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Aviso 28276/2008, de 26 de Novembro

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para a categoria de técnico superior de 1.ª classe

Texto do documento

Aviso 28276/2008

Concurso interno de acesso geral para o provimento de dois lugares na categoria de técnico superior de 1.ª classe, da carreira técnica superior

1. Nos termos dos artigos 9.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação de 11/11/2008, do Director-Geral deste Instituto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral, tendo em vista o provimento de dois lugares na categoria de técnico superior de 1.ª classe, da carreira técnica superior do quadro de pessoal do Instituto de Informática, aprovado por Portaria 830/2000, de 29 de Maio.

2. Legislação aplicável - O presente concurso rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas:

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo 218/98, de 17 de Julho,

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro,

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho,

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro,

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março,

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril,

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho,

Lei 10/2004, de 22 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 15/2006, de 26 de Abril,

Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio,

Decreto-Lei 83/2007, de 29 de Março,

Portaria 830/2000, de 29 de Maio,

Portaria 353/2007, de 30 de Março, com as alterações introduzidas pela Portaria 1371/2007, de 19 de Outubro,

Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Março,

RCM n.º 97/2002, de 18 de Maio.

3. Prazo de validade - o concurso é valido para os lugares postos a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

4. Local de trabalho - Av. Leite de Vasconcelos, n.º 2, Alfragide, 2614 - 502 Amadora.

5. Remuneração e regalias sociais - as vigentes para a Administração Pública Central.

6. Áreas de actuação e respectivo conteúdo funcional:

a) Gestão de Recursos Humanos: Arquitectura e desenho de processos de recursos humanos; Elaboração de perfis profissionais e definição de competências; Concepção e organização de acções de formação em sistemas e tecnologias de informação.

b) Formação: Levantamento, planeamento, concepção e organização de acções de formação em sistemas e tecnologias de informação; Elaboração de perfis profissionais e definição de competências; Elaboração de relatórios e indicadores da actividade formativa; Produção de conteúdos para Intranet e Internet; Gestão da plataforma, produção e organização de conteúdos para e-learning; Elaboração de candidatura a financiamentos comunitários.

7. Requisitos gerais e especiais de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - Estar nas condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais: Estar nas condições previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, considerando os candidatos que satisfaçam as condições constantes do artigo 15.º da Lei 10/2004, de 22 de Março.

8. Condições preferenciais:

8.1 Experiência profissional identificada no ponto 6;

8.2 Licenciatura reconhecida nas seguintes áreas temáticas:

a) Gestão de Recursos Humanos e Organização Estratégica;

b) Sociologia.

9. Métodos de selecção: avaliação curricular.

9.1. A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos a prover nos lugares para os quais o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, ponderando-se as habilitações académicas de base tendo em conta as áreas temáticas mencionadas no ponto 8, a formação profissional, bem como a experiência profissional constante do ponto 6 do presente aviso.

9.1 - 1. Nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o Júri do concurso poderá, se assim o entender, considerar a avaliação de desempenho/classificação de serviço como factor de apreciação na avaliação curricular.

9.2. Os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do Júri do concurso, sendo a mesma facultada sempre que for solicitada.

9.3. Para elaboração da Lista Classificativa será adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10. Apresentação da candidatura:

10.1 - O requerimento de admissão deverá ser dirigido ao Director-Geral do Instituto de Informática, podendo ser entregue pessoalmente, na Av. Leite de Vasconcelos, n.º 2, Alfragide, 2614-502 Amadora, durante as horas de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, atendendo-se, neste caso, à data do registo.

10.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação: nome completo, data de nascimento, nacionalidade, residência, código postal, telefone, número de identificação fiscal, número de bilhete de identidade e sua validade;

b) Categoria profissional e estabelecimento, ou serviço, a que o candidato pertence;

c) Identificação do concurso a que se candidata, indicando o Diário da República em que se encontra publicado este aviso;

d) Declaração sob compromisso de honra de que o candidato possui todos os requisitos gerais de admissão a concurso;

e) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato repute de interesse, susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal.

10.3. O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) "Curriculum Vitae" detalhado, datado e assinado, referindo a identificação; as habilitações literárias; as funções que exerce e as que exerceu com indicação dos respectivos períodos de duração; a formação profissional, data de realização e respectiva duração e entidades promotoras;

b) Declaração, devidamente actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual conste de forma inequívoca, a existência de vínculo, categoria detida e a antiguidade na categoria, carreira e função pública, bem como as avaliações do desempenho relevantes para o concurso;

c) Declaração, passada pelo serviço de origem, da qual constem as funções que exerce e as que exerceu com relevância para o concurso;

d) Documento autêntico ou autenticado, ou respectiva fotocópia simples, comprovativa das habilitações literárias, das acções de formação e do aperfeiçoamento profissional.

11. Os candidatos, pertencentes ao quadro do Instituto de Informática, serão dispensados da apresentação dos documentos referidos na alínea d) do ponto 10.3, desde que atestem que constam do seu processo individual.

12. As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13. Assiste ao júri a faculdade de exigir dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de qualquer outra documentação comprovativa das suas declarações.

14. A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso, serão afixadas nas instalações do Instituto de Informática, expositor da Direcção de Serviços de Gestão de Recursos, nos termos do disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15. Constituição do júri:

Presidente: Licenciada Maria Fernanda Ribeiro Matias, Directora de Serviços;

Vogais efectivos:

Licenciado José Alberto Godinho Brioso Manique; Chefe de Equipa Multidisciplinar;

Licenciada Eulália Joaquina Miguel Martins, Chefe de Divisão;

Vogais suplentes:

Mário José Baptista Campos, Chefe de Equipa Multidisciplinar;

Licenciado António João Pires Pina, Especialista de Informática do Grau 3, Nível 2.

15.1. O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

16. Nos termos do disposto no artigo 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, conjugado com os artigos 24.º a 32.º da Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro, foi criada a oferta com o código n.º P20086276, tendo em vista a selecção de pessoal em situação de mobilidade especial para o reinício de funções, no âmbito da qual não foi recebida nenhuma candidatura, pelo que o procedimento foi encerrado em 6/11/2008. A abertura do presente concurso foi assim precedida do cumprimento do estipulado nos artigos 41.º e 34.º da Lei 53/2006.

17. A oferta de emprego a que respeita o concurso é registada na BEP, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Março.

18. Garantia de igualdade de tratamento - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 de Novembro de 2008. - O Director-Geral, José António Cordeiro Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1724152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-26 - Lei 15/2006 - Assembleia da República

    Fixa os termos de aplicação do actual sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública, criado pela Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, e determina a sua revisão no decurso de 2006.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 83/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a orgânica do Instituto de Informática.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-19 - Portaria 1371/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera a Portaria n.º 353/2007, de 30 de Março, que estabelece a estrutura nuclear do Instituto de Informática e as competências das respectivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-21 - Portaria 1499-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime das comunicações obrigatórias à GeRAP e restantes deveres de colaboração dos serviços no âmbito da gestão da mobilidade especial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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