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Aviso 23566/2008, de 17 de Setembro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para admissão em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado para o exercício de funções públicas, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho correspondente à categoria de auxiliar de serviços gerais

Texto do documento

Aviso 23566/2008

Concurso Externo de Ingresso

Nos termos do artigo n.º 27 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, por força do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 238/99 de 25 de Junho, torna-se público que por despacho de autorização proferida em 15 de Julho de 2008 pelo Presidente da Junta de Freguesia de Leça do Balio, em cumprimento da deliberação do executivo, nos termos da alínea g) do n.º 1 artigo n.º 38 da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias a contar da data da publicação do presente aviso do Diário da República 2.ª série, concurso externo de ingresso para admissão em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado para o exercício de funções públicas, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho correspondente à categoria de Auxiliar de Serviços Gerais.

1 - Este concurso rege-se pelo disposto nos Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, Decreto-Lei 409/91 de 17 de Outubro, Decreto-Lei 404-A/98 de 30 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99 de 11 de Junho, e Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º e dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, em caso de igualdade de classificação, têm preferência os candidatos com deficiência, os quais deverão declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, bem como todos os elementos que considerem necessários à adequação do processo de selecção às suas capacidades de comunicação/expressão.

3 - O prazo de validade, o concurso destina-se ao provimento das vagas referidas, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - O local de trabalho é na área da Freguesia de Leça do Balio.

5 - Os vencimentos são o correspondente ao escalão 1 do índice 128 (427,02 euros), nos termos do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, já referido, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, conjugado com a Portaria 42-A/2005, de 17 de Janeiro, sendo aplicáveis as condições de trabalho e regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

6 - O conteúdo funcional é o descrito nos 38/88, publicado na 2.ª Série do Diário da República, de 26 de Janeiro de 1989 e 4/88 publicado na 2.ª Série do Diário da República de 6 de Abril de 1989.

7 - Os candidatos ao presente concurso devem reunir os seguintes requisitos:

Requisitos gerais - os previstos nas alíneas a) a f) do n.º 2 do artigo 29.º Do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99 de 25 de Junho e artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro

Requisitos especiais e obrigatórios - escolaridade obrigatória (4.ª classe para os nascidos até 31 de Dezembro de 1966, 6.º ano de escolaridade para os nascidos até 31 de Dezembro de 1980 e o 9.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1981).

Requisitos preferenciais - experiência profissional no desempenho efectivo de funções na área para o qual é aberto o presente concurso.

8 - Os métodos de selecção a aplicar aos candidatos ao presente concurso são a prova escrita de conhecimentos gerais e específicos, a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, cada um deles valorados de 0 a 20 valores.

A prova escrita de conhecimentos gerais e específicos visará avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigidos para o exercício na área da actividade profissional para a qual é aberto o concurso, bem como a sua cultura geral, terá natureza teórica e a duração de uma hora, sendo dividida em duas partes, uma delas avaliará a cultura geral dos candidatos e a outra versará sobre a seguinte legislação, a qual poderá ser objecto de consulta durante a realização da mesma, desde que não anotada:

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Conteúdo funcional da carreira de coveiro - Despacho 38/88, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 26 de Janeiro de 1989;

Conteúdo funcional da carreira de Cantoneiro de Limpeza - Despacho 4/88 de 6 de Abril de 1989;

Regime de Férias, Faltas e Licenças dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99 de 11 de Agosto, pelo Decreto-Lei 70-A/2000 de 5 de Maio e pelo Decreto-Lei 157/2001 de 11 de Maio.

8.1 - 1 - A prova escrita de conhecimentos tem carácter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que na mesma obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 09,50 valores.

8.2 - A avaliação curricular considera e pondera a habilitação académica de base, nomeadamente a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida; a formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional especialmente relacionadas com a área profissional dos lugares a prover; e a experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacidades adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

8.3 - A entrevista profissional de selecção, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e respeitará a capacidade de expressão e argumentação, a percepção e atitude crítica sobre as estruturas organizações, o perfil adequado à função, motivação e capacidade de relacionamento e o conhecimento de aspectos legais, organizativos e responsabilidades relacionadas com a função a prover.

8.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Leça do Balio e entregues pessoalmente ( ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado ), na Divisão Administrativa e de Atendimento desta Junta de Freguesia - Largo do Mosteiro s/n.º - 4465 -703 Leça do Balio. O requerimento de candidatura deverá conter a identificação completa (nome, filiação naturalidade, estado civil, data de nascimento, número, data de emissão e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, residência completa e número de telefone: para contacto) identificação completa do lugar a que concorre e declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação em que se encontra relativamente aos requisitos constantes nas alíneas a) a f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, que , caso não seja feita, implicará a exclusão do concurso.

10 - O requerimento deverá ainda ser acompanhado de currículo profissional detalhado, bem como de fotocópia do certificado de habilitações literárias, que, caso não seja entregue, determinará a exclusão do candidato, e dos documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação e ou experiência profissional).

No requerimento poderão ainda ser especificadas quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito profissional, ou de construir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em conta se devidamente comprovadas. As falsas declarações serão punidas nos termos legais.

11 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos ao concurso, bem como as listas de classificação final dos mesmos serão afixadas no Átrio desta Junta de Freguesia e ou publicadas no Diário da República, nos termos dos artigos 33.º a 35.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/98, de 25 de Junho.

12 - O júri do presente concurso têm a seguinte constituição:

Presidente - Francisco da Silva Araújo, Presidente da Junta de Freguesia de Leça do Balio.

Vogais efectivos:

António Jorge Leite Mendes da Costa, Secretário da Junta de Freguesia de Leça do Balio, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

José Manuel de Sousa Passos, tesoureiro da Junta de Freguesia de Leça do Balio.

Vogais suplentes:

Helena Margarida Pereira dos Reis Vilaça da Silva, assistente administrativa principal Agostinho Rodrigues Coelho, 1.º Vogal da Junta de Freguesia de Leça do Balio.

3 de Setembro de 2008. - O Presidente, Francisco da Silva Araújo.

300721745

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1704648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-05 - Decreto-Lei 238/98 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto-Lei n.º 206/97, de 12 de Agosto que regula o procedimento de ingresso na carreira de conservador e notário, de forma a explicitar as atribuições dos adjuntos de conservador e notário.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-17 - Portaria 42-A/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Actualiza as remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional, actualizando os índices 100 e as escalas salariais em vigor, bem como as tabelas de ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem e marcha e as pensões a cargo da Caixa Geral de Aposentações.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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