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Aviso 23635/2008, de 18 de Setembro

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Sumário

Oferta de trabalho para contratação de um técnico de artes gráficas e um técnico profissional de turismo no regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 23635/2008

Oferta de trabalho para contratação de um técnico de artes gráficas e um técnico profissional de turismo no regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado.

Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho da Presidente da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão de 08 de Setembro de 2008, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da publicação do presente aviso no Diário da República, duas Ofertas de Trabalho para contratação por tempo indeterminado, nos termos do artigo 5.º da Lei 23/2004, de 22/06, um Técnico de Artes Gráficas e um Técnico Profissional de Turismo.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (despacho conjunto 373/2000, de 31/3/2000)

Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro de 2006, através de publicitação no sigaME, dos procedimentos para selecção das ofertas para contratação por tempo indeterminado através das ofertas n.os P20084400 e P20084364, tendo os processos ficado desertos por falta de concorrentes.

Validade dos concurso - são válidos apenas para estas vagas, cessando com o preenchimento das mesmas.

Local de trabalho será na área do concelho de Vila Velha de Ródão.

Oferta de Trabalho A - 1 Técnico de 2.ª Classe, na área de Artes Gráficas - escalão 1 - índice 295, constante do anexo n.º II a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

As funções a exercer são as inerentes à categoria de técnico, na área de artes gráficas, definidas no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, nos Serviços Sócio-Culturais.

Requisitos exigidos: a esta oferta de trabalho podem candidatar-se todos os indivíduos que possuam Bacharelato em Tecnologia e Artes Gráficas e os demais requisitos constantes neste aviso de abertura.

Oferta de Trabalho B - 1 Técnico Profissional de 2.ª classe, na área de Turismo - escalão 1 - índice 199, definidas no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, nos serviços sócio-culturais.

As funções a exercer são as inerentes à categoria de técnico profissional na Área de Turismo, definidas no Despacho 20/94, D.R. 2.ª série n.º 110 de 12/05/94.

Requisitos exigidos: a esta oferta de trabalho podem candidatar-se todos os indivíduos que possuam Curso Técnico Profissional nível III, na área de Turismo e os demais requisitos constantes neste aviso de abertura.

Período Experimental - os contratados ficarão sujeitos a um período experimental, conforme estipula o artigo 107.º da Lei 99/2003, de 27 de Agosto.

Legislação aplicável - Estes concursos regem-se pela seguinte legislação: Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99 de 25 de Junho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro e no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Os métodos de selecção a utilizar serão prova de conhecimentos teóricos, avaliação curricular e entrevista Profissional de Selecção.

A prova de conhecimentos teóricos, que será escrita, cotada de 0 a 20 valores, é eliminatória, para quem obtiver nota inferior a 9,5 valores, e versará sobre as seguintes matérias:

Parte Geral:

Código do Procedimento Administrativo;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários;

Férias, Faltas e Licenças;

Constituição e Funcionamento das Autarquias Locais e suas Competências;

Legislação considerada indispensável:

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações constantes do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a redacção dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e 157/2001, de 11 de Maio;

Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção introduzida pela Lei 5-A/02, de 11 de Janeiro;

Parte específica:

Oferta de Trabalho A:

A prova prática constará da elaboração de peças gráficas com recurso à utilização do Programa Informático "COREL DRAW".

Preferencialmente os candidatos trarão para a prova prática um computador portátil com o programa "Corel Draw, versão 10".

A Câmara Municipal disponibilizará um computador aos concorrentes que não possam dispor de computador portátil.

A hora e local da prestação da prova serão comunicadas oportunamente aos concorrentes.

Oferta de Trabalho B:

Elaboração de um teste resumo, onde descreva pormenorizadamente, os passos a ter em conta na organização de um evento. Viagem de Jovens do Concelho à Serra Leoa.

No decurso da prova escrita os concorrentes podem consultar a legislação, desde que não anotada.

Os critérios de apreciação e ponderação da Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção, incluindo a respectiva fórmula classificativa constam de actas de reuniões do Júri do Concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

A classificação final dos candidatos, expressa numa escala de 0 a 20 valores será o produto da média aritmética das provas, obtida pela seguinte fórmula:

CF = (PCT + AC + EPS)/3

Em que:

CF = Classificação final

PCT = Prova de conhecimentos teóricos

AC = Avaliação curricular

EPS = Entrevista profissional de selecção

Consideram-se não aprovados os candidatos cuja classificação final seja inferior a 9,5 valores.

Requisitos gerais:

Poderão candidatar-se todos os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam, cumulativamente os seguintes requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional

b) Ter 18 anos completos;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Não é exigido a apresentação dos documentos mencionados nas alíneas c) d), e e), desde que os candidatos declarem sob compromisso de honra no próprio requerimento a sua titularidade;

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido de forma legível, em papel normalizado, de formato A4, dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, entregue directamente nesta Câmara Municipal, das 9h00 às 17h30, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas, para Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, 6030-230 Vila Velha de Ródão e dele deverão constar os seguintes elementos: nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal, número de telefone, estado civil, número e data do Bilhete de Identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, situação militar, habilitações literárias, bem como outros elementos que possam influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Certificado de habilitações literárias ou fotocópia do mesmo;

Fotocópia do Bilhete de Identidade;

Fotocópia do cartão de contribuinte;

Curriculum Vitae.

As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

Publicitação da relação dos candidatos e da lista de classificação final:

A relação dos candidatos admitidos é afixada nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, no átrio do edifício dos Paços do Concelho.

Os candidatos que devam ser excluídos, são notificados, nos termos do artigo 34.º do referido Decreto-Lei, por ofício registado ou através de publicação de aviso no Diário da República, se forem em número igual ou superior a 100;

A lista de classificação final é notificada aos candidatos nos termos do artigo 40 do Decreto-Lei atrás mencionado através de:

a) Envio de ofício registado, com cópia da lista, quando o número de candidatos admitidos for inferior a 100.

b) Publicação de aviso no Diário da República, informando os interessados da afixação da lista no serviço, quando o número de candidatos admitidos for igual ou superior a 100.

c) Afixação da lista no serviço.

Composição do júri:

Oferta de Trabalho A:

Presidente - Luís Miguel Ferro Pereira, Vice-Presidente da Câmara Municipal

Vogais efectivos - Dr.ª Maria Adelina Pina Gonçalves Ferreira Pinto, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira e Dr. José Luís Levita, Técnico Superior de 1.ª Classe.

Vogais suplentes - Prof. Fernando Carmona Ferreira Pires, Vereador e Dr.ª Maria da Graça Tomás Rodrigues Henriques Batista, Técnico Superior de 1.ª classe.

Oferta de Trabalho B:

Presidente - Luís Miguel Ferro Pereira, Vice Presidente da Câmara Municipal

Vogais efectivos - Dr.ª Maria Adelina Pina Gonçalves Ferreira Pinto, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira e Dr. Fernanda Maria Ferreira da Silva Neves, Técnica Superior Principal.

Vogais suplentes - Prof. Fernando Carmona Ferreira Pires, Vereador e Dr. Maria da Graça Tomás Rodrigues Henriques Batista, Técnica Superior de 1.ª Classe.

De conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência, igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Os candidatos com deficiência, devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como as respectivas capacidades de comunicação/expressão, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo da deficiência.

9 de Setembro de 2008. - A Presidente da Câmara, Maria do Carmo Sequeira.

300729246

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1704914.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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