Efectuado o procedimento de selecção para reinício de funções de pessoal em situação de mobilidade especial, nos termos do artigo 34.º, da Lei 53/2006 de 7 de Dezembro e não tendo sido apresentadas quaisquer candidaturas, foi o mesmo considerado deserto, através do meu despacho, datado de 18-03-2008. Na sequência deste e em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 28.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à Administração Local por força e com as alterações constantes do D. Lei 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, concurso externo de ingresso tendo em vista a contratação por tempo indeterminado de 1 Técnico-Adjunto de Biblioteca e Documentação de 2.ª Classe, do grupo de pessoal Técnico Profissional para exercer funções na Biblioteca Municipal da Marinha Grande.
1 - Requisitos gerais para admissão a concurso - Os enunciados no n.º 2, do artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nomeadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis para o exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
2 - Requisitos especiais de admissão:
Os mencionados no artigo 6.º, n.º 1 do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, nomeadamente, diplomados com curso de formação técnico-profissional, na área de Biblioteca e Documentação, de duração não inferior a 3 anos, para além de 9 anos de escolaridade.
3 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que aludem as alíneas a), b), d) e) e f) do ponto 1, é dispensada desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situação em que se encontram relativamente a cada um dos referidos requisitos, conforme disposto no artigo 31.º n.º 2 do D. Lei 204/98, de 11 de Julho.
4 - O local de trabalho é no concelho da Marinha Grande, sendo a remuneração correspondente ao escalão 1, índice 199 (663,88(euro)) e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.
5 - Conteúdo funcional: O descrito no D. Lei 247/91, de 10 de Julho, nomeadamente:"...realizar tarefas relacionadas com a aquisição, o registo, a catalogação, a cotação, o armazenamento de espécies documentais, a gestão de catálogos, os serviços de atendimento, de empréstimo e de pesquisa bibliográfica, assim como a preparação de instrumentos de difusão, aplicando normas de funcionamento de bibliotecas e serviços de documentação de acordo com métodos e procedimento previamente estabelecidos."
6 - O concurso é válido para o posto de trabalho colocado a concurso e extingue-se com o preenchimento do mesmo.
7 - O júri de selecção tem a seguinte composição:
Presidente: João Alfredo Marques Pedrosa, vereador
Vogais efectivos: Rosa da Conceição Carvalho Vaz, Técnica Superior de Biblioteca e Documentação Principal, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Paula Isabel Moreira Maia, Técnica Superior de Arquivo Principal.
Vogais suplentes: Catarina Sofia de Sousa carvalho, Técnica Superior Conservadora de Museus de 1.ª Classe e Susana Maria de Moura Ferreira Marques Gonçalves Santos, Técnica-Adjunta de Biblioteca e Documentação Especialista.
8 - Métodos de selecção: prova escrita de conhecimentos, com carácter eliminatório de per si, e entrevista profissional de selecção.
Prova escrita de conhecimentos:
A prova escrita de conhecimentos é constituída por:
a) Regime de férias, faltas e licenças, aprovado pelo D. Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto e pelos Decretos-Leis n.os 70-A/2000, de 5 de Maio (artigo artigo42.º n.º s 2 e 3), 157/2001, de 11 de Maio, 169/2006, de 17 de Agosto (artigo 4) e 181/2007, de 9 de Maio;
b) Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais aprovado pela Lei 159/99, de 14 de Setembro;
c) Quadro de competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, aprovado pela Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
d) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo D. Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
e) CPA- Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo D. Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo D. Lei 6/96, de 31 de Janeiro, nomeadamente na parte respeitante a princípios gerais, fundamentação dos actos administrativos, direito à informação, audiência prévia dos interessados e notificações;
f) Modernização administrativa, aprovada pelo D. Lei 135/99, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo D. Lei 29/2000, de 13 de Março;
g) Regulamento dos Serviços da Câmara Municipal da Marinha Grande, publicado na 2.ª série do Diário da República, apêndice n.º 164/2000, de 5 de Dezembro;
h) SIADAP - Sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública, aprovado pela Lei 10/2004, de 22 de Março, regulamentado pelo Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, aplicável à Administração Local por força do Decreto Regulamentar 6/2006, de 20 de Junho;
i) Regras Portuguesas de Catalogação: coordenação técnica, revisão e índices Armando Nobre Gusmão, Fernanda Maria Guedes de Campos, José Carlos Garcia Sottomayor, 3.ª reimp.- Lisboa: BN, 2000;
j) CDU - Classificação decimal universal: tabela de autoridade: edição abreviada em língua portuguesa com base no Master Reference File do UDC Consortium - (Ed. Lit) Biblioteca Nacional; selecção e coordenação Ana Cristina Almeida, Manuela Santos - 3.ª edição - Lisboa: Biblioteca nacional, 2005;
9 - É permitida a consulta de legislação simples, sem anotações, no decurso da prova de conhecimentos.
A prova escrita de conhecimentos tem a duração de 2h30min, classificada de 0 a 20 valores.
10 - O ordenamento final dos concorrentes, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expresso de 0 a 20 valores e efectuado de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (2 x PEC) + EPS/3
em que:
CF = Classificação final
PEC = Prova escrita de conhecimentos
EPS = Entrevista profissional de selecção
11 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, o respectivo sistema de classificação final e a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos que as solicitem na Secção de Recursos Humanos.
12 - Consideram-se não aprovados os candidatos que na prova escrita de conhecimentos ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
13 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.
14 - Em caso de igualdade de classificação aplicar-se-á o previsto no artigo 37.º, do D. Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - De acordo com o artigo 3.º, n.º 3 do D. Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência, devidamente comprovada, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
16 - Os candidatos com deficiência devem nos termos do artigo 6.º n.º 1 do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.
Nos termos do artigo 6.º n.º 2 do mesmo diploma, os candidatos devem ainda mencionar no requerimento de admissão, todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º n.º 1 do referido diploma, de forma a permitir que o seu processo de selecção se adeqúe, nas suas diferentes vertentes às suas capacidades de comunicação/expressão.
17 - A relação jurídica de emprego público constitui-se por contrato de trabalho nos termos da Lei 23/2004, de 22 de Junho (vide artigo 117.º, n.º s 2, alínea b), 6, 7, alínea a) e 8, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas).
18 - O contrato de trabalho por tempo indeterminado inicia-se com o decurso de um período experimental destinado a comprovar se o trabalhador possui as competências exigidas pelo posto de trabalho que vai ocupar.
O período experimental é de 180 dias nos termos do artigo 107.º alínea b) do Código do Trabalho, aplicável por remissão do artigo 2.º, n.º 1 da Lei 23/2004, de 22 de Junho.
O período experimental é considerado concluído com sucesso desde que o trabalhador obtenha avaliação não inferior a 12 valores.
19 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em folha de papel normalizado, ou em impresso próprio fornecido pelos serviços, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Marinha Grande, podendo ser remetido pelo correio até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal da Marinha Grande, Praça Stephens, 2430-960 Marinha Grande, ou entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, no edifício dos Paços do Município, devendo nele constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do Bilhete de Identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte e residência completa com o novo código postal, contactos telefónicos e e-mail);
b) Habilitações literárias exigidas para o desempenho do cargo;
c) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo Júri do concurso se devidamente comprovadas;
d) Identificação do concurso mediante a referência ao número e data do presente aviso.
20 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;
c) Fotocópia do Bilhete de Identidade válido (ou documento equivalente) e do cartão de Identificação Fiscal;
d) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.
21 - Nos termos do disposto no artigo 32.º, n.º 1, do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo D. Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a fotocópia simples dos documentos autênticos ou autenticados referidos nas alíneas anteriores, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo e diploma.
22 - Serão excluídos todos os candidatos que:
a) Não apresentem o certificado de habilitações literárias exigidas no ponto 1 alínea c) deste aviso, e no caso de habilitação académica obtida no estrangeiro, documento da equiparação legalmente reconhecida;
b) Não apresentem os documentos comprovativos dos requisitos gerais previstos nas alíneas a), b), d) e) e f) do ponto 1, salvo se declararem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente aos mesmos;
c) Não possuam as habilitações literárias exigidas.
23 - As falsas declarações serão punidasnos termos da lei.
24 - O presente concurso rege-se, nomeadamente, pelo D. Lei 247/91, de 10 de Julho, D. Lei 204/98, de 11 de Julho e D. Lei 238/99, de 25 de Junho, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e demais legislação, se aplicável.
25 - As listas de candidatos admitidos a que se refere o artigo 33.º do D. Lei 204/98, já citado, serão afixadas na Secção de Recursos Humanos, sita no edifício dos Paços do Município.
26 - As listas de classificação final serão notificadas aos candidatos através dos meios definidos no artigo 40.º do mesmo D. Lei 204/98.
27 - A Câmara Municipal enquanto entidade empregadora e nos termos do consagrado no artigo 9.º alínea h), da Constituição da República Portuguesa, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens a mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, actuando no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, Alberto Filomeno Esteves Cascalho.
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