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Aviso 23396/2008, de 15 de Setembro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para um lugar de engenheiro técnico principal

Texto do documento

Aviso 23396/2008

Efectuado o procedimento de selecção para reinício de funções de pessoal em situação de mobilidade especial, nos termos do artigo 34.º, da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro e não tendo sido apresentadas quaisquer candidaturas, foi o mesmo considerado deserto, através do meu despacho, de 3 de Setembro de 2008. Na sequência deste e dando cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 28.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à Administração Local por força e com as adaptações do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, concurso interno de acesso geral para 1 lugar de Engenheiro Principal, do grupo de pessoal Técnico, para exercer funções no Gabinete de Informação Geográfica.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os seguintes:

Gerais - Os enunciados no n.º 2, do artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis para o exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Especiais - Os mencionados no artigo 5.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à Administração Local por força e com as adaptações constantes do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, nomeadamente deter a categoria de Engenheiro Técnico de 1.ª Classe, com, pelo menos, 3 anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

2 - Nas situações em que não foi atribuída a avaliação ordinária ou extraordinária, necessária para admissão ao concurso, haverá lugar a adequada ponderação do currículo profissional relativamente ao período que não foi objecto de avaliação, nos termos do artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio.

3 - O suprimento da avaliação deve ser requerido ao júri do concurso no momento da candidatura, para efeitos da ponderação curricular prevista no artigo 19.º, do mesmo Decreto Regulamentar.

4 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que aludem as alíneas a), b), c), d), e) e f), do ponto um, é dispensada desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situação em que se encontram relativamente a cada um dos referidos requisitos, conforme disposto no artigo 31.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5 - O local de trabalho é no concelho da Marinha Grande, sendo a remuneração correspondente ao escalão 1, índice 400 (1.334.44(euro)) e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

6 - Conteúdo funcional - O descrito no Despacho 38/88, publicado no Diário da República, n.º 22, 2.ª série de 26 de Janeiro de 1989.

7 - O concurso é válido para o lugar colocado a concurso e extingue-se com o preenchimento do mesmo.

8 - O júri de selecção tem a seguinte composição:

Presidente: Sérgio Inácio Salgueiro Moiteiro, Vereador.

Vogais efectivos: Inês Maria dos Santos Pinto Marrazes, Técnica Superior Principal que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Luís Miguel Lopes de Figueiredo, Arquitecto de 1.ª classe.

Vogais suplentes: Isabel Maria Sobral Alves, Arquitecta Paisagista Principal e Helena Isabel Mendes Godinho, Chefe da Divisão de Ordenamento e Planeamento Urbanístico.

9 - Os métodos de selecção são os seguintes: prova escrita de conhecimentos.

10 - A prova de conhecimentos incide sobre os seguintes temas:

a) Regime de férias, faltas e licenças, aprovado pelo Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 70-A/2000, de 5 de Maio, 157/2001, de 11 de Maio, 169/2006, de 17 de Agosto e 181/2007, de 9 de Maio;

b) Quadro de competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, aprovado pela Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

c) Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais aprovado pela Lei 159/99, de 14 de Setembro;

d) Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

e) CPA - Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, na parte respeitante a princípios gerais, fundamentação dos actos administrativos, direito à informação, audiência prévia dos interessados e notificações;

f) Modernização administrativa, aprovada pelo Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.

g) SIADAP - Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública, aprovado pela Lei 10/2004, de 22 de Março, regulamentado pelo Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, aplicado à Administração Local por força do Decreto Regulamentar 6/2006, de 20 de Junho;

h) Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 53/2000, de 7 de Abril, pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, pela Lei 58/2005, de 29 de Dezembro, pela Lei 56/2007, de 31 de Agosto e pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, este último procedendo à sua republicação;

i) Princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no Território Nacional, consagrado pelo Decreto-Lei 193/95, de 28 de Julho, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 59/2002, de 15 de Março e 202/2007, de 25 de Maio, este último procedendo à sua republicação;

j) Regulamento do Cadastro Predial, aprovado pelo Decreto-Lei 172/95, de 18 de Julho;

k) Regime experimental da execução, exploração e acesso à informação cadastral, visando a criação do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral (SINERGIC) aprovado pelo Decreto-Lei 224/2007, de 31 de Maio;

l) As grandes linhas orientadoras para a execução, manutenção e exploração de informação cadastral através da criação do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral (SINERGIC) e definição dos seus objectivos gerais, aprovadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2006, publicada no Diário da República n.º 86, 1.ª série-B, de 4 de Maio.

11 - É permitida a consulta de legislação simples, sem anotações, no decurso da prova de conhecimentos.

A prova escrita de conhecimentos tem a duração de 2 horas e 30 minutos e é classificada de 0 a 20 valores.

12 - O ordenamento final dos concorrentes, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expresso de 0 a 20 valores.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção e o respectivo sistema de classificação final, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos que as solicitem na Secção de Recursos Humanos.

14 - Consideram-se não aprovados os candidatos que na prova escrita de conhecimentos inferior a 9,5 valores.

15 - A falta de comparência dos candidatos à prova escrita de conhecimentos equivale à desistência do concurso.

16 - Em caso de igualdade de classificação aplicar-se-á o previsto no artigo 37.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - O provimento dos lugares é feito por nomeação.

18 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em folha de papel normalizado, ou em impresso próprio fornecido pelos serviços, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Marinha Grande, podendo ser remetido pelo correio até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal da Marinha Grande, Praça Stephens, 2430-960 Marinha Grande, ou entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, no edifício dos Paços do Município, devendo nele constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do Bilhete de Identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte e residência completa com o novo código postal e contactos telefónicos);

b) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo Júri do concurso se devidamente comprovadas;

c) Identificação do concurso mediante a referência ao número e data do presente aviso.

d) Declaração no requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontram relativamente aos requisitos enunciados nas alíneas a), b), c), d), e) e f), do ponto 1 deste aviso, no caso de não apresentarem os documentos comprovativos.

19 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum profissional detalhado, datado e assinado;

(*) Em caso suprimento de avaliação deverá constar deste currículo, nos termos do artigo 19.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, os seguintes itens: As habilitações académicas e profissionais; As acções de formação e aperfeiçoamento profissional que tenha frequentado, com relevância para as funções que exerce; O conteúdo funcional da respectiva categoria e bem assim, de outros cargos que tenha exercido e a experiência profissional em áreas de actividade de interesse para as funções actuais, dos anos relevantes;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade válido (ou documento equivalente) e do cartão de Identificação Fiscal;

c) Declaração do serviço de origem, com a indicação da categoria que possuem, serviço da Função Pública a que pertencem, natureza do vínculo, o tempo efectivo na categoria, na carreira e na função pública, as habilitações literárias possuídas, classificação de serviço nos últimos três anos (menção qualitativa e quantitativa).

d) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.

20 - A falta de apresentação dos documentos comprovativos da formação, e da experiência profissional implica a não atribuição de pontuação nos respectivos parâmetros da avaliação curricular.

21 - Nos termos do disposto no artigo 32.º, n.º 1, do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a fotocópia simples dos documentos autênticos ou autenticados referidos nas alíneas anteriores, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo e diploma.

22 - Serão excluídos todos os candidatos que:

a) Não apresentem os documentos comprovativos dos requisitos gerais previstos nas alíneas a), b), c), d), e)e f) do ponto 1, salvo se declararem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente aos mesmos;

b) Não possuam os requisitos especiais referidos no ponto 1 do presente aviso, nomeadamente as classificações de serviço exigidas, salvo se requererem ao júri do concurso, no momento da candidatura, o suprimento da avaliação, de acordo com o ponto 3 do presente aviso e a categoria de Engenheiro Técnico de 1.ª classe;

c) Não apresentem a declaração do serviço da Função Pública a que pertencem, prevista no antecedente ponto 19, alínea c).

23 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

24 - O presente concurso rege-se, nomeadamente, pelo D. Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à Administração Local por força e com as adaptações constantes do D. Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho e demais legislação, se aplicável.

25 - A lista de candidatos admitidos a que se refere o artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, já citado, será afixada na Secção de Recursos Humanos, sita no edifício dos Paços do Município.

26 - A lista de classificação final será notificada aos candidatos através dos meios definidos no artigo 40.º do mesmo Decreto-Lei 204/98.

27 - A Câmara Municipal enquanto entidade empregadora e nos termos do consagrado no artigo 9.º, alínea h) da Constituição da República Portuguesa, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens a mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, actuando no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Alberto Filomeno Esteves Cascalho.

300714747

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1704187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-18 - Decreto-Lei 172/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Regulamento do Cadastro Predial, publicado em anexo, e introduz alterações ao Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola aprovado pelo Decreto-Lei nº 45014 de 1 de Julho de 1963.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 193/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS E AS NORMAS A QUE DEVE OBEDECER A PRODUÇÃO CARTOGRÁFICA NO TERRITÓRIO NACIONAL, DETERMINANDO A APLICAÇÃO DO PRESENTE DIPLOMA A TODA A CARTOGRAFIA, TOPOGRÁFICA E TEMÁTICA, COM EXCEPÇÃO DA CARTOGRAFIA CLASSIFICADA DAS FORÇAS ARMADAS. ATRIBUI AO ESTADO, ATRAVÉS DO MINISTRO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, A COMPETENCIA PARA DEFINIR AS NORMAS TÉCNICAS RELATIVAMENTE À MATÉRIA EM CAUSA. CRIA, NA DEPENDENCIA DAQUELE MINISTRO, O CONSELHO COORDENADOR DE CARTOGRAFIA (ORGÃO DE (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 53/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o artigo 157º do Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 224/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime experimental da execução, exploração e acesso à informação cadastral, visando a criação do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral (SINERGIC).

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 56/2007 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, impondo a transcrição digital georreferenciada dos planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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