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Aviso 20959/2008, de 29 de Julho

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Sumário

Aviso de concurso externo de ingresso para provimento de seis auxiliares de serviços gerais

Texto do documento

Aviso 20959/2008

Concurso externo de ingresso para provimento de seis lugares de Auxiliares de Serviços Gerais

1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por despacho da signatária exarado, em 18 de Fevereiro de 2008, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99 de 25 de Junho e alínea a) do n.º 2 do artigo 68 da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de seis lugares de Auxiliares Serviços Gerais.

2 - O concurso é válido para as vagas postas a concurso e caduca com o seu preenchimento. Os candidatos com deficiência (com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %) têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

3 - O local de trabalho é nas Piscinas do Município de Castro Daire.

4 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro; Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho; Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho; Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho; Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro; Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro e Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

5 - Remuneração base - a remuneração base corresponde ao escalão 1, índice 128, a que corresponde o vencimento ilíquido de 427,02 (euro), de acordo com o disposto no anexo ii do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

6 - O conteúdo funcional - o constante no Despacho 4/88, Diário da República, II, n.º 80 de 06/04/89.

7 - Métodos de selecção: Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção.

7.1 - O critério de classificação final será de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples dos métodos de selecção, traduzida por:

CF = (EPS+AC)/2

em que:

CF = Classificação final;

EPS = Entrevista profissional de selecção;

AC = Avaliação curricular.

7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Poderão candidatar-se ao lugar os indivíduos que, cumulativamente, sejam possuidores dos seguintes requisitos:

8.1 - Gerais: os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

8.2 - Especiais - Escolaridade Obrigatória.

9 - Formalização das candidaturas - os interessados deverão dirigir o requerimento à Presidente da Câmara Municipal de Castro Daire, Rua Dr. Pio Figueiredo n.º 42 - 3600 - 214 Castro Daire, solicitando a admissão ao concurso, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado.

9.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

- Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, número de identificação fiscal, residência e código postal, telefone), e ainda se possui os requisitos gerais de admissão a concurso;

- Habilitações literárias e situação profissional;

- Caso o candidato deseje especificar no requerimento quaisquer circunstâncias que considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito, deverá apresentar documentos comprovativos, sob pena de essas circunstâncias não serem consideradas;

- Identificação do concurso, bem como o número e data do Diário da República, em que se encontra publicitado;

9.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão, obrigatoriamente, ser acompanhados de fotocópia do certificado de habilitações literárias, fotocópia do bilhete de identidade actualizado, NIF e Curriculum Vitae.

10 - É dispensada a apresentação da documentação respeitante aos requisitos gerais a que aludem as alíneas de a)a f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos. A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, constantes do aviso de abertura, determina a exclusão do concurso.

11 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão tornadas públicas nos termos dos artigos 33.º e 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas quando for o caso, no edifício dos Paços do Município.

12 - O dia, hora e local das provas serão marcados oportunamente e os candidatos avisados por escrito.

13 - Composição do Júri do concurso:

Presidente - Dr. Paulo Martins de Almeida, Vereador a tempo inteiro da Câmara Municipal.

Vogais efectivos - Ilda dos Prazeres Fonseca Pinto, Eng.ª do Ambiente, que substituirá o presidente nas suas faltas e ou impedimentos e Marta Cristina Cunha André, Técnica de 2.ª classe.

Vogais suplentes - Dr. José Manuel Santos Ferreira, Vereador a tempo inteiro e Lurdes Cristina Ferreira Gomes, Técnica Superior de 2.ª classe.

14 - Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 41.º do Decreto-Lei 53/2006, foi publicitado o aviso referente ao presente concurso no Sistema Integrado de Gestão e Apoio à Mobilidade Especial - sigaME para selecção de pessoal em situação de mobilidade especial, com o código P20081598, no período de 20 de Março 2008 a 4 de Abril de 2008, tendo havido um candidato, o qual não foi admitido por, depois de terem sido aplicados os métodos de selecção previamente definidos, obter classificação final inferior a 9,5 valores.

17 de Julho de 2008. - A Presidente da Câmara, Maria Eulália Silva Teixeira.

300568964

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1695599.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-15 - Decreto-Lei 53/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime jurídico da atribuição de bonificação de juros ou outro tipo de subsídios não reembolsáveis por parte do Estado, no âmbito de financiamentos concedidos pelo Estado ou por instituições financeiras aos países destinatários da cooperação portuguesa, no contexto de operações de crédito de ajuda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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