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Aviso 24604/2008, de 6 de Outubro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de sete lugares de técnico profissional de biblioteca de 2.ª classe, do grupo de pessoal técnico profissional

Texto do documento

Aviso 24604/2008

Concurso externo de ingresso para provimento de 7 lugares de técnico profissional de biblioteca de 2.ª classe, do grupo de pessoal técnico profissional

1 - Torna-se público que por despacho da Senhora Vereadora na área dos Recursos Humanos, proferido no uso de competência delegada, datado de 11.09.2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de 7 lugares de Técnico profissional de biblioteca 2.ª classe, do grupo de pessoal técnico profissional, remunerado pelo escalão 1, índice 199.

2 - O presente concurso rege-se pelo disposto nos D.L n.º 204/98, de 11/07, Decreto-Lei 238/99, de 25/06, Decreto-Lei 247/91, de 10/07, Decreto-Lei 404-A/98, de 18/12, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11/06, Decreto-Lei 412-A/98, de 30/12 e demais legislação complementar.

3 - O concurso é externo de ingresso e extingue-se com o preenchimento das vagas postas a concurso.

4 - Local de trabalho - área do Município de Santiago do Cacém.

5 - Conteúdo funcional - realiza tarefas relacionadas com a aquisição, o registo a catalogação, a cotação, o armazenamento de espécies documentais, a gestão de catálogos, os serviços de atendimento, de empréstimo e de pesquisa bibliográfica, assim como a preparação de instrumentos de difusão, aplicando normas de funcionamento de bibliotecas e serviços de documentação de acordo com métodos e procedimento previamente estabelecidos.

6 - Requisitos de admissão - a este concurso podem habilitar-se os indivíduos que, satisfaçam os requisitos constantes das seguintes disposições legais, até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas:

6.1 Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter dezoito anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções do lugar a que se candidata

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais - artigo 10.º do Decreto-Lei 247/91, de 10/07.

7 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, entregue pessoalmente ou enviado pelo correio com aviso de recepção, para a Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Praça do Município, 7540-136, Santiago do Cacém, do qual constarão, obrigatoriamente, os seguintes elementos de identificação:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência completa);

b) Habilitações académicas;

c) Concurso a que se destina, com indicação do mesmo, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso.

8 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópias do bilhete de identidade e cartão de contribuinte fiscal;

b) Documento, comprovativo das habilitações académicas;

c) Outros documentos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

9 - Os requerimentos de admissão terão obrigatoriamente, sob pena de exclusão, que ser acompanhados dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o n.º 6.1 do presente aviso, podendo ser dispensados os mencionados nas alíneas a), b), d), e e) do mesmo número, desde que os candidatos declarem no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, da situação em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

Os requerimentos de admissão, terão ainda obrigatoriamente, sob pena de exclusão que ser acompanhados dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 8 do presente aviso.

10 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente: Célia Maria Gonçalves Soares, Chefe da Divisão Sócio-Cultural;

Vogais efectivos:

1.º Irina Iourievna Tchepyjeva dos Santos, Técnico Superior de Biblioteca de 1.ª classe;

2.º Hélder Manuel Vilhena Pereira Pinela Gonçalves, Técnico Profissional de Biblioteca especialista;

Vogais suplentes:

1.º Marina da Conceição do Carmo de Oliveira, Técnico Superior de Recursos Humanos de 2.ª classe;

2.º Sónia Isabel Pereira Reis, Técnico profissional de Biblioteca de 1.ª classe;

10.1 - A selecção dos candidatos, será feita mediante a aplicação dos seguintes métodos de selecção:

Prova de conhecimentos;

Entrevista profissional de selecção.

11 - A prova de conhecimentos, teórica escrita, tem a duração de 2,30 horas, é eliminatória, classificada de acordo com uma escala de 0 a 20 valores e os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores serão eliminados.

11.1 - A prova escrita de conhecimentos incide sobre as seguintes matérias e legislação de apoio:

Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes, da Administração Central Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16/01;

Regime de férias faltas e licenças, aprovado pelo Decreto-Lei 100/99, de 31/03, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11/08 e Decreto-Lei 70-A/2000, de 05/05, Decreto-Lei 157/2001, de 11/05;

VCR, aprovado pela Lei 12-A/2008, de 27/02;

Regulamento dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República n.º 8, 2.ª série do 11/01, aviso 1114/2008;

Regras Portuguesas de catalogação; Directrizes da IFLA/UNESCO.

12.2 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e objectiva, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

12.3 - Os critérios de avaliação e classificação da entrevista profissional de selecção, constam da 1.ª acta do júri, que será facultada aos candidatos, desde que solicitada.

11.4 - O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expresso na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples dos métodos de selecção.

Consideram-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores.

13 - As listas relativas a este concurso serão afixadas, se o número de candidatos for inferior a 100, na Sede do Município de Santiago do Cacém.

14 - Atendendo ao disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, fica reservado 1 lugar para candidatos portadores de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % por cento, devendo os candidatos declarar, no requerimento de admissão ao concurso, o grau de incapacidade e tipo de deficiência.

15 - Nos termos do disposto no n.º 4.º do artigo 41 da Lei 53/2006, de 07/12, foi efectuado o procedimento prévio de recrutamento de pessoal em SME na BEP. Após abertura do procedimento de selecção para reinício de funções de pessoal em situação de mobilidade especial (através da oferta número P20084141), verificou-se a inexistência de candidaturas.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 de Setembro de 2008. - A Chefe de Divisão, no uso de competência subdelegada, Anabela Duarte Cardoso.

300780105

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1708519.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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