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Portaria 440/95, de 12 de Maio

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS, CONSTANTE DO DECRETO LEI 198/88, DE 31 DE MAIO, RECTIFICADO POR DECLARAÇÃO PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 175, DE 30 DE JULHO DE 1988, ALTERADO PELO DECRETO LEI 360/89, DE 18 DE OUTUBRO, E PELA PORTARIA 152/94, DE 17 DE MARCO, AUMENTANDO-O DOS LUGARES CONSTANTES DO MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA, OS QUAIS SERAO EXTINTOS QUANDO VAGAREM.

Texto do documento

Portaria 440/95
de 12 de Maio
O Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, define e regula os critérios a que deve obedecer a gestão técnica e administrativa do pessoal constituído em excedente.

No Serviço de Estrangeiros e Fronteiras exerce funções, em regime de requisição, pessoal pertencente ao quadro de efectivos interdepartamentais (QEI) criado junto da Direcção-Geral da Administração Pública.

A alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do citado Decreto-Lei 247/92 estabelece a obrigatoriedade da integração do pessoal integrado no QEI que preste actividade num mesmo organismo durante um ano.

Havendo interesse na integração do referido pessoal excedentário, importa criar os correspondentes lugares no quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Froteiras, uma vez que se mantêm as necessidades de serviço que estiveram na base da sua requisição.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças, que ao quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, constante do Decreto-Lei 198/88, de 31 de Maio, rectificado por declaração publicada no Diário da República, 175, de 30 de Julho de 1988, alterado pelo Decreto-Lei 360/89, de 18 de Outubro, e pela Portaria 152/94, de 17 de Março, sejam aumentados os lugares constantes do mapa anexo à presente portaria, a extinguir quando vagarem, e que dela faz parte integrante.

Ministérios da Administração Interna e das Finanças.
Assinada em 3 de Abril de 1995.
Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Manuel Sousa Encarnação, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.


ANEXO
Mapa a que se refere a Portaria 440/95
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/67211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1988-05-31 - Decreto-Lei 198/88 - Ministério da Administração Interna

    Altera normas relativas à selecção de pessoal para o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-18 - Decreto-Lei 360/89 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime de recrutamento e selecção, bem como o quadro do pessoal, do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 440/86, de 31 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-03-17 - Portaria 152/94 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Estabelece que o pessoal militar do quadro privativo da extinta Guarda Fiscal (GF) transite para o quadro de pessoal da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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