Aviso (extracto) n.º 24986/2008
Concurso para contratação por tempo indeterminado de dois técnicos superiores
Área de gestão e desenvolvimento social
1 - Nos termos do que dispõe o número 3 do artigo 110.º conjugado com preceituado nos n.º s 6 e 7 do artigo 118.º, ambos da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e de harmonia com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, e de acordo com o despacho I.07501/2008, de 2008-08-05, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso em epígrafe, do grupo de pessoal Técnico Superior.
2 - Legislação aplicável - Decretos-Lei 204/98, de 11 de Julho; 238/99, de 25 de Junho, 265/88, de 28 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 29/2001, de 3 de Fevereiro, Lei 12-A/98, de 27 de Fevereiro e Lei 23/2004, de 22 de Junho.
3 - Validade - o concurso é válido para os lugares a concurso e cessa com o seu preenchimento.
4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as inerentes ao lugar a prover.
5 - Local de trabalho - Município de Viseu.
6 - Remuneração mensal - será fixada nos termos do Sistema Retributivo da Função Pública para a categoria: no ano de estágio corresponde ao escalão 1, índice 321, cujo valor é 1.070,89. Após o estágio corresponderá ao escalão 1 Índice 400, a que corresponde o vencimento de (euro) 1.334.44, acrescida das regalias sociais vigentes na Administração Pública.
7 - Requisitos de admissão - poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais: os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais: posse de Licenciatura em Gestão e Desenvolvimento Social;
8 - Formalização da candidatura - os interessados deverão utilizar requerimento tipo, disponível no Atendimento Único e no site (www.cm-viseu.pt), no qual deverá constar o nome do candidato, filiação, data de nascimento, naturalidade (freguesia e concelho), estado civil, profissão, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência (rua e número, código postal e localidade), referência ao concurso que se candidata, bem como indicação do número e da data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso.
8.1 - Os requerimentos de admissão podem ser entregues pessoalmente no Atendimento Único ou remetidos pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, endereçado à Câmara Municipal de Viseu, Praça da República, 3514-501 Viseu. Consideram-se dentro do prazo os requerimentos cujo registo tenha a data limite do prazo fixado.
8.2 - Juntamente com o requerimento deverá ser apresentado:
a) Certificado das habilitações literárias;
b) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte;
c) Curriculum vitae, detalhado, devidamente assinado, datado e comprovado.
8.3 - Os candidatos que não juntem ao requerimento de admissão os documentos constantes das alíneas a), c) do n.º 8.2, serão excluídos concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - É dispensada a apresentação dos documentos referentes às alíneas a), b), d) e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontram relativamente a cada uma delas.
9.1 - As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei.
10 - Métodos de selecção: Prova de Conhecimentos, Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção.
10.1 - A Prova de Conhecimentos (PC), destina-se a avaliar o nível de conhecimentos exigíveis e adequados ao exercício da função. Será pontuada de 0 a 20 valores e terá carácter eliminatório. Constará de uma prova escrita, de conhecimentos gerais e específicos, com a duração de 90 minutos. Poderá versar sobre as matérias e legislação a seguir discriminadas:
Prova de conhecimentos gerais:
- Constituição da República Portuguesa;
- Direitos e Deveres da Função Pública;
- Procedimento Administrativo;
- Lei das Finanças Locais;
- Posturas e Regulamentos Municipais;
- Sistemas de Informação e gestão de documentos;
- Sistema de Contabilidade da Administração Local: POCAL e Sistema de controlo interno;
- SIADAP - Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública;
- Modernização Administrativa: TIC e desmaterialização versus estruturação e organização;
- Informática: conhecimentos na óptica do utilizador.
Prova de conhecimentos específicos:
- Fundamentos gerais de gestão;
- Gestão de Recursos Humanos
- Gestão e Avaliação de Projectos;
- Gestão Autárquica;
- Gestão da Qualidade nas Autarquias;
- Parceria e cooperação;
- Reengenharia de Processos;
- Desenvolvimento e Políticas de intervenção;
- Inovação e responsabilidade social das organizações;
- Concepção e Planeamento de projectos de intervenção;
- Análise de problemas e implementação de processos de solução dos mesmos;
- TIC - Tecnologias de Informação e Comunicação;
- eGovernment;
- Gestão do Desenvolvimento e Cooperação;
- População, famílias, pessoas, equipamentos e acção social, parcerias e rede social.
Legislação recomendada:
- Lei Constitucional 1/2005 (7.ª Revisão Constitucional);
- Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado por Decreto-Lei 181/2007, de 9 de Maio; Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio, Decreto-Lei 70-A/2000, 05 de Maio e Lei 117/99, de 11 de Agosto;
- Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
- Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro, republica o C. P. A. aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro e Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;
- Lei 2/2007 de 15 de Janeiro, rectificado pelo Dec. Rectificação 14/07, de 15 de Fevereiro e alterado pela Lei 22-A/2007, de 29 de Junho;
- Decreto-Lei 54-A/99, de 22 Fevereiro;
- Lei 10/2004, de 22 Março, Decreto Regulamentar 6/2006, de 20 de Junho e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio;
- Decreto-Lei 115/2006 - Legislação da Rede Social
Bibliografia recomendada:
Chiavenato, Idalberto, 2004: Recursos Humanos - O Capital Humano das Organizações, Editora Atlas S. A, S. Paulo
Câmara, Pedro B., Guerra, Paulo Balreira e Rodrigues, Joaquim Vicente (2007)
Humanator - Recursos Humanos & Sucesso Empresarial. Lisboa: Dom Quixote
Sousa, Sérgio e Sousa, Maria José (2003). Soluções Informáticas na gestão de Recursos Humanos. Lisboa: FCA - Editora de Informática Lda
Paul Samuelson, Nordhaus - Economia, McGraw-Hill
Chiavenato, Idalberto, Teoria Geral da Administração, McGraw-Hill
Chiavenato, Idalberto, Administração, Teoria, Processo e Prática, McGraw-Hill
Teixeira, Sebastião, Gestão das Organizações, McGraw-Hill
Silveira, Paula e Trindade, Nelson, A Gestão na Administração Pública, Editorial Presença.
10.2 - A Avaliação Curricular (AC) - também será pontuada numa escala de 0 a 20 valores. Avaliará as aptidões profissionais dos candidatos, com base na análise do respectivo currículo. Serão considerados e ponderados os seguintes factores: Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP) e Experiência Profissional (FP).
10.3 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - também será pontuada numa escala de 0 a 20 valores e avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
11 - A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 2 * PC + AC + EPS/4
em que:
CF = Classificação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista Profissional de Selecção.
12 - Em caso de igualdade de classificação, constituem critérios de preferência os estabelecidos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, ou outros a definir pelo júri, sempre que subsistir a igualdade de classificação.
13 - Os critérios de apreciação e ponderação da Avaliação Curricular e da Entrevista Profissional de Selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
14 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, desde que devidamente comprovada, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.
15 - Na sequência da consulta efectuada ao SigaMe, verificou-se a existência de pessoal em situação de mobilidade especial, pelo que foi desencadeado o processo de selecção previsto no artigo 34.º da Lei 53/2006, de 7/12 (P20085104), não tendo sido apresentada qualquer candidatura.
16 - A publicitação da relação e candidatos e da lista de classificação final será feita nos termos dos artigos 33.º 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e mediante afixação no expositor do Atendimento Único deste Município.
17 - Composição do júri do concurso:
Presidente: - Prof. António da Cunha Lemos, Vereador
Vogais efectivos:
Dr. Adelino Fernando Almeida Costa, Director de Departamento, que substitui o presidente nas faltas e impedimentos e Dr.ª Clara Maria Pereira Silva Pombeiro, Técnico Superior de Serviço Social Assessor.
Vogais suplentes:
Dr.ª Dora Maria Mariano Gonçalves, Chefe de Divisão e Dr. Rui Pedro de Figueiredo Queirós e Oliveira Azevedo, Técnico Superior de 2.ª classe.
18 - Regime de estágio.
18.1 - O júri do estágio terá a mesma composição do júri do presente concurso.
18.2 - O estágio, com carácter probatório, tem a duração de um ano e rege-se pelo disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
18.3 - Na avaliação do estágio serão ponderados os seguintes factores:
- Relatório de estágio;
- Classificação de serviço obtida durante o período de estágio e
- Os resultados da formação profissional que eventualmente tenham tido lugar.
19 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária quando se tratar de funcionário nomeado definitivamente em lugar de outra carreira e em regime de contrato a termo resolutivo certo, pelo período de 1 ano, sob a condição de, subsequentemente ser celebrado um contrato por tempo indeterminado, caso o estágio seja concluído com classificação final não inferior a 14 valores.
20 - A classificação final do estágio resultará da média dos factores avaliados, na escala de 0 a 20 valores.
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
25 de Setembro de 2008. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador, em regime de permanência, Hermínio Loureiro de Magalhães.
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