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Aviso 23025/2008, de 5 de Setembro

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Sumário

Concurso externo de ingresso, para admissão em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, para o exercício de funções públicas, com vista ao preenchimento de quatro postos de trabalho correspondentes à categoria de técnico profissional administrativo de 2.ª classe

Texto do documento

Aviso 23025/2008

Concurso externo de ingresso

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho de 28 de Julho de 2008, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e nos uso das competências que me são conferidas pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, conjugado com o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 117.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, determinei a abertura de concurso externo de ingresso para admissão em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado para o exercício de funções públicas, com vista ao preenchimento de quatro postos de trabalho correspondentes à categoria de Técnico-Profissional Administrativo de 2.ª Classe, existente no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Legislação aplicável: O presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Lei n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à Administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Em cumprimento com o n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro e n.º 1 do artigo 24.º da Portaria 1499-A/2007 de 21 de Novembro foi consultada a bolsa de emprego público/SigaME, sobre a existência de Pessoal em situação de mobilidade especial, tendo sido emitida a declaração de inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial, com o n.º DC20080312, datada de 25 de Julho de 2008.

5 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga mencionada, esgotando-se com o seu provimento.

6 - Remuneração base - corresponde ao escalão 1, índice 199, constante do anexo n.º 2 a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

7 - O local de trabalho - área do município de Portimão.

8 - Conteúdo funcional - desenvolve funções administrativas relacionadas com expediente, secretaria, arquivo, contabilidade, pessoal, aprovisionamento e outras, utilizando sempre que necessário equipamento informático ao tratamento e recolha de informação.

9 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Local.

10 - Em cumprimento do disposto do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para o candidato com deficiência.

10.1 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar no requerimento de admissão as respectivas capacidade de comunicação/expressão.

11 - Requisitos gerais para admissão a concurso - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Ter como habilitações literárias, adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso das escolas especializadas de ensino artístico, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível iii, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho, ou curso equiparado, na área Administrativa e ou secretariado;

d) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - A candidatura deve ser formulada mediante requerimento em folha de papel normalizado A4, dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Portimão, podendo ser entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos desta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, mediante carta registada com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixado, para o Município de Portimão, Largo do 1.º de Maio 8500-543 Portimão, dela devendo constar:

a) Identificação completa (nome completo, filiação, naturalidade, estado civil, profissão, data de nascimento, número e data de emissão e de validade do Bilhete de Identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, morada, código postal e telefone, situação militar (se for caso disso).

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Referência ao concurso a que se candidata com menção expressa ao número e data do Diário da República em que este aviso foi publicado;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos consideram susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri desde que devidamente comprovados.

13 - O requerimento de admissão ao concurso deverá, sob pena de exclusão, ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias, com indicação da média final;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documentos demonstrativos dos requisitos gerais de admissão previstos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 11 do presente aviso.

14 - A apresentação da documentação mencionada na alínea c) do número anterior é temporariamente dispensada desde que o candidato declare no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais mencionados.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

16 - A selecção dos candidatos será feita por prova escrita de conhecimentos teóricos e prova de entrevista profissional.

A classificação final traduzir-se-á numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (PEC x 3)+(PEP x 2)/5

em que:

CF = Classificação Final;

PEC = Prova Escrita de Conhecimentos;

PEP = Prova Entrevista Profissional.

A prova escrita de conhecimentos, terá a duração de duas horas e versará sobre as seguintes matérias:

Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e Lei 67/2007, de 31 de Dezembro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio, Decreto-Lei 181/2007, de 09 de Maio;

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Lei 5/07, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 317/97, de 25 de Novembro;

Decreto-Lei 385/99, de 28 de Setembro.

A prova de entrevista terá a duração aproximada de 20 minutos tem em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício do cargo.

17 - Nenhum dos métodos de selecção tem carácter eliminatório, constando todos os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, da acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, conforme estabelece a al. g), n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas para consulta no edifício dos Paços do Município de Portimão, nos termos dos disposto nos artigos 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

19 - O júri de Selecção terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Isabel Cristina Andrez Guerreiro Bica, Vereadora;

Vogais efectivos: Dr. António Vitorino Pereira, Director do Departamento de Educação, Cultura e Desporto e Dr.ª Ana Isabel Felícia Mendes Lucas Ferreira, Chefe da Divisão de Desporto e Juventude;

Vogais suplentes: Dr. Pedro Filipe Marques Batalau, Técnico Superior de Educação Física de 2.ª Classe, e Dr.ª Susana Maria Jesus Pires, Técnica Superior de Educação Física de 2.ª Classe;

Vogal substituto do presidente - Dr. Luís Manuel de Carvalho Carito, vice-presidente.

27 de Agosto de 2008. - O Presidente da Câmara, Manuel António da Luz.

300694319

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1702970.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-25 - Decreto-Lei 317/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de instalação e funcionamento das instalações desportivas de uso público, independentemente da sua titularidade ser pública ou privada e visar ou não fins lucrativos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-28 - Decreto-Lei 385/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime da responsabilidade técnica pelas instalações desportivas abertas ao público e actividades aí desenvolvidas.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 181/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o actual regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-21 - Portaria 1499-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime das comunicações obrigatórias à GeRAP e restantes deveres de colaboração dos serviços no âmbito da gestão da mobilidade especial.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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