.1 - A prova escrita de conhecimentos específicos, será de consulta, classificada de 0 a 20 valores, terá a duração máxima de 2 horas e terá carácter eliminatório, considerando-se não aprovado o candidato que obtiver classificação inferior a 9,5 valores e terá por base as seguintes matérias:

1. Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio e Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto e Decreto-Lei 181/2007, de 09 de Maio, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local.

2. Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5 - A/2002, de 11 de Janeiro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e freguesias.

11.2 - Avaliação Curricular - o valor a atribuir à avaliação curricular será encontrado da seguinte forma:

AC = (2 x EP) + (1 x FP) + (1 x HA) + (2 x CS))/6

em que:

AC = avaliação curricular;

EP = experiência profissional;

FP = formação profissional;

HA = habilitação académica;

CS = classificação de serviço;

Concurso n.º 1:

Experiência profissional (EP) - será classificada de acordo com os seguintes itens:

- Antiguidade na categoria e na carreira:

Antiguidade base de 3 anos: 10 valores;

Por cada ano de antiguidade para além dos 3 anos - 2 pontos até ao limite de 20 valores.

A contagem de tempo de serviço será efectuada por anos completos (1 ano = 365 dias).

Formação profissional (FP), em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso, tendo em conta o seguinte:

Sem formação Profissional - 8 valores;

Formação profissional:

Até 7 horas - 10 valores; superior a 7 horas até 14 horas - 12 valores; superior a 14 horas até 28 horas - 14 valores; superior a 28 horas até 42 horas - 16 valores; superior a 42 horas até 70 horas - 18 valores; superior a 70 horas - 20 valores.

Um dia de formação será equivalente a 7 horas.

Habilitações académicas (HA), será valorizada da seguinte forma:

Habilitação equivalente ao 11.º ano de escolaridade - 12 valores;

Habilitação equivalente ao 12.º ano de escolaridade - 14 valores;

Habilitação equivalente ao grau de bacharel - 18 valores;

Habilitação equivalente ao grau de licenciado - 20 valores.

Concurso n.º 2:

a) - Antiguidade na carreira:

Antiguidade base 6 anos: 10 valores;

Por cada ano de antiguidade para além dos 6 anos - 2 pontos até ao limite de 20 valores.

b) - Antiguidade na categoria:

Antiguidade base 3 anos: 12 valores;

Por cada ano de antiguidade para além dos 3 anos - 2 pontos até ao limite de 20 valores.

O valor da média aritmética dos dois itens entra na fórmula de pontuação.

A contagem de tempo de serviço será efectuada por anos completos (1 ano = 365 dias).

Formação profissional (FP), em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso, tendo em conta o seguinte:

Sem Formação profissional - 8 valores;

Com formação profissional:

Até 14 horas - 10 valores; superior a 14 horas até 28 horas - 12 valores; superior a 28 horas até 42 horas - 14 Valores; superior a 42 horas até 63 horas - 16 Valores; superior a 63 horas até 100 horas - 18 Valores; superior a 100 horas - 20 Valores.

Por cada dia de formação - terá o acréscimo de 1 ponto até ao limite de 20 valores.

Habilitações académicas (HA), será valorizada da seguinte forma:

Habilitação equivalente ao 11.º ano de escolaridade - 12 valores;

Habilitação equivalente ao 12.º ano de escolaridade - 14 valores;

Habilitação equivalente ao grau de bacharel - 18 valores;

Habilitação equivalente ao grau de licenciado - 20 valores.

Para os dois concursos:

Classificação de serviço (CS) - o valor da média aritmética dos dois itens entra na formula de pontuação e será classificada de acordo com os seguintes critérios, sendo determinada através da média aritmética dos anos relevantes para efeitos de admissão a concurso:

a). Menção de Bom - 14 valores;

b). Menção de Muito Bom - 16 valores;

c). Menção de Excelente - 20 valores.

11.4 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - incidirá sobre os seguintes factores de apreciação e terá como suporte a grelha também a seguir mencionada e como pontos máximos:

Para os dois concursos:

Capacidade de relacionamento - 5 pontos; Responsabilidade - 5 pontos; Iniciativa - 5 pontos; Motivação para o desempenho do cargo - 5 pontos. Total - 20 pontos.

Para os dois concursos:

Da ponderação dos 4 factores resulta a seguinte classificação:

Excepcionalmente favorável - 20 pontos; Favorável - 16 pontos; Bastante satisfatória - 14 pontos; Satisfatória - 12 pontos; Razoável - 10 pontos; Pouco satisfatória - 8 pontos; Insatisfatória - 6 pontos; Desfavorável - 4 pontos; Completamente desfavorável - 0 pontos.

As classificações atribuídas serão de uma escala de 0 a 20 valores.

Sistema de classificação

12 - Na classificação final (CF) adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores e será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

Para os dois concursos:

CF = (PECE x 2)+(AC x 1)+(EPS x 1)/4

em que:

CF = classificação final;

PECE= prova escrita de conhecimentos específicos;

EPS = entrevista profissional de selecção;

AC= avaliação curricular.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova escrita de conhecimentos específicos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final dos concorrentes serão afixados no átrio dos Paços do Município, ou publicadas no Diário da República, 2.ª série, conforme as situações previstas no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Composição do júri:

Concurso n.º 1:

Presidente: Dr. José Alberto da Silva Alexandre e Sousa, Vereador.

Vogais efectivos: Prof. Rogério Fernandes Duarte, Vereador, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Ana Teresa Soares de Melo Camarate Campos Seia de Matos, Directora do Departamento de Administração Geral.

Vogais suplentes: Custódio António Tavares Barbosa, Chefe de Secção e Ana Paula Correia Martins, Chefe de Secção.

Concurso n.º 2:

Presidente: Dr. José Alberto da Silva Alexandre e Sousa, Vereador.

Vogais efectivos: Dr.ª Ana Teresa Soares de Melo Camarate Campos Seia de Matos, Directora do Departamento de Administração Geral, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Eng.º Álvaro dos Santos Rolo, Chefe da Divisão de Obras e Serviços Urbanos.

Vogais suplentes: Custódio António Tavares Barbosa, Chefe de Secção e Maria da Conceição Simões Moura Coutinho, Chefe de Secção.

13 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara, António Carlos Figueiredo.

300987467

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1725128.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-03 - Lei 5 - Ministério do Fomento - Secretaria Geral

    Estabelece os tipos de entre dos quais deve ser feita a classificação do pão de farinha de trigo. (Lei n.º 5)

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 181/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o actual regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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