Nos termos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz-se constar que, por despacho de 2 de Outubro de 2008, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, o concurso em interno de acesso geral para provimento de 3 lugares de Assistente Administrativo Principal.
Nos termos do disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, conjugado com a Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro, foi publicada no SIGAME - Sistema Integrado de Gestão e Apoio à Mobilidade Especial e foi efectuado o procedimento prévio de recrutamento de pessoal em situação de mobilidade especial, tendo sido encerrado em 27 de Outubro de 2008, sem candidatos.
Assim sendo e em cumprimento do disposto no artigo 34.º do citado diploma, determino a abertura do procedimento de selecção de pessoal em situação de mobilidade especial ali previsto, nos termos seguintes:
1 - Prazo de validade - O concurso é válido para as vagas colocadas a concurso, caducando com o preenchimento das mesmas.
2 - Local de trabalho - Na área do Município de Lousada.
3 - Vencimento - Índice 222 da escala indiciária para as carreiras do regime geral da função pública, actualmente, 740,61 Euros.
4 - Regime de trabalho - Horário estabelecido pelo Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - Requisitos gerais - Os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
5.2 - Requisitos especiais - Os constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º da Lei 44/99, de 11 de Junho.
6 - Ao presente concurso são aplicadas as regras constantes dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
7 - Formalização de candidatura - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Lousada, sita na Praça Dr. Francisco Sá Carneiro, Apartado 19, 4621-909 Lousada e enviadas pelo correio, com aviso de recepção, ou entregues directamente, até às 16.00 horas, no Departamento de Administração Geral - Frente de Atendimento, até ao termo do prazo para a entrega de candidaturas, do qual constarão os seguintes elementos:
a) Identificação completa: nome, estado civil, naturalidade, filiação, data de nascimento, residência, código postal, profissão, número de telefone, número, data e serviço do Bilhete de Identidade e número de identificação Fiscal;
b) Habilitações literárias;
c) Lugar a que se candidatam com referência ao aviso de abertura, identificação, número e data do Diário da República onde foi publicado;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão considerados se devidamente comprovados;
e) Identificação da actual categoria, tempo de serviço na mesma, antiguidade na carreira e na função pública e a entidade onde presta serviço;
f) Classificação de serviço na categoria dos últimos três anos.
7.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, documento comprovativo das Habilitações Literárias, fotocópia do Bilhete de Identidade, número de identificação fiscal e do curriculum vitae.
7.2 - O disposto no número anterior não impede que seja exigida aos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
7.3 - Deverá ser ainda anexada a seguinte documentação:
a) Declaração autenticada, emitida pelo serviço de origem, do qual conste, de forma inequívoca, a existência do vínculo a qualquer das entidades abrangidas pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, a categoria que detém e respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
b) Documentação comprovativa das classificações de serviço obtidas e reportadas aos anos relevantes para efeitos de promoção;
8 - Os candidatos pertencentes aos serviços para cujos lugares o concurso é aberto são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos que constem do seu processo individual.
9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.
10 - Publicitação - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no átrio do edifício dos Paços do Município, ou publicadas no Diário da República, 2.ª série, na forma e para os efeitos previstos nos artigos 34.º, 35.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
11 - De acordo com o n.º 2 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência. Estes devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7 do diploma supra mencionado.
12 - Composição do júri:
Presidente - Dr.ª Isabel Maria Alves Coelho, Directora do Departamento de Administração Geral; Vogais efectivos - Engenheiros José Carlos de Sousa Nogueira, Director do Departamento de Obras Municipais e Fernanda Maria Morais Lemos, Chefe da Divisão de Instalações, substituindo o primeiro dos quais o Presidente nas suas faltas e impedimentos; Vogais suplentes - Dr.ª Sandra Susana Silva de Sousa, Chefe da Divisão de Assuntos Jurídicos e Engenheiro Fernando Augusto Gonçalves, Técnico Superior (Engenheiro Civil) Assessor.
13 - Métodos de selecção a utilizar:
Prova escrita de conhecimentos gerais - abordará os seguintes temas:
Regime de férias, faltas e licenças dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março com as alterações produzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo artigo 42.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio e pelo Decreto-Lei 181/2007, de 9 de Maio;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias e respectivas competências - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Este método de selecção será cotado de zero a vinte valores e tem carácter eliminatório.
Avaliação curricular - destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, com base na análise do respectivo currículo profissional, onde serão ponderados os seguintes factores de apreciação:
Experiência profissional;
Formação profissional complementar;
Classificação de serviço.
Este método de selecção será cotado de zero a vinte valores e será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
AC = ((2 x CS) + (1,9 x EP) + ( 0,1 x FP))/4
em que:
CS = Classificação de serviço;
EP = Experiência Profissional e
FP = Formação Profissional.
As regras a observar na valorização dos diversos factores são as seguintes:
Classificação de serviço - para o cálculo deste factor será considerada a média dos anos relevantes para o efeito, de acordo com a seguinte conversão das menções qualitativas:
MB = 20;
B = 16.
Experiência profissional - a determinação deste factor será efectuada de acordo com a seguinte fórmula:
EP = ((a x 0,5) + (b x 0,4) + (c x 0,3))/1,2
sendo:
a = tempo de serviço na categoria actual;
b = tempo de serviço na carreira correspondente ou equivalente e
c = tempo de serviço na função pública.
Para os cálculos a realizar será considerado todo o tempo de serviço de cada candidato (anos, meses e dias), sendo convertido o tempo remanescente a anos completos, de acordo com a seguinte conversão:
Ano = 365 dias;
Mês = 30 dias.
Formação profissional
Cursos até uma semana ou até 35 horas - 0,5;
Cursos até um mês ou até 140 horas - 1;
Cursos superiores a um mês ou 140 horas - 2.
Este factor tem como limite máximo 20 pontos.
Entrevista profissional de selecção - visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, incidindo sobre os seguintes factores de apreciação:
Maturidade e motivação para o desempenho do cargo;
Interesse e experiência profissional;
Capacidade de expressão;
Espírito de iniciativa;
Capacidade de relacionamento interno e externo e
Qualificação e perfil para o cargo.
Este método de selecção terá a duração máxima de trinta minutos e será cotado de zero a vinte valores.
A ordenação final dos candidatos será a resultante da média aritmética das classificações obtidas em todas as operações de selecção, pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PECG + AC + EPS)/3
em que:
CF = Classificação final
AC = Avaliação Curricular,
EPS = Entrevista profissional de selecção e
PECG = Prova escrita de conhecimentos gerais.
Todos os factores serão ponderados na escala de zero a vinte valores, sendo todos os valores obtidos aproximados até às centésimas.
A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores.
Os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores serão eliminados.
13.1 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos legítimos interessados, sempre que solicitadas e para efeitos de consulta, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
28 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Fernandes Malheiro de Magalhães.
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