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Portaria 152/94, de 17 de Março

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Sumário

Estabelece que o pessoal militar do quadro privativo da extinta Guarda Fiscal (GF) transite para o quadro de pessoal da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

Texto do documento

Portaria 152/94
de 17 de Março
O Decreto-Lei 120/93, de 16 de Abril, prevê no seu artigo 4.º a fixação dos novos quadros de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), por portaria conjunta dos Ministros da Administração Interna e das Finanças.

Por outro lado, o artigo 19.º do Decreto-Lei 230/93, de 26 de Junho, estabelece que, pela portaria a elaborar nos termos do artigo 4.º do citado Decreto-Lei 120/93, seja tomada em consideração a transição, prevista no artigo 16.º do mencionado Decreto-Lei 230/93, do pessoal militar do quadro privativo da extinta Guarda Fiscal (GF) para o quadro de pessoal da carreira de investigação e fiscalização do SEF.

Assim, dando execução ao previsto nos citados decretos-leis, procede-se, pelo presente diploma, ao aditamento no quadro I anexo ao Decreto-Lei 198/88, de 31 de Maio, rectificado por declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 175, 2.º suplemento, de 30 de Julho de 1988, de lugares de pessoal dirigente, técnico superior e administrativo, à substituição do quadro de pessoal de informática constante do mapa anexo à Portaria 989/91, de 27 de Setembro, e igualmente à substituição do quadro de pessoal de investigação e fiscalização fixado no anexo I ao Decreto-Lei 360/89, de 18 de Outubro.

Nestes termos, ao abrigo do disposto nos artigos 4.º do Decreto-Lei 120/93, de 16 de Abril, e 19.º do Decreto-Lei 230/93, de 26 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças, o seguinte:

1.º No quadro I anexo ao Decreto-Lei 198/88, de 31 de Maio, rectificado por declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 175, 2.º suplemento, de 30 de Julho de 1988, são criados os lugares constantes do mapa I anexo à presente portaria.

2.º O quadro de pessoal de informática constante do mapa anexo à Portaria 989/91, de 27 de Setembro, passa a ser o constante do mapa II anexo à presente portaria.

3.º O quadro de pessoal de investigação e fiscalização estabelecido no anexo I ao Decreto-Lei 360/89, de 18 de Outubro, é substituído pelo constante do mapa III anexo à presente portaria.

Ministérios da Administração Interna e das Finanças.
Assinada em 28 de Fevereiro de 1994.
O Ministro da Administração Interna, Manuel Dias Loureiro. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.


MAPA I
(ver documento original)

MAPA II
(ver documento original)

MAPA III
Pessoal de investigação e fiscalização
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57459.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-05-31 - Decreto-Lei 198/88 - Ministério da Administração Interna

    Altera normas relativas à selecção de pessoal para o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-18 - Decreto-Lei 360/89 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime de recrutamento e selecção, bem como o quadro do pessoal, do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 440/86, de 31 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-27 - Portaria 989/91 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Adapta o quadro do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras ao disposto no Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, que estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-16 - Decreto-Lei 120/93 - Ministério da Administração Interna

    ALTERA O DECRETO LEI 440/86, DE 31 DE DEZEMBRO, QUE APROVA A LEI ORGÂNICA DO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS, NAS PARTES RELATIVAS A SUA NATUREZA, ATRIBUIÇÕES ÓRGÃOS E ESTRUTURA.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-26 - Decreto-Lei 230/93 - Ministério da Administração Interna

    Extingue a Guarda Fiscal e cria a Brigada Fiscal, que será integrada na Guarda Nacional Republicana.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-05-12 - Portaria 440/95 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS, CONSTANTE DO DECRETO LEI 198/88, DE 31 DE MAIO, RECTIFICADO POR DECLARAÇÃO PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 175, DE 30 DE JULHO DE 1988, ALTERADO PELO DECRETO LEI 360/89, DE 18 DE OUTUBRO, E PELA PORTARIA 152/94, DE 17 DE MARCO, AUMENTANDO-O DOS LUGARES CONSTANTES DO MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA, OS QUAIS SERAO EXTINTOS QUANDO VAGAREM.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-08 - Decreto-Lei 108/97 - Ministério da Administração Interna

    Reestrutura a carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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