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Aviso 25851/2008, de 29 de Outubro

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Sumário

Concurso interno de ingresso para provimento de um lugar na categoria de motorista, da carreira de pessoal auxiliar

Texto do documento

Aviso 25851/2008

Concurso interno de ingresso para provimento de 1 lugar na categoria de motorista, da carreira de pessoal auxiliar.

1 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 25 de Setembro de 2008, do Director-Geral deste Instituto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso, com vista ao provimento de 1 lugar na categoria de motorista, da carreira de pessoal auxiliar do quadro de pessoal do Instituto de Informática, aprovado pela Portaria 830/2000, de 29 de Maio.

2 - Para efeitos do artigo 41.º, foi dado cumprimento ao procedimento previsto no n.º 2 do artigo 34.º, ambos da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, conjugados com os artigos 24.º a 32.º da Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro, publicado no sigaME, no portal da BEP através da oferta P20083585, de 3 de Julho de 2008, tendo em vista a selecção de pessoal em situação de mobilidade especial para reinício de funções, à qual a GeRAP apresentou uma candidatura, sem efeito, por falta de comparência do candidato à entrevista profissional de selecção, e a 15 de Setembro de 2008 foi dado como encerrado.

3 - Área funcional - condução, conservação de viaturas e distribuição.

4 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento do lugar mencionado.

5 - Legislação aplicável - O presente concurso rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas:

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio;

Decreto-Lei 83/2007 de 29 de Março;

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março;

Lei 10/2004, de 22 de Março;

Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio;

Lei 15/2006, de 26 de Abril;

Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro;

Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro;

Portaria 830/2000, de 29 de Maio;

Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei 40/2008, de 10 de Março;

6 - Local de trabalho - Av. Leite de Vasconcelos, n.º 2, Alfragide, 2614 - 502 Amadora.

7 - Remuneração e regalias sociais - as vigentes para a Administração Pública.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

Requisitos gerais de admissão - os requisitos constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Requisitos especiais de admissão - os requisitos constantes na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

9 - Métodos de selecção: Prova de conhecimentos com carácter eliminatório, sob a forma oral, e entrevista profissional de selecção, com carácter complementar.

A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto.

A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.

Os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que sejam solicitadas.

10 - Apresentação da candidatura:

10.1 - O requerimento de admissão deverá ser dirigido ao Director-Geral do Instituto de Informática, podendo ser entregue pessoalmente durante as horas de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, na Secção de Expediente e Arquivo, na Av. Leite de Vasconcelos, n.º 2, Alfragide, 2614-502 Amadora, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, atendendo-se neste caso, à data do registo.

10.2 - Do requerimento de admissão ao concurso, deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação: nome completo, data de nascimento, estado civil, nacionalidade, residência, código postal, telefone, número de identificação fiscal, número de bilhete de identidade e sua validade;

b) Categoria profissional e estabelecimento, ou serviço, a que o candidato pertence;

c) Identificação do concurso, indicando o Diário da República em que se encontra publicado este aviso;

d) Declaração sob compromisso de honra de que o candidato possui todos os requisitos gerais de admissão a concurso;

e) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato repute de interesse, susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal.

10.3 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) "Curriculum vitae" detalhado, datado e assinado, referindo a identificação; as habilitações literárias; as funções que exerce e as que exerceu com indicação dos respectivos períodos de duração; a formação profissional, data de realização e respectiva duração e entidades promotoras;

b) Declaração, devidamente actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual conste de forma inequívoca, a existência de vínculo, categoria detida e a antiguidade na categoria, carreira e função pública, bem como as avaliações de desempenho;

c) Declaração, passada pelo serviço de origem, da qual constem as funções que exerce e as que exerceu com relevância para o concurso;

d) Documento comprovativo das habilitações literárias, das acções de formação e do aperfeiçoamento profissional.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Em caso de dúvida sobre a situação descrita, assiste ao júri, a faculdade de exigir dos candidatos, a apresentação de qualquer outra documentação comprovativa das suas declarações.

13 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso, serão afixadas nas instalações do Instituto de Informática, expositor da Direcção de Serviços de Gestão de Recursos nos termos do disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Constituição do júri:

Presidente: Nelson Rocha Santos, Chefe de Divisão;

Vogais efectivos:

Maria Eugénia Pinheiro Madeira Meirinhos, Chefe de Secção.

Fernando Lopes da Cunha, Chefe de Secção;

Vogais suplentes:

João Luís Oliveira da Costa, assistente administrativo especialista;

Maria de Fátima Tavares Sebastião, assistente administrativo especialista.

14.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 de Outubro de 2008. - O Director-Geral, José António Cordeiro Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1715269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-26 - Lei 15/2006 - Assembleia da República

    Fixa os termos de aplicação do actual sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública, criado pela Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, e determina a sua revisão no decurso de 2006.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 83/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a orgânica do Instituto de Informática.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-21 - Portaria 1499-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime das comunicações obrigatórias à GeRAP e restantes deveres de colaboração dos serviços no âmbito da gestão da mobilidade especial.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-20 - Lei 11/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, altera (26ª alteração) o Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação, altera (segunda alteração) e procede à republicação da Lei 60/2005, de 29 de Dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condiç (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-08-11 - Lei 40/2008 - Assembleia da República

    Procede à décima quinta alteração ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, repondo o regime jurídico da caducidade das garantias prestadas em processo tributário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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