Concurso externo de ingresso para provimento de seis lugares de Auxiliares de Serviços Gerais
1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por despacho da signatária exarado, em 18 de Fevereiro de 2008, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99 de 25 de Junho e alínea a) do n.º 2 do artigo 68 da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de seis lugares de Auxiliares Serviços Gerais.
2 - O concurso é válido para as vagas postas a concurso e caduca com o seu preenchimento. Os candidatos com deficiência (com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %) têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
3 - O local de trabalho é nas Piscinas do Município de Castro Daire.
4 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro; Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho; Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho; Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho; Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro; Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro e Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
5 - Remuneração base - a remuneração base corresponde ao escalão 1, índice 128, a que corresponde o vencimento ilíquido de 427,02 (euro), de acordo com o disposto no anexo ii do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
6 - O conteúdo funcional - o constante no Despacho 4/88, Diário da República, II, n.º 80 de 06/04/89.
7 - Métodos de selecção: Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção.
7.1 - O critério de classificação final será de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples dos métodos de selecção, traduzida por:
CF = (EPS+AC)/2
em que:
CF = Classificação final;
EPS = Entrevista profissional de selecção;
AC = Avaliação curricular.
7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8 - Poderão candidatar-se ao lugar os indivíduos que, cumulativamente, sejam possuidores dos seguintes requisitos:
8.1 - Gerais: os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
8.2 - Especiais - Escolaridade Obrigatória.
9 - Formalização das candidaturas - os interessados deverão dirigir o requerimento à Presidente da Câmara Municipal de Castro Daire, Rua Dr. Pio Figueiredo n.º 42 - 3600 - 214 Castro Daire, solicitando a admissão ao concurso, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado.
9.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
- Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, número de identificação fiscal, residência e código postal, telefone), e ainda se possui os requisitos gerais de admissão a concurso;
- Habilitações literárias e situação profissional;
- Caso o candidato deseje especificar no requerimento quaisquer circunstâncias que considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito, deverá apresentar documentos comprovativos, sob pena de essas circunstâncias não serem consideradas;
- Identificação do concurso, bem como o número e data do Diário da República, em que se encontra publicitado;
9.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão, obrigatoriamente, ser acompanhados de fotocópia do certificado de habilitações literárias, fotocópia do bilhete de identidade actualizado, NIF e Curriculum Vitae.
10 - É dispensada a apresentação da documentação respeitante aos requisitos gerais a que aludem as alíneas de a)a f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos. A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, constantes do aviso de abertura, determina a exclusão do concurso.
11 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão tornadas públicas nos termos dos artigos 33.º e 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas quando for o caso, no edifício dos Paços do Município.
12 - O dia, hora e local das provas serão marcados oportunamente e os candidatos avisados por escrito.
13 - Composição do Júri do concurso:
Presidente - Dr. Paulo Martins de Almeida, Vereador a tempo inteiro da Câmara Municipal.
Vogais efectivos - Ilda dos Prazeres Fonseca Pinto, Eng.ª do Ambiente, que substituirá o presidente nas suas faltas e ou impedimentos e Marta Cristina Cunha André, Técnica de 2.ª classe.
Vogais suplentes - Dr. José Manuel Santos Ferreira, Vereador a tempo inteiro e Lurdes Cristina Ferreira Gomes, Técnica Superior de 2.ª classe.
14 - Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 41.º do Decreto-Lei 53/2006, foi publicitado o aviso referente ao presente concurso no Sistema Integrado de Gestão e Apoio à Mobilidade Especial - sigaME para selecção de pessoal em situação de mobilidade especial, com o código P20081598, no período de 20 de Março 2008 a 4 de Abril de 2008, tendo havido um candidato, o qual não foi admitido por, depois de terem sido aplicados os métodos de selecção previamente definidos, obter classificação final inferior a 9,5 valores.
17 de Julho de 2008. - A Presidente da Câmara, Maria Eulália Silva Teixeira.
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