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Aviso 23242/2008, de 11 de Setembro

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Sumário

Concursos internos de acesso geral para diversas categorias

Texto do documento

Aviso 23242/2008

1 - Faz-se público que, de acordo com os despachos do Senhor Presidente da Câmara, datados de 19 de Agosto e de harmonia com o disposto na alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho conjugado com a alínea a) n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação, do presente aviso no Diário da República, concursos internos de acesso geral para os seguintes lugares:

Ref.ª A - Operário Qualificado principal (Jardineiro) - 1 lugar;

Ref.ª B - Operário Qualificado principal (Viveirista) - 1 lugar;

Ref.ª C - Operário Altamente Qualificado principal (Mecânico) - 2 lugares;

Ref.ª D - Operário Altamente Qualificado principal (Operador de Estações Elevatórias, de Tratamento e Depuradoras) - 1 lugar;

Ref.ª E - Técnico-Profissional Especialista Principal (Piscinas) - 1 lugar;

Ref.ª F - Assistente Administrativo Principal - 1 lugar;

Ref.ª G - assistente administrativo especialista - 1 lugar.

2 - Validade dos Concursos:

Os concursos são válidos para os lugares indicados, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Condições de admissão ao concurso:

3.1 - 1. Ref.ª A e B - A estes concursos podem candidatar-se os operários qualificados, jardineiros e viveiristas, respectivamente, que possuam nessa categoria pelo menos 6 anos de serviço e classificação de serviço não inferior a Bom - cf. o n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

3.1 - 2. Ref.ª C e D - A estes concursos podem candidatar-se os operários altamente qualificados, mecânicos e operadores de estações elevatórias, de tratamento e depuradoras, respectivamente, que possuam nessa categoria pelo menos 6 anos de serviço e classificação de serviço não inferior a Bom - n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro e Decreto-Lei 148/2002, de 21 de Maio.

3.1 - 3. Ref.ª E - A este concurso podem candidatar-se os técnicos profissionais especialistas (piscinas) com pelo menos três anos na categoria classificados de Muito Bom ou cinco anos classificados de Bom.

3.1 - 4. Ref.ª F - Podem candidatar-se ao referido concurso os candidatos que possuam na categoria de assistente administrativo, pelo menos, três anos e classificação de serviço não inferior a Bom - cf. o artigo 8.º n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei 404 - A/98, de 18 de Dezembro.

3.1 - 5. Ref.ª G - Podem candidatar-se ao referido concurso os candidatos que possuam na categoria de assistente administrativo principal, pelo menos, três anos e classificação de serviço não inferior a Bom - cf. o artigo 8.º n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4 - Local de trabalho:

O local de trabalho situa-se na área do Município de Castelo de Vide.

5 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas até ao termo do prazo acima fixado, mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Castelo de Vide, Rua Bartolomeu Álvares da Santa, 7320-117 Castelo de Vide., dele devendo constar o seguinte:

5.1 - a) Identificação completa: nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, morada com identificação do código postal, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e prazo de validade, n.º de telefone ou telemóvel, número de identificação fiscal

b) Habilitações Literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata assim como do Diário da República em que foi publicado o presente aviso;

d) Quaisquer circunstâncias susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal e, neste caso, devidamente comprovadas.

5.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do n.º fiscal de contribuinte;

b) Documento comprovativo das Habilitações Literárias;

c) Declaração comprovativa da categoria de que os candidatos são titulares, do vínculo à função pública e do tempo de serviço contado à data de apresentação das candidaturas, na categoria e na função pública,

d) Documentos autênticos ou autenticados que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito;

e) Fotocópia das fichas de notação dos anos relevantes e requerimento dirigido ao Júri do Concurso solicitando ao abrigo do artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, suprimento da avaliação do desempenho relativamente aos períodos relevantes e em falta, através da ponderação curricular, nos termos do artigo 19.º do mesmo diploma.

5.3 - Os candidatos que sejam funcionários da Câmara Municipal de Castelo de Vide, ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a) b) e c), desde que constem dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente declarado no requerimento de candidatura, de acordo com o artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.4 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir aos candidatos em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

5.5 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação a entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

6 - Métodos de selecção: Ref.ª A, B, C, D e E - Prova de conhecimentos de natureza prática, com a duração máxima de 60 minutos, relacionada com a função a desempenhar e entrevista profissional de selecção.

Ref.ª F e G - Prova de conhecimentos de natureza teórica, sob a forma escrita e entrevista profissional de selecção.

7 - A classificação final dos candidatos pela aplicação dos métodos de selecção a que se refere o número anterior, será expressa de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos se tiverem classificação inferior a 9,5 valores e efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

Ref.ªs A, B, C, D e E

CF = (PP + EPS)/2

em que:

CF - Classificação Final;

PP - prova de conhecimentos de natureza prática;

EPS - Entrevista profissional de selecção.

Ref.ª F e G

CF = (PCE + EPS)/2

CF - Classificação Final;

PCE - Prova de conhecimentos de natureza teórica sob a forma escrita;

EPS - Entrevista profissional de selecção.

8 - Ref.ªs F e G - As provas de conhecimentos visam avaliar o nível de conhecimentos dos candidatos e versarão, no todo ou em parte, as seguintes matérias:

Constituição da República Portuguesa;

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos Municípios e Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Regime Jurídico das Férias, Faltas e Licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto; Decreto-Lei 70-A/2000, de 05 de Maio; Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio; Decreto-Lei 181/2007, de 09 de Maio e Portaria 666-A/2007, de 01 de Junho.

Estatuto Disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

8.1 - Ref.ª F

Lei das Finanças Locais - Lei 2/2007, de 15 de Janeiro com as alterações introduzidas pela Lei 22-A/2007 de 29 de Junho e pela Lei 67-A/2007 (Orçamento do Estado de 2005).

Durante a prova será permitida, aos candidatos a consulta da supra referida legislação.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam da acta de reunião do Júri de Concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitado (alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho)

10 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Os candidatos serão notificados do dia e hora da aplicação dos métodos de selecção nos termos previstos no n.º 2 do artigo 34.º e 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Da exclusão do concurso e da homologação da lista de classificação final cabe recurso, a interpor nos termos e prazos previstos nos artigos 43.º e 44.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o artigo 5.º do Decreto-Lei 238/99, de 29 de Junho.

13 - O Júri dos Concursos terá a seguinte composição:

Ref.ª A e B - Presidente - António Manuel das Neves Nobre Pita, Vice-Presidente da Câmara Municipal;

Vogais efectivos - Clisante Jorge Pinheiro Gasalho, Chefe de Divisão Técnica Municipal de Obras e Urbanismo

João Luís Inácio Dona, Técnica de 2.ª Classe.

Vogais suplentes - Fernando Ferreira de Bastos, Encarregado e Maria José Ramiro Carrilho Miranda, Chefe de Repartição de Pessoal e Administração Geral.

Ref.ª C - Presidente - António Manuel das Neves Nobre Pita, Vice-Presidente da Câmara Municipal:

Vogais efectivos - Clisante Jorge Pinheiro Gasalho, Chefe de Divisão Técnica Municipal de Obras e Urbanismo;

Fernando Ferreira de Bastos, Encarregado.

Vogais suplentes - Maria José Ramiro Carrilho Miranda, Chefe de Repartição de Pessoal e Administração Geral e Angela do Carmo Santana Maximiano, Técnica Superior Assessora (Sociologia).

Ref.ª D - Presidente - António Manuel das Neves Nobre Pita, Vice-Presidente da Câmara Municipal:

Vogais efectivos - Clisante Jorge Pinheiro Gasalho, Chefe de Divisão Técnica Municipal de Obras e Urbanismo;

Francisco Fernando Barroqueiro Sequeira, Operador de Estações Elevatórias, de Tratamento e Depuradoras.

Vogais suplentes - Fernando Ferreira de Bastos, Encarregado e Maria José Ramiro Carrilho Miranda, Chefe de Repartição de Pessoal e Administração Geral.

Ref.ª E - Presidente - António Manuel das Neves Nobre Pita, Vice-Presidente da Câmara Municipal:

Vogais efectivos - Luís Miguel Morgado Macedo, Técnico Superior de Animação Desportiva;

Engenheiro Clisante Jorge Pinheiro Gasalho, Chefe de Divisão Técnica Municipal de Obras e Urbanismo.

Vogais suplentes - Ângela do Carmo Santana Maximiano, Técnica Superior Assessora (Sociologia) e Nuno Miguel Carrilho Santana, Técnico Superior de 2.ª Classe (Arquitecto).

Ref.ª F - Presidente - Ana Júlia Duarte da Rocha Magro, Vereadora em regime de permanência:

Vogais efectivos - José Manuel Maroco Branco Ramiro de Carvalho, Técnico Superior de 2.ª Classe (Organização e Gestão);

Ana Maria Garcia Grácio Mourato Nabo, Assistente Administrativa Especialista.

Vogais suplentes - Maria José Ramiro Carrilho Miranda, Chefe de Repartição de Pessoal e Administração Geral e Maria da Conceição Gavetanho Pacheco Dias Candeias, Chefe de Secção de Pessoal.

Ref.ª G - Presidente - Ana Júlia Duarte da Rocha Magro, Vereadora em regime de permanência:

Vogais efectivos - Maria Joaquim Ramiro Sobreira Grincho, Chefe de Secção de Expediente e Administração Geral e Maria Teresa Serrano Germano Calado Carreiras, Técnica Superior Assessora Principal (Serviço Social).

Vogais suplentes - Maria José Ramiro Carrilho Miranda, Chefe de Repartição de Pessoal e Administração Geral e Maria da Conceição Gavetanho Pacheco Dias Candeias, Chefe de Secção de Pessoal.

Nos concursos o 1.º Vogal efectivo substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

14 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 07 de Dezembro, após desenvolvimento dos procedimentos de mobilidade especial, previsto no artigo. 34.º do mesmo diploma e publicados no SIGAME sob o código de oferta a seguir referenciado, verificou-se a inexistência de candidatos opositores aos procedimentos.

Ref.ª A - P20084120

Ref.ª B - P20084117

Ref.ª C - P20084114

Ref.ª D - P20084122

Ref.ª E - P20084126

Ref.ª F - P20084128

Ref.ª G - P20084127

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

2 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, António Manuel Grincho Ribeiro.

300709458

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1703760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-21 - Decreto-Lei 148/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Procede à integração da profissão de torneiro na carreira de operário altamente qualificado do grupo de pessoal operário.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 181/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o actual regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-01 - Portaria 666-A/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde

    Aprova o modelo de declaração comprovativa da doença a que se refere o n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-lei n.º 181/2007, de 9 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67-A/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2008.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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