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Aviso (extracto) 24986/2008, de 14 de Outubro

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Sumário

Concurso para contratação por tempo indeterminado de dois técnicos superiores - área de gestão e desenvolvimento social

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 24986/2008

Concurso para contratação por tempo indeterminado de dois técnicos superiores

Área de gestão e desenvolvimento social

1 - Nos termos do que dispõe o número 3 do artigo 110.º conjugado com preceituado nos n.º s 6 e 7 do artigo 118.º, ambos da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e de harmonia com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, e de acordo com o despacho I.07501/2008, de 2008-08-05, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso em epígrafe, do grupo de pessoal Técnico Superior.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Lei 204/98, de 11 de Julho; 238/99, de 25 de Junho, 265/88, de 28 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 29/2001, de 3 de Fevereiro, Lei 12-A/98, de 27 de Fevereiro e Lei 23/2004, de 22 de Junho.

3 - Validade - o concurso é válido para os lugares a concurso e cessa com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as inerentes ao lugar a prover.

5 - Local de trabalho - Município de Viseu.

6 - Remuneração mensal - será fixada nos termos do Sistema Retributivo da Função Pública para a categoria: no ano de estágio corresponde ao escalão 1, índice 321, cujo valor é 1.070,89. Após o estágio corresponderá ao escalão 1 Índice 400, a que corresponde o vencimento de (euro) 1.334.44, acrescida das regalias sociais vigentes na Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão - poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais: os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais: posse de Licenciatura em Gestão e Desenvolvimento Social;

8 - Formalização da candidatura - os interessados deverão utilizar requerimento tipo, disponível no Atendimento Único e no site (www.cm-viseu.pt), no qual deverá constar o nome do candidato, filiação, data de nascimento, naturalidade (freguesia e concelho), estado civil, profissão, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência (rua e número, código postal e localidade), referência ao concurso que se candidata, bem como indicação do número e da data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso.

8.1 - Os requerimentos de admissão podem ser entregues pessoalmente no Atendimento Único ou remetidos pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, endereçado à Câmara Municipal de Viseu, Praça da República, 3514-501 Viseu. Consideram-se dentro do prazo os requerimentos cujo registo tenha a data limite do prazo fixado.

8.2 - Juntamente com o requerimento deverá ser apresentado:

a) Certificado das habilitações literárias;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte;

c) Curriculum vitae, detalhado, devidamente assinado, datado e comprovado.

8.3 - Os candidatos que não juntem ao requerimento de admissão os documentos constantes das alíneas a), c) do n.º 8.2, serão excluídos concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - É dispensada a apresentação dos documentos referentes às alíneas a), b), d) e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontram relativamente a cada uma delas.

9.1 - As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei.

10 - Métodos de selecção: Prova de Conhecimentos, Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção.

10.1 - A Prova de Conhecimentos (PC), destina-se a avaliar o nível de conhecimentos exigíveis e adequados ao exercício da função. Será pontuada de 0 a 20 valores e terá carácter eliminatório. Constará de uma prova escrita, de conhecimentos gerais e específicos, com a duração de 90 minutos. Poderá versar sobre as matérias e legislação a seguir discriminadas:

Prova de conhecimentos gerais:

- Constituição da República Portuguesa;

- Direitos e Deveres da Função Pública;

- Procedimento Administrativo;

- Lei das Finanças Locais;

- Posturas e Regulamentos Municipais;

- Sistemas de Informação e gestão de documentos;

- Sistema de Contabilidade da Administração Local: POCAL e Sistema de controlo interno;

- SIADAP - Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública;

- Modernização Administrativa: TIC e desmaterialização versus estruturação e organização;

- Informática: conhecimentos na óptica do utilizador.

Prova de conhecimentos específicos:

- Fundamentos gerais de gestão;

- Gestão de Recursos Humanos

- Gestão e Avaliação de Projectos;

- Gestão Autárquica;

- Gestão da Qualidade nas Autarquias;

- Parceria e cooperação;

- Reengenharia de Processos;

- Desenvolvimento e Políticas de intervenção;

- Inovação e responsabilidade social das organizações;

- Concepção e Planeamento de projectos de intervenção;

- Análise de problemas e implementação de processos de solução dos mesmos;

- TIC - Tecnologias de Informação e Comunicação;

- eGovernment;

- Gestão do Desenvolvimento e Cooperação;

- População, famílias, pessoas, equipamentos e acção social, parcerias e rede social.

Legislação recomendada:

- Lei Constitucional 1/2005 (7.ª Revisão Constitucional);

- Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado por Decreto-Lei 181/2007, de 9 de Maio; Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio, Decreto-Lei 70-A/2000, 05 de Maio e Lei 117/99, de 11 de Agosto;

- Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

- Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro, republica o C. P. A. aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro e Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;

- Lei 2/2007 de 15 de Janeiro, rectificado pelo Dec. Rectificação 14/07, de 15 de Fevereiro e alterado pela Lei 22-A/2007, de 29 de Junho;

- Decreto-Lei 54-A/99, de 22 Fevereiro;

- Lei 10/2004, de 22 Março, Decreto Regulamentar 6/2006, de 20 de Junho e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio;

- Decreto-Lei 115/2006 - Legislação da Rede Social

Bibliografia recomendada:

Chiavenato, Idalberto, 2004: Recursos Humanos - O Capital Humano das Organizações, Editora Atlas S. A, S. Paulo

Câmara, Pedro B., Guerra, Paulo Balreira e Rodrigues, Joaquim Vicente (2007)

Humanator - Recursos Humanos & Sucesso Empresarial. Lisboa: Dom Quixote

Sousa, Sérgio e Sousa, Maria José (2003). Soluções Informáticas na gestão de Recursos Humanos. Lisboa: FCA - Editora de Informática Lda

Paul Samuelson, Nordhaus - Economia, McGraw-Hill

Chiavenato, Idalberto, Teoria Geral da Administração, McGraw-Hill

Chiavenato, Idalberto, Administração, Teoria, Processo e Prática, McGraw-Hill

Teixeira, Sebastião, Gestão das Organizações, McGraw-Hill

Silveira, Paula e Trindade, Nelson, A Gestão na Administração Pública, Editorial Presença.

10.2 - A Avaliação Curricular (AC) - também será pontuada numa escala de 0 a 20 valores. Avaliará as aptidões profissionais dos candidatos, com base na análise do respectivo currículo. Serão considerados e ponderados os seguintes factores: Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP) e Experiência Profissional (FP).

10.3 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - também será pontuada numa escala de 0 a 20 valores e avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

11 - A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 2 * PC + AC + EPS/4

em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

12 - Em caso de igualdade de classificação, constituem critérios de preferência os estabelecidos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, ou outros a definir pelo júri, sempre que subsistir a igualdade de classificação.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação da Avaliação Curricular e da Entrevista Profissional de Selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, desde que devidamente comprovada, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

15 - Na sequência da consulta efectuada ao SigaMe, verificou-se a existência de pessoal em situação de mobilidade especial, pelo que foi desencadeado o processo de selecção previsto no artigo 34.º da Lei 53/2006, de 7/12 (P20085104), não tendo sido apresentada qualquer candidatura.

16 - A publicitação da relação e candidatos e da lista de classificação final será feita nos termos dos artigos 33.º 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e mediante afixação no expositor do Atendimento Único deste Município.

17 - Composição do júri do concurso:

Presidente: - Prof. António da Cunha Lemos, Vereador

Vogais efectivos:

Dr. Adelino Fernando Almeida Costa, Director de Departamento, que substitui o presidente nas faltas e impedimentos e Dr.ª Clara Maria Pereira Silva Pombeiro, Técnico Superior de Serviço Social Assessor.

Vogais suplentes:

Dr.ª Dora Maria Mariano Gonçalves, Chefe de Divisão e Dr. Rui Pedro de Figueiredo Queirós e Oliveira Azevedo, Técnico Superior de 2.ª classe.

18 - Regime de estágio.

18.1 - O júri do estágio terá a mesma composição do júri do presente concurso.

18.2 - O estágio, com carácter probatório, tem a duração de um ano e rege-se pelo disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

18.3 - Na avaliação do estágio serão ponderados os seguintes factores:

- Relatório de estágio;

- Classificação de serviço obtida durante o período de estágio e

- Os resultados da formação profissional que eventualmente tenham tido lugar.

19 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária quando se tratar de funcionário nomeado definitivamente em lugar de outra carreira e em regime de contrato a termo resolutivo certo, pelo período de 1 ano, sob a condição de, subsequentemente ser celebrado um contrato por tempo indeterminado, caso o estágio seja concluído com classificação final não inferior a 14 valores.

20 - A classificação final do estágio resultará da média dos factores avaliados, na escala de 0 a 20 valores.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 de Setembro de 2008. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador, em regime de permanência, Hermínio Loureiro de Magalhães.

300792337

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1710560.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-20 - Decreto Regulamentar 6/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP) à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 181/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o actual regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-29 - Lei 22-A/2007 - Assembleia da República

    Procede à reforma global da tributação automóvel, aprovando o Código do Imposto sobre Veículos (ISV), publicado no anexo I, e o Código do Imposto Único de Circulação (IUC), publicado no anexo II, e abolindo, em simultâneo, o imposto automóvel, o imposto municipal sobre veículos, o imposto de circulação e o imposto de camionagem.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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