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Aviso 21481/2008, de 7 de Agosto

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso tendo em vista a contratação por tempo indeterminado de um técnico-adjunto de biblioteca e documentação de 2.ª classe

Texto do documento

Aviso 21481/2008

Efectuado o procedimento de selecção para reinício de funções de pessoal em situação de mobilidade especial, nos termos do artigo 34.º, da Lei 53/2006 de 7 de Dezembro e não tendo sido apresentadas quaisquer candidaturas, foi o mesmo considerado deserto, através do meu despacho, datado de 18-03-2008. Na sequência deste e em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 28.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à Administração Local por força e com as alterações constantes do D. Lei 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, concurso externo de ingresso tendo em vista a contratação por tempo indeterminado de 1 Técnico-Adjunto de Biblioteca e Documentação de 2.ª Classe, do grupo de pessoal Técnico Profissional para exercer funções na Biblioteca Municipal da Marinha Grande.

1 - Requisitos gerais para admissão a concurso - Os enunciados no n.º 2, do artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis para o exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

2 - Requisitos especiais de admissão:

Os mencionados no artigo 6.º, n.º 1 do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, nomeadamente, diplomados com curso de formação técnico-profissional, na área de Biblioteca e Documentação, de duração não inferior a 3 anos, para além de 9 anos de escolaridade.

3 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que aludem as alíneas a), b), d) e) e f) do ponto 1, é dispensada desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situação em que se encontram relativamente a cada um dos referidos requisitos, conforme disposto no artigo 31.º n.º 2 do D. Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - O local de trabalho é no concelho da Marinha Grande, sendo a remuneração correspondente ao escalão 1, índice 199 (663,88(euro)) e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

5 - Conteúdo funcional: O descrito no D. Lei 247/91, de 10 de Julho, nomeadamente:"...realizar tarefas relacionadas com a aquisição, o registo, a catalogação, a cotação, o armazenamento de espécies documentais, a gestão de catálogos, os serviços de atendimento, de empréstimo e de pesquisa bibliográfica, assim como a preparação de instrumentos de difusão, aplicando normas de funcionamento de bibliotecas e serviços de documentação de acordo com métodos e procedimento previamente estabelecidos."

6 - O concurso é válido para o posto de trabalho colocado a concurso e extingue-se com o preenchimento do mesmo.

7 - O júri de selecção tem a seguinte composição:

Presidente: João Alfredo Marques Pedrosa, vereador

Vogais efectivos: Rosa da Conceição Carvalho Vaz, Técnica Superior de Biblioteca e Documentação Principal, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Paula Isabel Moreira Maia, Técnica Superior de Arquivo Principal.

Vogais suplentes: Catarina Sofia de Sousa carvalho, Técnica Superior Conservadora de Museus de 1.ª Classe e Susana Maria de Moura Ferreira Marques Gonçalves Santos, Técnica-Adjunta de Biblioteca e Documentação Especialista.

8 - Métodos de selecção: prova escrita de conhecimentos, com carácter eliminatório de per si, e entrevista profissional de selecção.

Prova escrita de conhecimentos:

A prova escrita de conhecimentos é constituída por:

a) Regime de férias, faltas e licenças, aprovado pelo D. Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto e pelos Decretos-Leis n.os 70-A/2000, de 5 de Maio (artigo artigo42.º n.º s 2 e 3), 157/2001, de 11 de Maio, 169/2006, de 17 de Agosto (artigo 4) e 181/2007, de 9 de Maio;

b) Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais aprovado pela Lei 159/99, de 14 de Setembro;

c) Quadro de competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, aprovado pela Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

d) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo D. Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

e) CPA- Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo D. Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo D. Lei 6/96, de 31 de Janeiro, nomeadamente na parte respeitante a princípios gerais, fundamentação dos actos administrativos, direito à informação, audiência prévia dos interessados e notificações;

f) Modernização administrativa, aprovada pelo D. Lei 135/99, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo D. Lei 29/2000, de 13 de Março;

g) Regulamento dos Serviços da Câmara Municipal da Marinha Grande, publicado na 2.ª série do Diário da República, apêndice n.º 164/2000, de 5 de Dezembro;

h) SIADAP - Sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública, aprovado pela Lei 10/2004, de 22 de Março, regulamentado pelo Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, aplicável à Administração Local por força do Decreto Regulamentar 6/2006, de 20 de Junho;

i) Regras Portuguesas de Catalogação: coordenação técnica, revisão e índices Armando Nobre Gusmão, Fernanda Maria Guedes de Campos, José Carlos Garcia Sottomayor, 3.ª reimp.- Lisboa: BN, 2000;

j) CDU - Classificação decimal universal: tabela de autoridade: edição abreviada em língua portuguesa com base no Master Reference File do UDC Consortium - (Ed. Lit) Biblioteca Nacional; selecção e coordenação Ana Cristina Almeida, Manuela Santos - 3.ª edição - Lisboa: Biblioteca nacional, 2005;

9 - É permitida a consulta de legislação simples, sem anotações, no decurso da prova de conhecimentos.

A prova escrita de conhecimentos tem a duração de 2h30min, classificada de 0 a 20 valores.

10 - O ordenamento final dos concorrentes, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expresso de 0 a 20 valores e efectuado de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (2 x PEC) + EPS/3

em que:

CF = Classificação final

PEC = Prova escrita de conhecimentos

EPS = Entrevista profissional de selecção

11 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, o respectivo sistema de classificação final e a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos que as solicitem na Secção de Recursos Humanos.

12 - Consideram-se não aprovados os candidatos que na prova escrita de conhecimentos ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

13 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

14 - Em caso de igualdade de classificação aplicar-se-á o previsto no artigo 37.º, do D. Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - De acordo com o artigo 3.º, n.º 3 do D. Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência, devidamente comprovada, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

16 - Os candidatos com deficiência devem nos termos do artigo 6.º n.º 1 do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

Nos termos do artigo 6.º n.º 2 do mesmo diploma, os candidatos devem ainda mencionar no requerimento de admissão, todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º n.º 1 do referido diploma, de forma a permitir que o seu processo de selecção se adeqúe, nas suas diferentes vertentes às suas capacidades de comunicação/expressão.

17 - A relação jurídica de emprego público constitui-se por contrato de trabalho nos termos da Lei 23/2004, de 22 de Junho (vide artigo 117.º, n.º s 2, alínea b), 6, 7, alínea a) e 8, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas).

18 - O contrato de trabalho por tempo indeterminado inicia-se com o decurso de um período experimental destinado a comprovar se o trabalhador possui as competências exigidas pelo posto de trabalho que vai ocupar.

O período experimental é de 180 dias nos termos do artigo 107.º alínea b) do Código do Trabalho, aplicável por remissão do artigo 2.º, n.º 1 da Lei 23/2004, de 22 de Junho.

O período experimental é considerado concluído com sucesso desde que o trabalhador obtenha avaliação não inferior a 12 valores.

19 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em folha de papel normalizado, ou em impresso próprio fornecido pelos serviços, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Marinha Grande, podendo ser remetido pelo correio até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal da Marinha Grande, Praça Stephens, 2430-960 Marinha Grande, ou entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, no edifício dos Paços do Município, devendo nele constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do Bilhete de Identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte e residência completa com o novo código postal, contactos telefónicos e e-mail);

b) Habilitações literárias exigidas para o desempenho do cargo;

c) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo Júri do concurso se devidamente comprovadas;

d) Identificação do concurso mediante a referência ao número e data do presente aviso.

20 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade válido (ou documento equivalente) e do cartão de Identificação Fiscal;

d) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.

21 - Nos termos do disposto no artigo 32.º, n.º 1, do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo D. Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a fotocópia simples dos documentos autênticos ou autenticados referidos nas alíneas anteriores, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo e diploma.

22 - Serão excluídos todos os candidatos que:

a) Não apresentem o certificado de habilitações literárias exigidas no ponto 1 alínea c) deste aviso, e no caso de habilitação académica obtida no estrangeiro, documento da equiparação legalmente reconhecida;

b) Não apresentem os documentos comprovativos dos requisitos gerais previstos nas alíneas a), b), d) e) e f) do ponto 1, salvo se declararem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente aos mesmos;

c) Não possuam as habilitações literárias exigidas.

23 - As falsas declarações serão punidasnos termos da lei.

24 - O presente concurso rege-se, nomeadamente, pelo D. Lei 247/91, de 10 de Julho, D. Lei 204/98, de 11 de Julho e D. Lei 238/99, de 25 de Junho, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e demais legislação, se aplicável.

25 - As listas de candidatos admitidos a que se refere o artigo 33.º do D. Lei 204/98, já citado, serão afixadas na Secção de Recursos Humanos, sita no edifício dos Paços do Município.

26 - As listas de classificação final serão notificadas aos candidatos através dos meios definidos no artigo 40.º do mesmo D. Lei 204/98.

27 - A Câmara Municipal enquanto entidade empregadora e nos termos do consagrado no artigo 9.º alínea h), da Constituição da República Portuguesa, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens a mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, actuando no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, Alberto Filomeno Esteves Cascalho.

300603736

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1697723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-06-28 - Lei 24/84 - Assembleia da República

    Autorização à Região Autónoma dos Açores para contrair empréstimo externo.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Lei 100/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, que aprova a lei geral tributária, que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-28 - Lei 135/99 - Assembleia da República

    Regula a situação jurídica das pessoas do sexo diferente que vivem em união de facto há mais de dois anos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-29 - Lei 29/2000 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei nº 197/2000, de 24 de Agosto, que regulamenta a Lei nº 43/99, de 11 de Junho, que prevê o direito à revisão da situação militar dos militares dos quadros permanentes que, em virtude da sua participação ou envolvimento no processo de transição para a democracia iniciado em 25 de Abril de 1974, vi ram as suas carreiras afectadas por esse evento.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-20 - Decreto Regulamentar 6/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP) à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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