Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
1 - Faz-se público que pelo meus Despachos n.º 120/CA/2008, de 10 de Outubro, n.º 143/CA/2008, de 24 Outubro, e n.º 117/CA/2008 se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concursos internos de acesso geral a seguir referenciados: Referência A - dois lugares de Técnico Superior Assessor Principal - carreira de Engenheiro; referência B - um lugar para Técnico Superior Assessor Principal; Referência C- um lugar para Técnico Principal do quadro de pessoal destes Serviços.
2 - O concurso é válido apenas para os referidos lugares, caducando com o preenchimento dos mesmos.
3 - Área funcional: Departamento Municipal de Estudos e Projectos (Ref.ª A), Divisão Municipal de Recursos Humanos (Ref.ª C) e Conselho de Administração. (Ref.ª B).
4 - O conteúdo funcional é o definido no mapa I, anexo do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.
5 - A este concurso aplicam-se, nomeadamente, os Decretos-Lei n.os 204/98 de 11 de Julho, 238/99 de 25 de Junho, 427/89 de 7 de Dezembro, 409/91 de 17 de Outubro, 404-A/98 de 18 de Dezembro, 412-A/98 de 30 de Dezembro, Lei 44/99, de 11 de Junho, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 23/2004, de 22 de Junho, Lei 53/2006, de 07 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.
5 - Requisitos de admissão.
5.1 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas:
a) Satisfaçam as condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. b) Referência A e B - sejam técnicos superiores assessores e satisfaçam as condições previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404/98, de 18 de Dezembro, por aplicação à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro. c) Referência C - sejam Técnicos de 1.ª classe, e satisfaçam as condições previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 404/98, de 18 de Dezembro, por aplicação à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
6 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado em folhas normalizadas, brancas ou de cores pálidas, de formato A4 ou A5 (Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril) dirigido ao Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Almada, podendo ser entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos dos SMAS ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada, Praceta Ricardo Jorge, n.º 2 / 2800-585 Pragal.
6.1 - Dos requerimentos de admissão deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Identificação completa - nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu, residência (rua, número de polícia, andar, localidade e código postal) e telefone; b) habilitações literárias; c) identificação do lugar a que se candidata, com indicação da referência do concurso, a data e publicação do presente aviso no Diário da República; d) identificação do serviço a que pertence.
6.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação: a) fotocópia do bilhete de identidade e cartão contribuinte; b) documento comprovativo das habilitações literárias; c) declaração passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, na qual conste a natureza do vínculo, a actual categoria (tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública) e a classificação de serviço (menção quantitativa) reportada aos anos relevantes para efeitos de concurso.
6.3 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 2 do artigo 29 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bastando a declaração dos candidatos sob o compromisso de honra no próprio requerimento, e por alíneas separadas, quanto à situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão.
6.4 - Aos candidatos que sejam funcionários dos Serviços Municipalizados de Almada, é dispensada a declaração e comprovativos da titularidade dos requisitos especiais legalmente exigidos para o provimento do lugar a preencher, sendo estes oficiosamente entregues ao júri pelo respectivo serviço de pessoal, encontrando-se igualmente dispensada a entrega de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.
7 - As falsas declarações prestadas são punidas nos termos da lei.
8 - Os métodos de selecção a utilizar são:
Prova de conhecimentos gerais e específicos, que revestirá a natureza teórica/escrita (com duração aproximada de 60 minutos), fase eliminatória para classificações inferiores a 9,50 valores. A prova deverá ser redigida com 20 perguntas, de escolha múltipla, valendo cada uma 1 valor, e a cada resposta incorrecta dever-se-á igualmente descontar 1 valor.
Programa da prova.
Conhecimentos gerais (comuns a todas as referências):
Regime de Férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública e Trabalhadores Contratados; Estatuto disciplinar dos Funcionários da Administração Pública; Quadro de Competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos das autarquias locais; Código de Procedimento Administrativo; Constituição da República Portuguesa; Relação Jurídica de Emprego Público; Estatuto dos Eleitos Locais; Estatuto Remuneratório dos Funcionários e Agentes da Administração Pública; Regime da Maternidade e Paternidade; Regime de vinculação de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
Conhecimentos específicos (comuns a todas as referências):
Conteúdo Funcional da carreira referente ao lugar a concurso; Regulamento Municipal de Abastecimento de Água e Regulamento Municipal de Águas Residuais disponível para consulta no "sitio" www.smasalmada.pt); Opções do Plano e Orçamento Ano de 2008 dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada disponível para consulta no "sitio" www.smasalmada.pt); Lei da Água; Normas relativas à qualidade da água destinada ao consumo humano; Normas relativas ao tratamento de águas residuais urbanas; Regulamento de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho na Exploração dos Sistemas Públicos de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais;
Bibliografia: Decreto-Lei 100/99, com as alterações em vigor ou legislação que venha a ser aprovada e que revogue esta última; Lei 99/2003, de 27 de Agosto; Lei 35/2004, de 29 de Julho; Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro; Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações em vigor; Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, com as alterações em vigor; Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações em vigor; Decreto-Lei 409/91 de 17 de Outubro, com as alterações em vigor; Lei 29/87, de 30 de Junho com as alterações em vigor; Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei s. 137/92, de 16 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro (na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho), e 412-A/98, de 30 de Dezembro; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Legislação referente ao conteúdo funcional do lugar a concurso (mapa I, anexo do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho); Regulamento Municipal de Abastecimento de Água e Regulamento Municipal de Águas Residuais (ambos disponíveis para aquisição nos serviços de atendimento ao público, no edifício dos SMAS de Almada, Praceta Ricardo Jorge, n.º 2 Pragal) e no "sitio" SMAS Almada na internet no endereço electrónico http://www.smasalmada.pt/; Opções do Plano e Orçamento Ano de 2008 dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada disponível para consulta no "sitio" www.smasalmada.pt);Lei 58/2005, de 29 de Dezembro; Decreto-Lei 243/2001, de 5 de Setembro com as alterações vigor; Decreto-Lei 152/97, de 19 de Junho com as alterações vigor; Portaria 762/2002, de 1 de Julho.
9 - A classificação final é calculada com base na classificação obtida na prova de conhecimentos: CF=PC.
10 - Serão considerados não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores. Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores.
11 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como a fórmula de classificação final, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
12 - A publicação das listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final, será feita nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
13 - Que o júri de selecção seja constituído por:
Referência A:
Presidente do júri - Nuno Miguel Macedo Marques Vitorino - Presidente do Conselho de Administração;
Vogais efectivos:
Carlos Fernando dos Reis Mendes - Chefe de Divisão Municipal (que substitui o Presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos);
Nuno Filipe Saudade e Silva Águedo Serrano - Director de Departamento Municipal;
Vogais suplentes:
Carlos Eduardo da Conceição Rocha Diniz - Chefe de Divisão Municipal;
João Luís da Silva Torrão - Chefe de Divisão Municipal.
Referência B:
Presidente do júri - Nuno Miguel Macedo Marques Vitorino (Presidente do Conselho de Administração);
Vogais efectivos:
Carlos Fernando dos Reis Mendes (Chefe de Divisão Municipal), que substitui o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
Luís Manuel Delgado Gonçalves (Director de Departamento Municipal);
Vogais suplentes:
Eduarda Maria da Carmo Flora Teixeira Ribeiro (Chefe de Divisão Municipal);
Maria Custódia Martins Simão (Chefe de Divisão Municipal);
Referência C:
Presidente do júri - Nuno Miguel Macedo Marques Vitorino (Presidente do Conselho de Administração);
Vogais efectivos:
Carlos Fernando dos Reis Mendes (Chefe de Divisão Municipal) que substitui o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
Joaquim Teixeira Fonseca (Engenheiro Assessor);
Vogais suplentes:
Fábia Natacha dos Santos Mateus (Técnica Superior de 2.ª classe);
Mário João Alves Pires Leitão (Técnico Superior de 1.ª classe).
Nos termos previstos no artigo 41.ºda Lei 53/2006, de 07 de Dezembro foi efectuada oferta no SigaMe, com os códigos P20086012 (ref.ª A), tendo sido encerrado o procedimento no dia 30 de Outubro de 2008, devido à inexistência de candidatos e P20086039 (ref.ª C) tendo sido encerrado o procedimento no dia 29 de Outubro de 2008 devido à inexistência de candidatos. No que respeita a referência B, foi consultada a Bolsa de Emprego Público, tendo sido gerado a declaração DC20080440 de inexistência de candidatos em situação de mobilidade Especial.
30 de Outubro de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, Nuno Vitorino.
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