"Em cumprimento da alínea h) do Artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
1 - Faz-se público que pelo Despacho 086/CA/2008, de 10 de Julho, se encontra aberto procedimento concursal, contrato de trabalho por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, para admissão de um Engenheiro Estagiário, para provimento de um lugar de Técnico Superior de 2.ª classe, carreira de Engenheiro (área de Electrotecnia).
2 - O concurso é válido apenas para a referida vaga, caducando com o preenchimento da mesma, tendo preferência em igualdade de classificação os candidatos com deficiência, de acordo com a quota de emprego prevista no artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
3 - A área funcional: Departamento Municipal de Produção e Controle da Qualidade da Água.
4 - O conteúdo funcional é o definido no despacho 6871/2002, publicado na 2.ª série do D.R. de 03 de Abril," Efectua estudos de electricidade; concebe e estabelece planos; elabora pareceres sobre instalações e equipamentos, bem como prepara e superintende a sua construção, montagem, funcionamento, manutenção e reparação...".
5 - Local de trabalho será na área do Concelho de Almada, sendo o estágio remunerado pelo, índice 321, actualmente (euro) 1070,89. As condições de trabalho e as regalias sociais, são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública Local.
6 - A este concurso aplicam-se, nomeadamente, os decretos - Lei s. 204/98 de 11 de Julho, 238/99 de 25 de Junho, 265/88, de 28 de Julho, 427/89 de 7 de Dezembro, 409/91 de 17 de Outubro, 404-A/98 de 18 de Dezembro, 412-A/98 de 30 de Dezembro; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 23/2004 de 22 de Junho Lei 53/2006, de 07 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.
7 - São requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Gerais:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas a que se propõe desempenhar;
f) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
g) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 - São requisitos especiais:
Curso superior que confira o grau de licenciatura em área de formação adequada ao conteúdo funcional do lugar a prover. Factor preferencial (área de Engenharia Electrotecnia).
8 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado em folhas normalizadas, brancas ou de cores pálidas, de formato A4 ou A5 (Decretos-Lei 135/99, de 22 de Abril) dirigido ao Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Almada, podendo ser entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos dos SMAS ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada, Praceta Ricardo Jorge, n.º 2/2800-585 Pragal.
8.1 - Dos requerimentos de admissão deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Identificação completa - nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu, residência (rua, número de polícia, andar, localidade e código postal) e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do lugar a que se candidata, com indicação da referência do concurso, a data e publicação do presente aviso no Diário da República.
d) Identificação do serviço a que pertence.
8.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Fotocópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
8.3 - É dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a), d), e) e f) do ponto 7.1 do presente aviso, bastando a declaração dos candidatos sob compromisso de honra no próprio requerimento, e por alíneas separadas, quanto à situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão.
9 - As falsas declarações prestadas são punidas nos termos da lei.
10 - Os métodos de selecção a utilizar são:
10.1 - Prova escrita de conhecimentos, com duração aproximada de 60 minutos - fase eliminatória para classificações inferiores a 9,5 valores. A prova deverá ser redigida com 20 perguntas, de escolha múltipla, valendo cada uma 1 valor, e a cada resposta incorrecta dever-se-á igualmente descontar 1 valor.
Programa da Prova e bibliografia:
Prova Conhecimentos Gerais
Regime Jurídico do Contrato Individual de trabalho da Administração Pública (Lei 23/2004, de 22 de Junho) ;
Regime de férias, faltas e licenças dos Trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas (Decreto Lei 100/99 com as alterações em vigor).
Estatuto Disciplinar dos Funcionários da Administração Pública (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro).
Regime da Maternidade e Paternidade (Lei 99/2003, de 27 de Agosto, Código do Trabalho e Lei 35/2004, de 29 de Julho) ;
Quadro de Competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos das autarquias locais (Lei 169/99, de 18 de Setembro com as alterações em vigor) ;
Código de Procedimento Administrativo;
Regime Jurídico da realização das despesas públicas e contratação Pública relativa à locação e aquisição de bens e serviços (Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho);
Estatuto dos Eleitos Locais (Lei 29/87, de 30 de Junho com as alterações em vigor)
Novo Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
Regulamento Interno dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento do Município de Almada;
Regulamento Municipal de Abastecimento de Água; Regulamento Municipal de Águas Residuais - ambos disponíveis para aquisição nos serviços de atendimento ao público no edifício dos SMAS de Almada, na Praceta Ricardo Jorge n.º 2 - Pragal ;
Opções do Plano e Orçamento Ano de 2008 dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada;
Lei da Água (Lei 58/2005, de 29 de Dezembro);
Normas relativas à qualidade da água destinada ao consumo humano (Decreto-Lei 243/2001, de 5 de Setembro com as alterações em vigor);
Normas relativas ao tratamento de águas residuais urbanas (Decreto-Lei 152/97, de 5 de Setembro com as alterações vigor);
Regulamento de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho na Exploração dos Sistemas Públicos de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais (Portaria 762/2002, de 1 de Julho)
Prova de Conhecimentos Específica:
Martins, Nelson, 1930 - Introdução à Teoria da Electricidade e do Magnetismo. São Paulo, Editora Edgard Blucher, Lda. 1975; Paiva, José Pedro Sucena, 2007, 2.ª Edição - Redes de Energia Eléctrica - Uma Análise Sistémica. Lisboa, Colecção Ensino da Ciência e da Tecnologia; Matias, José Vagas Carreira e Ludgero, Paula Nobre Leote (1994), Produção, Transporte e distribuição de Energia eléctrica, Didáctica Editora; L.Bessonov, 2000 - Electricidade Aplicada para Engenheiros, Lopes da Silva Editora.
11 - A classificação final é calculada com base na classificação obtida na prova de conhecimentos: CF = PC.
12 - Serão considerados não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores.
13 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos, constam de acta de reunião do júri do respectivo concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores
14 - A publicação das listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final, serão afixadas para consulta na Divisão de Recursos Humanos destes SMAS - Praceta Ricardo Jorge, n.º 2/2800 - 585 Pragal, publicadas no Diário da República 2.ª série, ou enviadas por ofício registado aos candidatos conforme o preceituado no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
15 - O Estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano e seguirá o regime previsto no artigo 5.º do Decreto Lei 265/88, de 28 de Julho, traduzindo-se a classificação final do estágio na escala de 0 a 20 valores, resultando a mesma da avaliação do respectivo relatório e da classificação de serviço obtida durante o período de estágio e sempre que possível, dos resultados da formação profissional.
16 - O júri de selecção tem a seguinte composição:
Presidente do júri - Nuno Miguel Macedo Marques Vitorino (Presidente do Conselho de Administração);
Vogais efectivos - Carlos Fernando dos Reis Mendes (Chefe de Divisão Municipal), que substitui o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
Carlos Manuel Cavaco de Sousa (Director de Departamento Municipal;
Vogais suplentes - Fábia Natacha dos Santos Mateus (Técnica Superior de 1.ª classe );
Paulo Jorge da Silva Gonçalves (Engenheiro de 1.ª classe).
O Júri do estágio terá a mesma composição do Júri do Concurso e será coordenado pelo Engenheiro, Carlos Manuel Cavaco de Sousa (Director de Departamento Municipal).
Nos termos previstos no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 07 de Dezembro foi efectuada oferta no SigaMe, com o código P20083923, tendo sido encerrado o procedimento no dia 26 de Agosto de 2008 devido à inexistência de candidatos.
26 de Agosto de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, Nuno Vitorino.
300690763