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Aviso 22731/2008, de 29 de Agosto

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para admissão em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado para o exercício de funções públicas, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho correspondente à categoria de médico veterinário (estagiário)

Texto do documento

Aviso 22731/2008

Dr. Guilherme Manuel Lopes Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, faz público que:

Por despacho do Exmo. Sr. Vereador com competências delegadas de 22/08/2008, ao abrigo do disposto no artigo 4.º, n.º 1 alínea a) do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, foi decidido abrir concurso externo de ingresso para admissão em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado para o exercício de funções públicas, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho correspondente à categoria de Médico Veterinário (Estagiário).

Cumprimento do procedimento prévio de recrutamento, nos termos do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro:

Foi dado cumprimento ao procedimento de selecção para reinício de funções de pessoal em situação de mobilidade especial, nos termos do artigo 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, através da publicação no SIGAME sob o código de oferta P20084152, tendo o mesmo ficado deserto por inexistência de candidatos opositores ao procedimento.

Objecto e validade: O concurso, destina-se ao provimento da vaga posta a concurso referida, esgotando-se com o seu preenchimento.

Legislação aplicável: Ao presente concurso aplica-se os Decretos-Lei s:404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98 de 30 de Dezembro, 265/88, de 28 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho; 247/87 de 17 de Junho; 248/85 de 15 de Julho; 29/01, de 3 de Fevereiro e Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Composição do Júri,

a) Presidente - Dra. Joana Felício, Vereadora do Pelouro do Ambiente, Protecção Civil e Contencioso;

b) Vogais efectivos - Eng.º José Manuel Pires, Director Municipal da Direcção de Ambiente e Serviços Ambientais e Eng.º Luís António Nava Garcia, Director do Departamento de Serviços Ambientais.

c) Vogais suplentes - Eng.º Rui Jorge Teixeira Calejo, Engenheiro Civil Principal e Eng.ª Dulce Cristina Corte Real Miranda, Chefe da Divisão de Espaços Verdes.

Requisitos gerais e especiais:

Requisitos gerais de admissão: os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e artigo 8.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional,

b) Ter 18 anos completos,

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo,

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório,

e) Não estar inibido do exercício das funções a que se candidata,

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

É requisito especial: - Possuir licenciatura em Medicina Veterinária.

Local de trabalho e conteúdo funcional:

O local de trabalho, situa-se na área do município de Matosinhos.

O conteúdo funcional: funções descritas no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 116/98, de 5 de Maio;

Métodos de Selecção:

Os Métodos de Selecção a utilizar serão: Prova Escrita de Conhecimentos (gerais e específicos) e Entrevista Profissional de Selecção, resultando a classificação final da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos dois métodos de selecção.

CF = (PC + EPS)/2

em que:

CF = classificação final

PC = provas de conhecimentos

EPS = entrevista profissional de selecção

A falta de comparência dos concorrentes às provas de conhecimentos bem como, a não aprovação nas mesmas, com nota inferior a 9,5 valores, determinam a sua exclusão.

As provas escritas de conhecimentos gerais e específicos, têm carácter eliminatório, serão realizadas em simultâneo com a duração total de 2 horas. Cada uma das provas será graduada de 0 a 20 valores, sendo que a prova de conhecimentos gerais será valorada em 25 % e a prova de conhecimentos específicos valorada em 75 % e incidirão sobre os seguintes temas:

A Prova Escrita de Conhecimentos Gerais - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março (alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto e pelos Decretos-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio); Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro e Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro de 2002.

A Prova Escrita de Conhecimentos Específicos - Decreto-Lei 116/98, 05 de Maio; Decreto-Lei 132/2000, de 13 de Julho; Decreto-Lei 370/99, de 18 de Setembro; Decreto-Lei 147/2006, de 31 de Julho; Decreto-Lei 314/2003, de 17 de Dezembro; Regulamentos (CE) do Parlamento Europeu e do Conselho: n.º 1774/2002, de 03 de Outubro; n.º 852, 853 e 854/2004, de 29 de Abril e n.º 2073 de 15 de Novembro de 2005 e Regulamento do Canil Municipal da Câmara Municipal de Matosinhos.

Entrevista Profissional de Selecção: Terá em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos que serão pontuados numa escala que a seguir se indica: Muito favorável - de 15 a 20 valores; Favorável - 10 a 14 valores; e Não favorável - 0 a 9 valores. Serão considerados os seguintes parâmetros: interesse pela função, autodomínio, autoconfiança, influência, trato, capacidade de raciocínio, modo de expressão, cultura geral, conhecimentos de informática e disponibilidade. Cada parâmetro terá três níveis de apreciação pontuados com 2, 1 e 0 valores o mais alto, o médio e o mais baixo, respectivamente.

Remuneração:

O concorrente seleccionado será remunerado com o vencimento mensal correspondente ao escalão 1, índice 321, do anexo 2 do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, cujo valor é actualmente de 1.070,89(euro);

Apresentação de candidaturas:

O prazo para apresentação é de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República.

Formalização - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizado A4, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, onde indiquem os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, data de emissão, validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, número de telefone, código postal e localidade);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria a que se candidata, com identificação do respectivo concurso, mediante referência ao número e data do Diário da República;

d) Quaisquer outros elementos que os concorrentes considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

Os candidatos devem ainda declarar no seu requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada uma das condições a que se referem as alíneas a), b), d), e) e f), do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e no caso de serem candidatos com deficiência devem ainda, declarar, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.

Os requerimentos deverão ser obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade e Contribuinte Fiscal;

c) Currículo vitae, que não exceda três folhas A4 dactilografadas;

d) Fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.

As candidaturas poderão ser enviadas pelo correio, sob registo, para a seguinte morada: Câmara Municipal de Matosinhos, Departamento de Recursos Humanos, concurso externo de ingresso para admissão em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado para o exercício de funções públicas, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho correspondente à categoria de Médico Veterinário (Estagiário), Avenida D. Afonso Henriques, 4454-510 Matosinhos ou entregue pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos.

A lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista classificativa, serão publicadas no Diário da República ou afixadas em expositores no Edifício dos Paços do Concelho, conforme o número de candidatos, nos termos dos artigos 34.º e 40 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Estágio - O ingresso nas respectivas categorias é precedido de estágio, que se rege pelo seguinte:

O estágio terá carácter experimental de doze meses.

A frequência de estágio será feita em regime de contrato individual de trabalho para exercício de funções públicas, no caso dos indivíduos não vinculados à Administração Pública, e em regime de comissão de serviço extraordinária, nos restantes casos.

O estagiário, aprovado com classificação igual ou superior a Bom (14 valores), será provido a título definitivo no posto de trabalho respectivo.

A aprovação do estagiário determina a realização da transição para a categoria de técnico superior de 2.ª classe com direito ao posicionamento remuneratório correspondente.

A não admissão do estagiário não aprovado implica o regresso ao lugar de origem (para indivíduos vinculados) ou a imediata rescisão do contrato, sem direito a qualquer indemnização (para não vinculados).

A avaliação e classificação final do estagiário será feita de harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/85, de 28 de Julho, tendo em conta os seguintes princípios:

A avaliação e classificação final competem ao júri de estágio(que será o mesmo do presente concurso). A avaliação e classificação final terão em atenção o relatório de estágio a apresentar pelo estagiário, a avaliação do desempenho obtida durante o período de estágio e, sempre que possível, os resultados de formação profissional directamente relacionados com a função a exercer. A classificação final traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores. Em matéria de constituição, composição, competência do júri, homologação e recursos aplicam-se as regras previstas na lei geral sobre concursos na função pública, com as necessárias adaptações.

Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

Em cumprimento da al. h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 de Agosto de 2008. - O Presidente da Câmara, Guilherme Manuel Lopes Pinto.

300677722

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1701930.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-16 - Decreto-Lei 265/85 - Ministério da Administração Interna

    Determina que seja tornada extensiva aos oficiais em serviço na Guarda Nacional Republicana, Guarda Fiscal e Polícia de Segurança Pública, no posto de coronel, a percentagem estabelecida na alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 454/83, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-05 - Decreto-Lei 116/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os princípios gerais da carreira de médico veterinário municipal.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 370/99 - Ministério da Economia

    Aprova o regime jurídico da instalação dos estabelecimentos que vendem produtos alimentares e de alguns estabelecimentos de comércio não alimentar e de serviços que podem envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-13 - Decreto-Lei 132/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para o ordenamento jurídico as Directivas, do Conselho, nºs 89/397/CEE (EUR-Lex), de 14 de Junho, relativa ao controlo oficial dos géneros alimentícios, e 93/99/CEE (EUR-Lex), de 29 de Outubro, relativa a medidas adicionais respeitantes ao controlo oficial dos géneros alimentícios.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-17 - Decreto-Lei 314/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ) e estabelece as regras relativas à posse e detenção, comércio, exposições e entrada em território nacional de animais susceptíveis à raiva.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-31 - Decreto-Lei 147/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento das Condições Higiénicas e Técnicas a Observar na Distribuição e Venda de Carnes e Seus Produtos, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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