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Decreto-lei 198/88, de 31 de Maio

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Sumário

Altera normas relativas à selecção de pessoal para o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Texto do documento

Decreto-Lei 198/88
de 31 de Maio
Considerando que o regime de recrutamento e selecção constante do diploma orgânico do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras vem dificultando uma eficaz gestão dos recursos humanos do Serviço;

Considerando que o recrutamento e selecção de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras deve reconduzir-se ao regime geral estabelecido no Decreto-Lei 44/84, de 3 de Fevereiro, deixando de se justificar, assim, o disposto no artigo 39.º do Decreto-Lei 440/86, de 31 de Dezembro;

Considerando também que o imperativo legal contido nos n.os 2 e 3 do artigo 56.º do citado decreto-lei não permite a indispensável e rápida implementação da carreira de investigação e fiscalização prevista no quadro do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;

Considerando ainda que importa corrigir, no quadro I anexo ao mencionado decreto-lei, a indicação das letras de vencimento correspondentes às várias categorias da carreira de telefonista e das categorias pelas quais se desenvolve a carreira de bate-chapa;

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º Os artigos 39.º e 56.º do Decreto-Lei 440/86, de 31 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 39.º
Recrutamento e selecção
O recrutamento e selecção de pessoal faz-se nos termos da lei geral.
Artigo 56.º
Duração do estágio
1 - ...
2 - O estágio para inspectores-adjuntos de 2.ª classe tem a duração máxima de dois anos e compreenderá, obrigatoriamente, um curso inicial de formação teórica adequada e um tirocínio com avaliação final.

Art. 2.º O quadro I anexo ao Decreto-Lei 440/86, de 31 de Dezembro, alterado pela Portaria 617/87, de 18 de Julho, é substituído pelo quadro I anexo ao presente diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Abril de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - José António da Silveira Godinho.

Promulgado em 13 de Maio de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 16 de Maio de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

QUADRO I
Pessoal dirigente e da carreira - categorias comuns
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/16954.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 44/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os princípios gerais enformadores do recrutamento e selecção de pessoal e do processo de concurso na função pública.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-31 - Decreto-Lei 440/86 - Ministério da Administração Interna

    Reestrutura o Serviço de Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-18 - Portaria 617/87 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Altera o quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, relativamente ao grupo de pessoal técnico-profissional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1988-07-30 - DECLARAÇÃO DD2858 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 198/88, de 31 de Maio, que altera normas relativas à selecção de pessoal para o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-30 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 198/88, do Ministério da Administração Interna, que altera normas relativas à selecção de pessoal para o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 1988

  • Tem documento Em vigor 1989-10-18 - Decreto-Lei 360/89 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime de recrutamento e selecção, bem como o quadro do pessoal, do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 440/86, de 31 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-09 - Portaria 1058/89 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    CRIA UM LUGAR DE TECNICO-ADJUNTO ESPECIALISTA DE 1 CLASSE DA CARREIRA TECNICO-PROFISSIONAL, NÍVEL 4, NO QUADRO DE PESSOAL DO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-27 - Portaria 907/90 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    ALARGA O QUADRO DE PESSOAL DO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-26 - Portaria 1083/90 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS, APROVADO PELO DECRETO.LEI NUMERO 198/88 DE 31 DE MAIO.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-30 - Portaria 371-C/91 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 198/88 DE 31 DE MAIO, LUGARES NA CARREIRA TÉCNICA.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-27 - Portaria 989/91 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Adapta o quadro do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras ao disposto no Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, que estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-09 - Portaria 876/92 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS, ANEXO AO DECRETO LEI NUMERO 198/88, DE 31 DE MAIO, RECTIFICADO POR DECLARAÇÃO PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 175, DE 30 DE JULHO DE 1988.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-13 - Despacho Normativo 420/93 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS, CONSTANTE DO QUADRO I ANEXO AO DECRETO LEI 198/88, DE 31 DE MAIO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 7 DE ABRIL DE 1993

  • Tem documento Em vigor 1994-03-17 - Portaria 152/94 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Estabelece que o pessoal militar do quadro privativo da extinta Guarda Fiscal (GF) transite para o quadro de pessoal da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

  • Tem documento Em vigor 1995-05-12 - Portaria 440/95 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS, CONSTANTE DO DECRETO LEI 198/88, DE 31 DE MAIO, RECTIFICADO POR DECLARAÇÃO PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 175, DE 30 DE JULHO DE 1988, ALTERADO PELO DECRETO LEI 360/89, DE 18 DE OUTUBRO, E PELA PORTARIA 152/94, DE 17 DE MARCO, AUMENTANDO-O DOS LUGARES CONSTANTES DO MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA, OS QUAIS SERAO EXTINTOS QUANDO VAGAREM.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-16 - Decreto-Lei 252/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-06 - Decreto-Lei 240/2012 - Ministério da Administração Interna

    Altera (terceira alteração) o Dec Lei 252/2000, de 16 de outubro, que aprova a Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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