Portaria 876/92
de 9 de Setembro
Considerando que o Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto, estabelece que os serviços da Administração Pública deverão alterar os seus quadros de pessoal para execução do referido decreto-lei;
Considerando que no quadro do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras existe a carreira técnica de serviço social, abrangida por aquele decreto-lei:
Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças, o seguinte:
1.º No quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, anexo ao Decreto-Lei 198/88, de 31 de Maio, rectificado por declaração publicada no Diário da República, n.º 175, de 30 de Julho de 1988, são extintos os lugares da carreira de técnico de serviço social, do grupo de pessoal técnico, constantes do mapa I anexo à presente portaria.
2.º São criados no mesmo quadro os lugares da carreira de técnico superior de serviço social, do grupo de pessoal técnico superior, constantes do mapa II anexo à presente portaria.
Ministérios da Administração Interna e das Finanças.
Assinada em 31 de Julho de 1992.
Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Manuel Sousa Encarnação, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.
MAPA I
(ver documento original)
MAPA II
(ver documento original)