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Aviso 22381/2008, de 25 de Agosto

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências do director de finanças do Porto Vítor Negrais

Texto do documento

Aviso 22381/2008

Delegação e subdelegação de competências

Ao abrigo das seguintes normas legais:

Artigo 62.º da Lei Geral Tributária;

Artigos 9.º (na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto) e 10.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro;

Artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril;

Artigos 29.º, n.º 1, e 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e ainda dos:

Despacho do director-geral dos Impostos, de 14 de Abril de 2008, n.º 13 537/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 94, de 15 de Maio de 2008;

Despacho do subdirector-geral da área da Justiça Tributária n.º 16 577/2008, de 15 de Maio, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 102, de 28 de Maio de 2008;

Despacho do subdirector-geral da área da Cobrança n.º 16 218/2008, de 21 de Maio, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 113, de 13 de Junho de 2008;

Despacho do subdirector-geral da área da Inspecção Tributária n.º 17 556/2008, de 19 de Junho, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 124, de 30 de Junho de 2008;

procedo às seguintes delegações e subdelegações de competências:

I

Delegação de competências próprias

A)

Delego:

1 - Competências referidas no artigo 28.º da Portaria 348/2007, de 30 de Março, respeitantes às áreas funcionais e orgânicas da Gestão Tributária e da Cobrança na directora de finanças-adjunta licenciada Daciana Bela Gomes da Silva Leite, com a faculdade de subdelegar.

2 - Competências referidas no artigo 28.º da Portaria 348/2007, de 30 de Março, respeitantes à área funcional e orgânica da Justiça Tributária no director de finanças-adjunto Américo Lino Vinhais, com a faculdade de subdelegar.

3 - Representação da Fazenda Pública nos Tribunais Administrativos e Fiscais de Penafiel, do Porto e de Braga (jurisdição do concelho de Felgueiras) - Nos termos do artigo 54.º, n.º 1, alínea c), do ETAF, aprovado pela Lei 13/2002, de 19 de Fevereiro, delego a representação da Fazenda Pública nos Tribunais Administrativos e Fiscais de Penafiel, do Porto e de Braga (jurisdição do concelho de Felgueiras), com as competências previstas no artigo 15.º do CPPT, no director de finanças-adjunto Américo Lino Vinhais, e nos licenciados em Direito Manuel Henrique Braz da Silva, que coordenará, Cristina Maria Jesus Sobral Santos, Cristina Maria Santos Pinto Marques Santomé, Dina de Fátima Gonçalves Fernandes, Glória Regina Macedo Carvalho, Lúcia Maria Oliveira Luz Ribeiro Santos, Luís Soares de Sousa, Manuela Virgínia da Silva Andrade Moreira, Maria Alice Barbedo de Freitas, Maria Assunção Reis Carriço Borges Carneiro, Maria Constança Osório de Menezes Basto, Maria da Graça Morais Laranjeira, Maria Odete Almeida Marco Pereira e Sandra Maria Soares Santos.

4 - Competências referidas no artigo 28.º da Portaria 348/2007, de 30 de Março, respeitantes à área funcional e orgânica da Inspecção Tributária nos directores de finanças-adjuntos licenciados Joaquim Manuel Matos Neto da Silva e Maria Inês Barrigas do Nascimento, com a faculdade de subdelegar.

5 - Nos directores de finanças-adjuntos licenciados Joaquim Manuel Matos Neto da Silva, e Maria Inês Barrigas do Nascimento e na chefe de divisão licenciada Maria Clara Ferreira Fernandes e, nas suas faltas, ausências ou impedimentos, no chefe de equipa que a substitua as competências referidas no artigo 28.º da Portaria 348/2007, de 30 de Março, respeitantes à:

5.1 - Orientação, coordenação e controlo das averiguações e inquéritos criminais fiscais, incluindo a decisão de instaurar processo quando se conclua existir suficiência de indícios de crime fiscal;

5.2 - Proceder aos actos do inquérito (artigos 40.º, n.º 2, e 41.º, n.º 1, alínea b), do Regime Geral das Infracções Tributárias [RGIT]);

5.3 - Emitir os pareceres (artigo 42.º, n.º 3, do RGIT) e pronunciar-se sobre a dispensa e atenuação especial da pena (artigos 22.º e 44.º do RGIT), incluindo a comunicação do respectivo auto de inquérito ao Ministério Público.

6 - Competências referidas no artigo 28.º da Portaria 348/2007, de 30 de Março, respeitantes à área de Apoio Administrativo no director de finanças-adjunto Urbano da Ressurreição Raposo e no técnico economista principal licenciado Alfredo Carlos Monteiro dos Santos, quanto ao Serviço de Administração de Pessoal, e na técnica superior assessora principal licenciada Augusta da Conceição da Silva Pereira Machado Menezes, quanto aos restantes serviços, excluído o Serviço de Apoio às Comissões de Revisão, e, quando tiverem de ser substituídos simultaneamente o signatário e um dos funcionários supra-referidos, exercerá todas as competências o funcionário presente.

B)

Delego as competências para a prática de actos previstos nos n.os 3, 4, 5, 6, 9 e 10, todos do artigo 91.º da LGT, respeitantes ao funcionamento das Comissões de Revisão, no director de finanças-adjunto Urbano da Ressurreição Raposo e no Técnico de Administração Tributária Principal Claudino Augusto Abrunhosa Amado.

C)

Atento o disposto no artigo 29.º, n.º 1, do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, delego a competência aí prevista no director de finanças-adjunto Urbano da Ressurreição Raposo e no técnico economista principal licenciado Alfredo Carlos Monteiro dos Santos e na técnica superior assessora principal licenciada Augusta da Conceição da Silva Pereira Machado Menezes, e, quando tiverem de ser substituídos simultaneamente o signatário e um dos funcionários supra-referidos, exercerá todas as competências o funcionário presente.

D)

Nos termos do artigo 75.º, n.º 2, do CPPT, delego a competência que aí me é atribuída para a decisão das reclamações graciosas e, bem assim a fixação do agravamento da colecta prevista no artigo 77.º do mesmo CPPT, no director de finanças-adjunto Américo Lino Vinhais, com a faculdade de subdelegar e, restrita às reclamações graciosas, na gestora tributária licenciada Elvira da Silva Oliveira Almeida.

E)

Nos termos do artigo 112.º, n.º 6, do CPPT, delego as competências que aí me são atribuídas no director de finanças-adjunto Américo Lino Vinhais, com a faculdade de subdelegar.

F)

Com base no disposto nos artigos 205.º, n.º 3, do CPT e n.º 1 e n.º 3 do artigo 76.º, do RGIT, delego a competência prevista nos artigos 54.º, n.º 1, do RJIFNA e 52.º, alínea b), do RGIT para a aplicação de coimas e sanções acessórias, bem como as decisões sobre o afastamento da aplicação da coima (artigo 21.º do RJIFNA) e atenuação especial da coima (artigo 32.º do RGIT), que sejam da competência do Director de Finanças, ou arquivamento do processo (artigo 77.º, n.º 1, do RGIT), a suspensão do processo (n.º 2 do artigo 72.º) e, bem assim, a extinção do procedimento de contra-ordenação (artigo 61.º do RGIT) no director de finanças-adjunto Américo Lino Vinhais, com a faculdade de subdelegar.

G)

Nos termos do artigo 197.º, n.º 2, e 199.º, n.º 8, ambos do CPPT, delego a competência para autorizar o pagamento em prestações em processos executivos e a apreciação das garantias, acrescido do poder de verificar a caducidade das garantias para suspender a execução fiscal, em caso de reclamação graciosa (n.os 1 e 4 do artigo 183.º-A do CPPT), no director de finanças-adjunto Américo Lino Vinhais, com a faculdade de subdelegar.

H)

Nos termos dos artigos 16.º, n.º 3, e 54.º do CIRC, 65.º, n.º 5, do CIRS, 90.º do CIVA [anterior artigo 84.º], 9.º, n.º 2, e 67.º do CIS e 92.º, n.º 6, da LGT, delego as competências aí previstas nos funcionários:

1) Na área da Inspecção Tributária - nos directores de finanças-adjuntos licenciados Joaquim Manuel Matos Neto da Silva e Maria Inês Barrigas do Nascimento, com a faculdade de subdelegar.

No técnico economista assessor principal licenciado Manuel Ventura Carneiro Moreira da Silva.

2) Nas áreas da Gestão Tributária e da Cobrança - na directora de finanças-adjunta licenciada Daciana Bela Gomes da Silva Leite, com a faculdade de subdelegar.

I)

Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 20/90, de 13 de Janeiro, com a redacção alterada pelo artigo 7.º do Decreto-Lei 328/2006, de 20 de Dezembro, delego a competência para apreciar e decidir as restituições do IVA às igrejas e comunidades religiosas com sede ou domicílio fiscal na área desta Direcção de Finanças nos directores de finanças-adjuntos licenciados Joaquim Manuel Matos Neto da Silva e Maria Inês Barrigas do Nascimento.

J)

Nos termos do artigo 62.º e dos n.os 1, 2, 3 e 6 do artigo 78.º da LGT, delego as competências para a revisão dos actos tributários e correcções oficiosas das liquidações com a respectiva emissão do documento de correcção único, em matéria de IR, imposto sobre rendimento e IVA, imposto sobre valor acrescentado:

Nos directores de finanças-adjuntos Américo Lino Vinhais e licenciada Daciana Bela Gomes da Silva Leite, ambos com a faculdade de subdelegar.

Nos chefes de finanças, restrita às declarações dos sujeitos passivos da respectiva área fiscal.

L)

Nos termos do artigo 10.º, n.º 5, do Decreto-Lei 492/88, de 30 de Dezembro, e do parecer 132/2001 da Procuradoria-Geral da República, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 8 de Março de 2003, delego, nos funcionários a seguir indicados, as competências para apresentar ou propor a desistência de queixa junto do Ministério Público pela prática de crime de emissão de cheques sem provisão emitidos a favor da Fazenda Pública:

1) Nos chefes de finanças dos serviços em que já não vigore o regime transitório previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei 237/2004, de 18 de Dezembro, com a faculdade dos chefes de finanças subdelegarem nos chefes de finanças-adjuntos da Secção de Cobrança respectiva;

2) Nos chefes de finanças-adjuntos das secções de cobrança abrangidos pelo n.º 2 da resolução 1/2005, 2.ª Secção do Tribunal de Contas;

3) No chefe da secção de cobrança da Loja do Cidadão do Porto.

II

Competências delegadas/subdelegadas

(despachos supra-referidos)

A)

1 - No uso de poderes que me foram delegados pelo despacho do director-geral dos impostos, n.º 13 537/2008, de 14 de Abril (2.ª série, n.º 94, de 15 de Maio de 2008) subdelego as seguintes competências constantes da parte II, n.º 1.8, alíneas d), e) e f) (ex vi n.º 2), n.º 1.10 e n.º 8.5, alíneas a) a q) (ex vi n.os 9 e 11):

1.1 - Competências constantes do n.º 1.8, alíneas d), e), e f), do mesmo despacho e n.º 1.2 do despacho 17 556/2008, de 19 de Junho, publicado no n.º 124 da 2.ª série do Diário da República de 30 de Junho de 2008, nos directores de finanças-adjuntos licenciados Joaquim Manuel Matos Neto da Silva e Maria Inês Barrigas do Nascimento, com a faculdade de subdelegar;

1.2 - Competências constantes do n.º 1.10 e das alíneas a) a j) do n.º 8.5 do mesmo despacho nos directores de finanças-adjuntos licenciados Daciana Bela Gomes da Silva Leite, Joaquim Manuel Matos Neto da Silva e Maria Inês Barrigas do Nascimento, com a faculdade de subdelegar;

1.3 - Competências constantes das alíneas a) e k) do n.º 8.5 do mesmo despacho quanto a esta última apenas quando respeitem aos pequenos retalhistas compreendidos na subsecção ii da secção iv do CIVA nos chefes de finanças;

1.4 - Competências constantes das alíneas l) a q) do n.º 8.5 do mesmo despacho no director de finanças-adjunto Urbano da Ressurreição Raposo.

B)

Atento o disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 492/88, de 30 de Dezembro, subdelego a competência que me foi conferida pelo ponto 2 do despacho 16 218/2008, de 21 de Maio, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 113, de 13 de Junho de 2008, para autorizar o pagamento em prestações do IR quando o valor do pedido não exceda para o IRS (euro) 100 000 e para o IRC (euro) 125 000, na directora de finanças-adjunta Daciana Bela Gomes da Silva Leite, com a faculdade de subdelegar.

C)

Nos termos do n.º 4 da parte i do sobredito despacho, do director-geral dos Impostos n.º 13 537/2008 e do ponto 2 despacho 16 577/2008, de 15 de Maio, e publicado no Diário da República, n.º 102, da 2.ª série, datado de 28 de Maio de 2008, subdelego no director de finanças-adjunto Américo Lino Vinhais, com a faculdade de subdelegar, as seguintes competências:

1 - Autorizar o pagamento em prestações, nos termos do artigo 4.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 5.º, todos do Decreto-Lei 124/96, de 10 de Agosto, quando as importâncias em dívida de natureza fiscal sem inclusão de juros de mora sejam inferiores a (euro) 997 595,79;

2 - Decidir sobre a exclusão do regime previsto no referido decreto-lei, nas circunstâncias tipificadas no artigo 3.º do mesmo diploma, em relação a dívidas de (euro) 24 939,89 a (euro) 99 759,58;

3 - Decidir sobre a apresentação, através do Ministério Público, de pedido de abertura de processo de insolvência.

D)

Nos termos do artigo 88.º do Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, e do despacho 17/97-XIII, de 4 de Março, do SEAF, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 3 de Abril de 1997, delego a competência para apreciar e decidir os pedidos de pagamento em prestações das coimas aplicadas, no director de finanças-adjunto Américo Lino Vinhais, com a faculdade de subdelegar.

E)

Atento o disposto na alínea c) no n.os 1 e 2 da parte iii do referido despacho 13 537, subdelego a competência para autorização de despesas:

1 - Até (euro) 5000, no director de finanças-adjunto Urbano da Ressurreição Raposo e na técnica superior assessora principal licenciada Augusta da Conceição da Silva Pereira Machado Menezes;

2 - Até (euro) 250, nos chefes de finanças.

Esta subdelegação está limitada pelos montantes das dotações orçamentais atribuídas aos respectivos serviços.

F)

Atento o disposto no n.º 5 da parte iii do referido despacho 13 537 e dentro dos limites das dotações orçamentais, subdelego a competência referida nas alíneas a) a c) e e) do n.º 3:

1 - Área funcional de Apoio Administrativo - no director de finanças-adjunto Urbano da Ressurreição Raposo e no técnico economista principal licenciado Alfredo Carlos Monteiro dos Santos quanto ao Serviço de Administração de Pessoal e na técnica superior assessora principal licenciada Augusta da Conceição da Silva Pereira Machado Menezes quanto aos restantes serviços, e quando tiverem de ser substituídos simultaneamente o subdelegado e um dos funcionários referidos exercerá todas as competências o funcionário presente;

2 - Competências respeitantes às outras áreas - atento o disposto no n.º 5 da parte iii do referido despacho, subdelego a competência referida nas alíneas c), primeira parte, e e) do n.º 3 nos directores de finanças-adjuntos, com a faculdade de subdelegar nos funcionários com cargo igual ou superior a chefe de divisão, no âmbito dos serviços que lhes estão afectos.

G)

No uso dos poderes que me foram delegados pelo despacho do director-geral dos Impostos, n.º 13 537/2008, datado de 14 de Abril, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 15 de Maio de 2008, no ponto 1.9 da parte ii, subdelego nos seguintes funcionários:

1 - Nos chefes de finanças de serviços em que já não vigore o regime transitório previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei 237/2004, de 18 de Dezembro, com a faculdade dos chefes de finanças subdelegarem nos chefes de finanças-adjuntos da Secção de Cobrança respectiva;

2 - Nos chefes de finanças-adjuntos das secções de cobrança abrangidos pelo n.º 2 da resolução 1/2005, 2.ª Secção do Tribunal de Contas;

3 - No chefe da secção de cobrança da Loja do Cidadão do Porto.

III

Substituto legal

Até 30 de Junho de 2008 é substituto legal do director de finanças do Porto o director de finanças-adjunto Urbano da Ressurreição Raposo.

A partir de 1 de Julho de 2008 é substituto legal do director de finanças do Porto o director de finanças-adjunto Joaquim Manuel Matos Neto da Silva.

IV

Produção de efeitos

Este despacho produz efeitos desde 1 de Fevereiro de 2008, ficando, por este meio, ratificados todos os actos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação e subdelegação de poderes.

25 de Julho de 2008. - O Director de Finanças do Porto, Vítor Negrais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1700737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 492/88 - Ministério das Finanças

    Disciplina a cobrança e reembolso do IRS e IRC.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-13 - Decreto-Lei 20/90 - Ministério das Finanças

    Prevê a restituição de IVA à Igreja Católica e às instituições particulares de solidariedade social.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-08-10 - Decreto-Lei 124/96 - Ministério das Finanças

    Define condições em que se podem utilizar operações de recuperação de créditos por dívidas de natureza fiscal ou a segurança social cujo prazo de cobrança voluntária tenha terminado a 31 de Julho de 1996. Abrange igualmente a cobrança de créditos por dívidas relativas a quotizações devidas ao extinto fundo de desemprego e as dívidas à segurança social em que tenha havido transferência de créditos para a titularidade do tesouro.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-19 - Lei 13/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas, o Código de Processo Civil, o Código das Expropriações e a Lei de Bases do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-18 - Decreto-Lei 237/2004 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Integra as tesourarias de finanças nos serviços de finanças, alterando os Decretos-Leis n.ºs 366/99, de 18 de Setembro, 557/99, de 17 de Dezembro, 262/2002, de 25 de Novembro, e 187/99, de 2 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

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