1 - Para os devidos e legais efeitos torno público que, por meu despacho exarado em 03 de Junho de 2008, com as alterações introduzidas pelos despachos de 23 de Junho de 2008, e de 02 de Julho de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de cantoneiro de limpeza, do grupo de pessoal auxiliar, do quadro de pessoal desta autarquia.
2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção conferida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas colocadas a concurso caducando com o respectivo preenchimento.
4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na área do município de Lajes do Pico.
5 - Remuneração e condições de trabalho - os titulares dos lugares colocados a concurso serão remunerados pelo escalão 1, índice 155 da escala indiciária para a função pública, actualmente no montante de 517,10(euro), acrescida de remuneração complementar, no valor de 53,18(euro) sendo-lhe aplicável, no que concerne a regalias sociais e condições de trabalho o que está legalmente previsto para os funcionários e agentes da administração local.
6 - Conteúdo funcional - o descrito no Despacho SEALOT n.º 4/88, publicado no D.R. 2.ª série, n.º 80 de 06 de Abril de 1989.
7 - Requisitos gerais de admissão a concurso: a admissão a concurso será condicionada à posse dos requisitos gerais abaixo descritos, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumpridos os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.1 - Os candidatos devem reunir os requisitos gerais acima mencionados até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
8 - Quotas de emprego - nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 01 de Março, que adaptou à Região o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência, tem preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
9 - Métodos de selecção: na selecção dos candidatos serão utilizados os métodos abaixo descritos, sendo atribuída a cada um deles a classificação de 0 a 20 valores:
- Provas de Conhecimentos: visam avaliar os níveis de conhecimentos profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função, traduzindo-se no seguinte: Prova teórica de conhecimentos (PTC), e Prova prática de conhecimentos (PPC), ambas com carácter eliminatório.
- Avaliação curricular (AC): visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise dos respectivos currículos profissionais, sendo considerados e ponderados os seguintes factores: habilitações literárias, formação profissional e experiência profissional.
9.1 - A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção adoptados, sendo considerados excluídos os candidatos que, nas provas de conhecimentos ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.
9.2 - A classificação final será obtida com base na seguinte fórmula:
CF= ((1xPTC)+(2xPPC)+(2XAC))/5
9.3 - A prova teórica de conhecimentos, com consulta, versará os seguintes temas:
Deontologia do Serviço Público - Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, 1.ª série-B, de 17 de Março;
Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
Regime jurídico de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio, Decreto-Lei 169/2006 de 17 de Agosto e Decreto-Lei 181/2007, de 9 de Maio.
10 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa final, constam de actas de reuniões do júri de concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento (cuja minuta estará disponível na Secção de Pessoal desta Câmara Municipal).
12 - Instrução do requerimento - o requerimento em que é solicitada a admissão a concurso deverá ser instruído com os documentos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 7, podendo, salvo o disposto no número seguinte, ser dispensada a sua apresentação para admissão a concurso, se o candidato declarar no próprio requerimento, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra, relativamente a cada um dos requisitos. Os funcionários e agentes pertencentes a esta Câmara estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos que constem do respectivo processo individual.
13 - Documentos de apresentação obrigatória - é obrigatória, sob pena de exclusão, a junção dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, do qual deverá constar, designadamente, habilitações literárias e ou profissionais (cursos de formação) e a experiência profissional (com a indicação de duração da mesma, discriminação das funções que exerceu com mais interesse para o lugar a que se candidata, menção expressa da categoria e serviço que ocupa e pertence, natureza do vínculo contratual e a antiguidade na actual categoria e na função pública, se for caso para isso);
b) Cópia de documentação comprovativa das declarações prestadas;
c) Cópia do certificado de habilitações;
d) Fotocópia do bilhete de identidade e número de contribuinte;
13.1 - Os requerimentos deverão ser endereçados ao presidente do júri, podendo ser entregues pessoalmente no serviço, no seguinte horário: 8h30/12h30m e das 13h30/16h30, até ao último dia do prazo, ou ainda serem enviados pelo correio, com aviso de recepção, atendendo-se neste último caso, à data de registo, para Câmara Municipal de Lajes do Pico, Rua de São Francisco, 9930-135 Lajes do Pico.
14 - Constituição do júri: Vereador Sérgio Renato Azevedo de Sousa, que presidirá, Vogais efectivos: Manuel Pereira de Simas, Encarregado de Pessoal Auxiliar, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Abel Fernando Alves Gonçalves, Encarregado. Vogais suplentes: Vanda Patrícia Arruda Bettencourt Macedo Alves, Vereadora e Fernando António da Silva, Condutor de Máquinas Pesadas e veículos Especiais.
15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão ou não provimento, independentemente do procedimento criminal nos termos da lei penal.
16 - Publicitação das listas - as listas de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão notificadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 - Nos termos previstos no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro foi efectuada oferta no SigaMe, com o código P20083170, tendo sido encerrado o procedimento no dia 20 de Junho de 2008 devido à inexistência de candidatos.
9 de Julho de 2008. - A Presidente de Câmara, Sara Maria Alves da Rosa Santos.
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