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Aviso 20433/2008, de 18 de Julho

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de cantoneiro de limpeza do grupo de pessoal auxiliar do quadro de pessoal

Texto do documento

Aviso 20433/2008

1 - Para os devidos e legais efeitos torno público que, por meu despacho exarado em 03 de Junho de 2008, com as alterações introduzidas pelos despachos de 23 de Junho de 2008, e de 02 de Julho de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de cantoneiro de limpeza, do grupo de pessoal auxiliar, do quadro de pessoal desta autarquia.

2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção conferida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas colocadas a concurso caducando com o respectivo preenchimento.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na área do município de Lajes do Pico.

5 - Remuneração e condições de trabalho - os titulares dos lugares colocados a concurso serão remunerados pelo escalão 1, índice 155 da escala indiciária para a função pública, actualmente no montante de 517,10(euro), acrescida de remuneração complementar, no valor de 53,18(euro) sendo-lhe aplicável, no que concerne a regalias sociais e condições de trabalho o que está legalmente previsto para os funcionários e agentes da administração local.

6 - Conteúdo funcional - o descrito no Despacho SEALOT n.º 4/88, publicado no D.R. 2.ª série, n.º 80 de 06 de Abril de 1989.

7 - Requisitos gerais de admissão a concurso: a admissão a concurso será condicionada à posse dos requisitos gerais abaixo descritos, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumpridos os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.1 - Os candidatos devem reunir os requisitos gerais acima mencionados até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

8 - Quotas de emprego - nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 01 de Março, que adaptou à Região o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência, tem preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

9 - Métodos de selecção: na selecção dos candidatos serão utilizados os métodos abaixo descritos, sendo atribuída a cada um deles a classificação de 0 a 20 valores:

- Provas de Conhecimentos: visam avaliar os níveis de conhecimentos profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função, traduzindo-se no seguinte: Prova teórica de conhecimentos (PTC), e Prova prática de conhecimentos (PPC), ambas com carácter eliminatório.

- Avaliação curricular (AC): visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise dos respectivos currículos profissionais, sendo considerados e ponderados os seguintes factores: habilitações literárias, formação profissional e experiência profissional.

9.1 - A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção adoptados, sendo considerados excluídos os candidatos que, nas provas de conhecimentos ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

9.2 - A classificação final será obtida com base na seguinte fórmula:

CF= ((1xPTC)+(2xPPC)+(2XAC))/5

9.3 - A prova teórica de conhecimentos, com consulta, versará os seguintes temas:

Deontologia do Serviço Público - Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, 1.ª série-B, de 17 de Março;

Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

Regime jurídico de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio, Decreto-Lei 169/2006 de 17 de Agosto e Decreto-Lei 181/2007, de 9 de Maio.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa final, constam de actas de reuniões do júri de concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento (cuja minuta estará disponível na Secção de Pessoal desta Câmara Municipal).

12 - Instrução do requerimento - o requerimento em que é solicitada a admissão a concurso deverá ser instruído com os documentos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 7, podendo, salvo o disposto no número seguinte, ser dispensada a sua apresentação para admissão a concurso, se o candidato declarar no próprio requerimento, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra, relativamente a cada um dos requisitos. Os funcionários e agentes pertencentes a esta Câmara estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos que constem do respectivo processo individual.

13 - Documentos de apresentação obrigatória - é obrigatória, sob pena de exclusão, a junção dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, do qual deverá constar, designadamente, habilitações literárias e ou profissionais (cursos de formação) e a experiência profissional (com a indicação de duração da mesma, discriminação das funções que exerceu com mais interesse para o lugar a que se candidata, menção expressa da categoria e serviço que ocupa e pertence, natureza do vínculo contratual e a antiguidade na actual categoria e na função pública, se for caso para isso);

b) Cópia de documentação comprovativa das declarações prestadas;

c) Cópia do certificado de habilitações;

d) Fotocópia do bilhete de identidade e número de contribuinte;

13.1 - Os requerimentos deverão ser endereçados ao presidente do júri, podendo ser entregues pessoalmente no serviço, no seguinte horário: 8h30/12h30m e das 13h30/16h30, até ao último dia do prazo, ou ainda serem enviados pelo correio, com aviso de recepção, atendendo-se neste último caso, à data de registo, para Câmara Municipal de Lajes do Pico, Rua de São Francisco, 9930-135 Lajes do Pico.

14 - Constituição do júri: Vereador Sérgio Renato Azevedo de Sousa, que presidirá, Vogais efectivos: Manuel Pereira de Simas, Encarregado de Pessoal Auxiliar, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Abel Fernando Alves Gonçalves, Encarregado. Vogais suplentes: Vanda Patrícia Arruda Bettencourt Macedo Alves, Vereadora e Fernando António da Silva, Condutor de Máquinas Pesadas e veículos Especiais.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão ou não provimento, independentemente do procedimento criminal nos termos da lei penal.

16 - Publicitação das listas - as listas de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão notificadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Nos termos previstos no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro foi efectuada oferta no SigaMe, com o código P20083170, tendo sido encerrado o procedimento no dia 20 de Junho de 2008 devido à inexistência de candidatos.

9 de Julho de 2008. - A Presidente de Câmara, Sara Maria Alves da Rosa Santos.

300536644

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1693755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 181/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o actual regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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