Concurso interno de ingresso para provimento de 1 lugar na categoria de motorista, da carreira de pessoal auxiliar.
1 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 25 de Setembro de 2008, do Director-Geral deste Instituto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso, com vista ao provimento de 1 lugar na categoria de motorista, da carreira de pessoal auxiliar do quadro de pessoal do Instituto de Informática, aprovado pela Portaria 830/2000, de 29 de Maio.
2 - Para efeitos do artigo 41.º, foi dado cumprimento ao procedimento previsto no n.º 2 do artigo 34.º, ambos da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, conjugados com os artigos 24.º a 32.º da Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro, publicado no sigaME, no portal da BEP através da oferta P20083585, de 3 de Julho de 2008, tendo em vista a selecção de pessoal em situação de mobilidade especial para reinício de funções, à qual a GeRAP apresentou uma candidatura, sem efeito, por falta de comparência do candidato à entrevista profissional de selecção, e a 15 de Setembro de 2008 foi dado como encerrado.
3 - Área funcional - condução, conservação de viaturas e distribuição.
4 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento do lugar mencionado.
5 - Legislação aplicável - O presente concurso rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas:
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio;
Decreto-Lei 83/2007 de 29 de Março;
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março;
Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio;
Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro;
Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro;
Portaria 830/2000, de 29 de Maio;
Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei 40/2008, de 10 de Março;
6 - Local de trabalho - Av. Leite de Vasconcelos, n.º 2, Alfragide, 2614 - 502 Amadora.
7 - Remuneração e regalias sociais - as vigentes para a Administração Pública.
8 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
Requisitos gerais de admissão - os requisitos constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Requisitos especiais de admissão - os requisitos constantes na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
9 - Métodos de selecção: Prova de conhecimentos com carácter eliminatório, sob a forma oral, e entrevista profissional de selecção, com carácter complementar.
A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto.
A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.
Os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que sejam solicitadas.
10 - Apresentação da candidatura:
10.1 - O requerimento de admissão deverá ser dirigido ao Director-Geral do Instituto de Informática, podendo ser entregue pessoalmente durante as horas de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, na Secção de Expediente e Arquivo, na Av. Leite de Vasconcelos, n.º 2, Alfragide, 2614-502 Amadora, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, atendendo-se neste caso, à data do registo.
10.2 - Do requerimento de admissão ao concurso, deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação: nome completo, data de nascimento, estado civil, nacionalidade, residência, código postal, telefone, número de identificação fiscal, número de bilhete de identidade e sua validade;
b) Categoria profissional e estabelecimento, ou serviço, a que o candidato pertence;
c) Identificação do concurso, indicando o Diário da República em que se encontra publicado este aviso;
d) Declaração sob compromisso de honra de que o candidato possui todos os requisitos gerais de admissão a concurso;
e) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato repute de interesse, susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal.
10.3 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) "Curriculum vitae" detalhado, datado e assinado, referindo a identificação; as habilitações literárias; as funções que exerce e as que exerceu com indicação dos respectivos períodos de duração; a formação profissional, data de realização e respectiva duração e entidades promotoras;
b) Declaração, devidamente actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual conste de forma inequívoca, a existência de vínculo, categoria detida e a antiguidade na categoria, carreira e função pública, bem como as avaliações de desempenho;
c) Declaração, passada pelo serviço de origem, da qual constem as funções que exerce e as que exerceu com relevância para o concurso;
d) Documento comprovativo das habilitações literárias, das acções de formação e do aperfeiçoamento profissional.
11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 - Em caso de dúvida sobre a situação descrita, assiste ao júri, a faculdade de exigir dos candidatos, a apresentação de qualquer outra documentação comprovativa das suas declarações.
13 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso, serão afixadas nas instalações do Instituto de Informática, expositor da Direcção de Serviços de Gestão de Recursos nos termos do disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - Constituição do júri:
Presidente: Nelson Rocha Santos, Chefe de Divisão;
Vogais efectivos:
Maria Eugénia Pinheiro Madeira Meirinhos, Chefe de Secção.
Fernando Lopes da Cunha, Chefe de Secção;
Vogais suplentes:
João Luís Oliveira da Costa, assistente administrativo especialista;
Maria de Fátima Tavares Sebastião, assistente administrativo especialista.
14.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 de Outubro de 2008. - O Director-Geral, José António Cordeiro Gomes.